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ID
4844461
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as modalidades de obrigações que o Código Civil prevê, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. (errada)

    b) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. (errada)

    c) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. (errada)

    d) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (correta)

  • GABARITO D

    A. Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    B. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    C. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    D. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito das obrigações.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois, conforme art. 248 do Código Civil, na obrigação de fazer, quando a prestação do fato tornar-se impossível por culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Por outro lado, se a mesma se tornar impossível sem que o devedor tenha concorrido para o fato, ou seja, se ausente de culpa, a obrigação é resolvida.
     

    B) INCORRETA, pois o artigo 259 do Código Civil afirmar que tal caso ocorre quando a obrigação se tratar de prestação indivisível, e não divisível como afirmado:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Neste sentido, nas obrigações em que a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão (obrigação indivisível), quando da pluralidade de devedores, cada um deles é responsável pela dívida toda.


    C) INCORRETA,  pois, na obrigação de dar coisa incerta, esta não se indica apenas pela quantidade, mas também pelo gênero, cumulativamente, nos termos do artigo 243 do Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


    D) CORRETA, pois o art. 237 do Código Civil estabelece que, nas obrigações de dar coisa certa, a coisa pertence ao devedor até que haja a efetiva entrega. 

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


    Desta feita, tudo aquilo que o devedor fizer à título de melhora e acréscimo da coisa, pode ser razão para o aumento no preço do objeto. Se o credor se recusar a arcar com o valor exigido, a obrigação poderá ser resolvida pelo devedor.   



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto
  • Gab: D

    A) ERRADA: Art. 248, CC/02. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos;

    B) ERRADA: Art. 259, CC/02. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda;

    C) ERRADA: Art. 243, CC/02. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade;

    D) CORRETA: Art. 237, CC/02. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • A) INCORRETA PORQUE A OBRIGAÇÃO APENAS SE RESOLVE SE A CULPA NÃO FOI DO DEVEDOR.

    B)INCORRETA PORQUE CADA DEVEDOR APENAS É OBRIGADO A DÍVIDA TODA SE A PRESTAÇÃO FOR INDIVISÍVEL

    C)INCORRETA PORQUE COISA INCERTA TEM QUE SER DETERMINADO, AO MENOS, PELO GÊNERO E QUANTIDADE

    D)CORRETA PORQUE ANTES DA TRADIÇÃO (ENTREGA) DA COISA O OBJETO PERTENCE AO DEVEDOR, PODENDO ESTE AUMENTAR O PREÇO (ANTES DA ENTREGA!)

  • Gabarito:"D"

    CC, art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • cômodos obrigacionais, bb

  • Venosa (2011, p. 324) comenta o art. 237 do CC:

    "Assim como o devedor perde quando a coisa desaparece ou diminui de valor, deve ganhar quando há aumento no valor da coisa. Essas noções visam impedir o enriquecimento sem causa".