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Gab. B
Prerrogativas Autarquias
> Imunidade relativa a imposto
>Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade do bem
>Execução de seus débitos por precatórios
>Execução fiscal de seus créditos rito especial Lei 6.830
>Prazo em dobro para contestar uma ação e em dobro para recorrer
>Bem público não está sujeito a usucapião
*fiz a retificação ao meu comentário. Agora está em consonância ao cpc 2015.
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A. INCORRETA - capacidade política é restrita aos entes federativos (Administração Direta)
B. CORRETA - integram o conceito de Fazenda Pública, enquanto PJ de direito público.
C. INCORRETA - submetem-se ao regime de PRC, cf. art. 100, CF.
D. INCORRETA - imunidade restrita a impostos.
E. INCORRETA - autarquia não está autorizada a exercer atividade econômica. Dentre as pessoas da Administração, apenas as empresas estatais e suas subsidiárias podem exercer atividade econômica, cf. art. 173, CF.
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CAPACIDADE POLÍTICA SOMENTE ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA!
Administração Indireta possui AUTOADMINISTRAÇÃO
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GABARITO B
A) São pessoas jurídicas de direito público, com capacidade política e de auto-organização.
Não há que se falar em Capacidade política o poder de criar o próprio direito. Porque a autarquia é pessoa pública administrativa tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei.
A confusão é feita porque confundimos as entidades. as autarquias são entidades administrativas e não políticas.
as políticas são : União, Estados....
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C) Gozam de prazo prescricional especial e não se submetem ao regime de precatórios no pagamento de seus débitos.
Às pessoas jurídicas de direito público, aí incluídas as autarquias e fundações públicas, é aplicado o regime de precatórios. Com relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, em regra, não se aplica o regime de precatórios. Às pessoas jurídicas de direito público, aí incluídas as autarquias e fundações públicas, é aplicado o regime de precatórios. Com relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, em regra, não se aplica o regime de precatórios.
https://blog.mercatorio.com.br/2018/05/25/existem-precatorios-de-empresas-do-governo/#:~:text=%C3%80s%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20de%20direito,
aplica%20o%20regime%20de%20precat%C3%B3rios.
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D) Possuem Imunidade tributária relativa a impostos e taxas e todos os seus bens são inalienáveis e insuscetíveis à usucapião.
O artigo 150, 2ºda CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja,de consequência delas. CF, artigo 150, 2º: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
( https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2164246/aplica-se-a-imunidade-do-art-150-vi-da-
cf-as-autarquias-e-fundacoes-camila-andrade#:~:text=O%20artigo%20150%2C%202%C2%BAda%20CF
,ou%20seja%
2Cde%20consequ%C3%AAncia%20delas.
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E) Exercem atividades de Estado, como regra, mas podem desempenhar atividades comerciais ou industriais quando autorizadas por lei.
O exercício da Autarquia não abrange atividades econômicas.
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Verifique as fontes!
Bons estudos!
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Gab: B
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Titularidade do serviço público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
>> Perrogativas: imunidade tributária; impenhorabilidade dos bens; imprescritibilidade dos bens; créditos sujeitos a execução fiscal.
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GABARITO LETRA B
a) São pessoas jurídicas de direito público, com capacidade política e de auto-organização. ERRADA.
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA.
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b)Possuem várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens.
> Prazos processuais em dobro (CPC, art. 183);
> Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;
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c) Gozam de prazo prescricional especial e não se submetem ao regime de precatórios no pagamento de seus débitos.ERRADA
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d)Possuem Imunidade tributária relativa a impostos e taxas e todos os seus bens são inalienáveis e insuscetíveis à usucapião. ERRADA
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA é apenas sobre impostos.
Súmula 724 : A imunidade das autarquias é exclusiva quanto aos impostos, não sendo incluídas as taxas
DICA!
--- > Tem Imunidade: apenas sobre impostos.
--- > Não tem imunidade: sobre taxas espécie de tributo
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e) Exercem atividades de Estado, como regra, mas podem desempenhar atividades comerciais ou industriais quando autorizadas por lei.ERRADA
ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE ESTADO, QUEM PODEM EXERCER ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SÃO AS "SEM" E "EP".
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Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Não é verdade que as autarquias disponham de capacidade política. Esta característica significa a possibilidade de editar normas primárias, de legislar, portanto, do que as autarquias não dispõem, mas, sim, tão somente, os entes federativos.
b) Certo:
De fato, as autarquias, como pessoas de direito público, gozam de algumas prerrogativas processuais, como os prazos diferenciados, mais especificamente em dobro para suas manifestações em juízo (CPC/2015, art. 183). Ademais, igualmente acertado sustentar que ostentam a garantia da impenhorabilidade de seus bens, que deriva da necessidades de suas dívidas judiciais serem saldadas através do regime de precários (CRFB/88, art. 100).
c) Errado:
Como dito acima, sendo pessoas de direito público, e enquadrando-se no conceito de Fazenda Pública, as autarquias submetem-se, sim, ao regime de precatórios previstos no art. 100 da CRFB/88.
d) Errado:
A uma, a imunidade tributária (CRFB/88, art. 150, §2º) não abrange taxas, mas sim, tão somente, os impostos. A duas, nem todos os seus bens são inalienáveis, visto que os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais.
e) Errado:
Inexiste a possibilidade de as autarquias desempenharam atividades comerciais ou industriais. Na verdade, o objeto de atuação das autarquias deve mesmo se restringir à realização de atividades típicas de Estado, consoante sua definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Gabarito do professor: B
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Imunidade tributária quanto a Bens e serviços referentes à atividade essencial da autarquia.
PAGAM TAXAS.
Fonte: gran
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Observação sobre a letra A: as autarquias não possuem a capacidade política NEM capacidade de auto-organização.
A autonomia política é concedida aos entes políticos (Adm Direta) pela CF por meio da capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas), autogoverno (estruturar seus Poderes - legislativo, executivo e judiciário) e autoadministração.
As autarquias (e demais entidades da Adm Indireta) possuem APENAS a capacidade de autoadministração. A Adm Direta possui competência para editar leis, ao passo que a Indireta em nenhuma hipótese legisla, limitando-se a exercer competências de execução das leis editadas pelas pessoas políticas.
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Gabarito B
As autarquias NÃO possuem autonomia política.
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GABARITO: B
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS.
· É imune a impostos que incidam sobre patrimônio, rendas ou serviços vinculados a suas finalidades.
· Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei específica de competência privativa do chefe do Executivo, arts. 37, XIX, e 61, §1º, II, “e”, ambos da CF/88
· Tem sua atuação definida em lei complementar.
· Tem seus bens impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.
· Seus débitos são executados via precatório
· Tem prazo dobrado para manifestação processual, salvo se a lei estabelecer prazo diverso
· Prescrição de 5 anos referentes débitos
· Sujeita-se a concurso público (exceto OAB)
· patrimônio e receita próprios
· Autonomia administrativa.
· Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.
Repassando o comentário de um colega do QC, com algumas alterações!
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alguns privilégios das autarquias:
* prazos processuais em dobro
* prescrição quinquenal
* não sujeição à falência
* duplo grau de jurisdição
* com relaçao aos agentes públicos os servidores da administração publica direta,
das autarquias e das fundações públicas são agentes públicos.
* patrimônio e receita proprios
* imunidade tributária
* age por outorga
* autorizados a celebrar contratos de gestão
* capital 100% público
* regime júridico estatutário
* sua personalidade júridica tem inicio com a vigência da lei criadora
* sua extinção, assim como a sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do poder executivo
* bens impenhoraveis
* licitação
* autarquia deverá ser criada por lei ordinária específica
* responsabilidade civil objetiva
(minhas anotações, qualquer erro, avisem)
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TAXAS, não.
Quase passei batida
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GAB B
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gab b! Trata-se de autarquia!
- Autonomia administrativa
- Autonomia financeira
- Bens impenhoráveis (precatórios)
- imprescritíveis
- Imunidade tributária (impostos)
- Prerrogativas Processuais