SóProvas


ID
4847896
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma concessionaria de serviço público deixou de honrar uma cláusula do respectivo contrato administrativo e o Município teve que assumir a prestação do serviço no seu lugar, essa conduta do ente público baseia-se no princípio do direito administrativo denominado de princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    O princípio da continuidade impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais. A continuidade pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes e, no caso dos concessionários, das condições do contrato de concessão. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

    LEI 8987, Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Gab : E

    é so lembrar que o serviço público não pode parar, e nem fica indisponível.

  • GABARITO -E

    Continuidade - O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de

    : a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    e b) inadimplemento do usuário. 

  • Para quem ficou em dúvida na letra A.

    encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

    Gab. E

  • Encampação: Retomada ---> Interesse público

    Lei autorizando (Instrumento)

    Com indenização prévia - Mas não os lucros cessantes

    Administração faz de forma unilateral.

    Caducidade: Inexecução (total ou parcial) do concessionário

    Feito por Decreto

    Sem indenização previa.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Delegação da execução de serviços públicos

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Galera, para acertar essa era só lembrar que a encampação não é um princípio de serviço público e que a continuidade do serviço público é um dos princípios implícitos.

    encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

  • Em resumo a questão pediu o princípio e encampação de serviço público não é princípio. Errei por falta de prestar atenção no que a questão queria. Segue a luta!

  • A narrativa descrita pela Banca revela caso em que o ente público, poder concedente, precisou assumir a prestação do serviço público, em ordem a evitar que houvesse sua interrupção, o que, por evidente, geraria prejuízos à população usuária, porquanto ficaria momentaneamente sem a correspondente prestação.

    Ora, o postulado em vista do qual os serviços públicos precisam ser prestados de forma ininterrupta, sem solução de continuidade, ressalvadas as exceções legais, vem a ser exatamente o princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Neste sentido, o teor do art. 6º da Lei 8.987/95:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."


    Do acima exposto, conclui-se como correta apenas a opção E.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    Em regra, os serviços públicos devem ser prestados sem interrupção, de forma contínua.

    Exceção: art. 6º, § 3º, Lei 8987/85

    Art. 6º § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.

  • Que questão inteligente, merece aplausos !!!

  • ENUNCIADO: Considerando que uma concessionaria de serviço público deixou de honrar uma cláusula do respectivo contrato administrativo e o Município teve que assumir a prestação do serviço no seu lugar, essa conduta do ente público baseia-se no princípio do direito administrativo denominado de princípio da ...

    RESPOSTA:

    Amigos, não é Encampação, não só pelo fato dela ser uma forma de extinção e não um princípio, mas pelo fato da concessionária não ter honrado o contrato. Neste caso, a forma de extinção seria a CADUCIDADE e não a encampação.

    VAMOS A LEI:

    ENCAMPAÇÃO É UMA FORMA DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • o serviço publico não pode parar, deve continuar. salvo algumas exceções.

    principio da continuidade.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gab e! Continuidade do serviço público.

    (Não é absuto)