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ID
4844458
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Resposta correta letra C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os bens móveis, de acordo com o Código Civil, que podem ser conceituados como aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, além das previsões dos arts. 83 e 84.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a EXCEÇÃO, ou seja, a única alternativa que não contém bens considerados móveis. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados como bens móveis para efeitos legais, de acordo com artigo 83, II, do Código Civil.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;


    B) INCORRETA,  pois os direitos pessoais de caráter patrimoniais e suas respectivas ações também são enquadrados como bens móveis, de acordo com o que dispõe o artigo 83,III, do Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    No mesmo sentido, com o objetivo de garantir e proteger os direitos de crédito das pessoas, a lei tratou de prever a natureza móvel dos mesmos, bem como de suas respectivas ações.


    C) CORRETA (EXCEÇÃO - conforme requerido no enunciado da questão), pois os materiais separados de forma provisória, a serem novamente utilizados na construção de um prédio, não são uma espécie de bem móvel.

    Conforme previsão do art. 84 do Código Civil, os materiais de construção são considerados como bens móveis, em razão de sua condição de remoção por força alheia, enquanto não forem utilizados efetivamente na construção, como, por exemplo: tijolos guardados para a edificação de um prédio, quando o mesmo for construído, torna-se parte dele, desaparecendo a condição de móvel, posto que um prédio é bem imóvel.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    No mais, se o prédio for demolido, readquirem a qualidade móveis.


    Machado e Chinellato (2017) ensinam que, no presente artigo, “considera-se que quando os materiais são objeto de demolição de algum prédio, deixam de ser imóveis, pois não se encontram ligados ao solo. Os arts. 85 a 91, embora o legislador não se refira de modo expresso, correspondem à subdivisão dos bens móveis obedecendo a uma classificação que não é taxativa, numerus clausus."



    D) InCORRETA, pois, por determinação legal, as energias que tenham valor econômico são classificadas como bens móveis:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico, como, por exemplo as energias elétricas, bem como as demais previsões do art. 83 do Código Civil, são bens incorpóreos ou imateriais, que adquirem a natureza de bens móveis em razão da previsão legal.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    MACHADO, Costa. CHINELLATO, Silmara Juny. Código Civil Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo.10ª Ed. São Paulo. Editora Manole, 2017

  • Quanto à letra C...

    Material destinado à construção, ainda não empregado, e os materiais provenientes de uma demolição --> MÓVEL

    Material retirado de um prédio mas que será reempregado --> IMÓVEL

  • BENS MÓVEIS

    Energias que contenham valor econômico;

    Direitos reais sobre objetos móveis e ações correspondentes;

    Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    Materiais destinados a alguma construção enquanto não empregados.

    Materiais provenientes de demolição de algum prédio.

    BENS IMÓVEIS

    Direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem;

    Direito à sucessão aberta;

    Edificações separadas do solo que conservem sua unidade forem removidas para outro local (casa que pode ser transportada, por ex)

    Materiais provisoriamente separados de um prévio para nele se reempregarem.

    MATERIAIS:

    * esperando pra ser usado na obra - MÓVEIS

    *tirados da edificação para ser usado novamente nela - IMÓVEIS

  • Gab: C

    Consideram-se móveis para efeitos legais:

    - as energias que tenham valor econômico;

    - os direitos reais sobre objetos móveis e ações correspondentes;

    - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    - os materiais qualidade de móveis;

    - os materiais provenientes da demolição ou destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de imóveis;

  • Amanda Coelho, vc escreveu: "os materiais provenientes da demolição ou destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de imóveis", mas acredito que seriam considerados bens móveis. Seriam imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para posteriormente nele se reempregarem.

  • Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem===BEM IMÓVEL.