ID 484216 Banca FCC Órgão TCE-AL Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Contratos em Geral Parte Geral Os negócios jurídicos entre vivos sem prazo Alternativas equiparam-se aos negócios jurídicos sob condição suspensiva, porque sua eficácia sempre ficará na dependência de evento futuro e incerto. são exigíveis desde logo, e a constituição em mora independe de interpelação judicial ou extrajudicial, exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo. devem ser executados dentro de trinta (30) dias da celebração do ajuste, sob pena de o devedor incidir em mora. são ineficazes, porque o prazo é da essência dos negócios jurídicos, salvo se, expressamente, a obrigação tiver sido assumida para execução imediata. são exigíveis desde logo, exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, mas a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Responder Comentários Letra E) Correto. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Complementando: Art. 134, CC. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo. O exercício exige o conhecimento do que é mora ex persona, conforme art. 397, p.único do CC. O art. 397, caput prevê a mora ex re.Só fiz o comentário pq a CESPE gosta de abordar o tema invertendo os conceitos. "Mora "ex persona": nas obrigações positivas e líquidas SEM termo pré-estabelecido a constituição em mora do devedor depende de interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único)Mora "ex re": nas obrigações positivas e líquidas COM termo pré-estabelecido a constituição em mora ocorre automaticamente"Fonte: Iris Math, Forum concurseiros. Preconiza a lei que "Os negócios jurídicos entre vivos, sem prezo, são exequíves desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo" (art. 134 do CC). De acordo como esse comando legal, o negócio jurídico é, por regra, instantâneo, somente assumindo a forma continuada se houver previsão no instrumento negocial ou em lei. Por outro lado, dependendo da naturaza do negócio haverá obrigação não instântanea, inclusive se o ato tiver que ser cumprido em outra localidade. Eis os seguintes dispositivos do CC: Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Eu tento bloquear esses comentários dos cadernos do Marcos, mas o QC não bloqueia! Alguém sabe se tem que fazer mais alguma coisa além de clicar no círculo vermelho? Minha intenção é a mesma da Ana! Já tentei bloqueá-lo em diversos momentos e nada até agora...Ele copia exatamente o que outro colega postou só para ganhar diversas estrelinhas do tipo "ruim" (que aumentarão a pontuação dele aqui, de todo jeito).Se alguém conseguiu, por favor, escreva no meu perfil? Só queria uma solução, já que o QC não faz.(não precisam pontuar o meu, não, tá?!) GABARITO: LETRA E