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GABARITO - A - Imperatividade
Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas e/ou negativas aos particulares.
O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).
Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Somando: Não gozam do atributo da IMPERATIVIDADE os atos enunciativos e negociais.
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GABARITO -A
Para facilitar teu estudo:
Algumas doutrinas trazem Imperatividade como sinônimo de Coercibilidade.
M. Carvalho.
Bons estudos!
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APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO
Apesar de IMPERATIVIDADE E EXIGIBILIDADE serem dotados de COERCIBILIDADE, é válido mencionar que tal caracteristica se divergem na sua aplicação, pois a IMPERATIVIDADE impõe a terceiros, independemente de sua concordância, enquanto que a EXIGIBILIDADE exigir de terceiros o cumprimento da obrigação imposta.
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GABARITO: A
Sobre a importante distinção entre imperatividade e autoexecutoriedade, segue a doutrina do Matheus Carvalho:
Imperatividade: (...) Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade. (...)
Autoexecutoriedade: (...) Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. Novamente, salta aos olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância. Em razão desta característica, o ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 279).
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GAB A - IMPERATIVIDE
São obrigatórios, coercitivos, cogentes. Todo ato administrativo goza de imperatividade? Falso. Está presente apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex. no ato enunciativo não há imperatividade.
Poder extroverso = imperatividade.
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Imperatividade: obrigar terceiros a fazer algo, independentemente de concordância ou não;
Autoexecutoriedade: a autoridade pode realizar o ato sem necessidade de comunicar previamente ao poder judiciário, contudo, só se pode realizar atos que estejam previamente previstos em lei.
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A questão indicada está relacionada com os atributos do ato administrativo.
• Atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade e veracidade;
- Imperatividade ou coercibilidade:
- Autoexecutoridade;
- Tipicidade.
• Elementos ou requisitos do ato administrativo: artigo 2º, Lei de Ação Popular.
- Competência: o agente público deve possuir a capacidade para praticar o ato administrativo. A competência é limitada por lei. Destaca-se que há situações excepcionais em que é possível delegar e avocar competência, com base no artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784 de 1999.
- Finalidade: a finalidade pode ser entendida como o que se pretende proteger com a prática do ato. A finalidade genérica é garantir o interesse público e a específica é definida por lei para cada ato administrativo.
- Forma: a forma é o instrumento constitutivo do ato administrativo.
- Objeto: o objeto se refere ao efeito causado pela prática do ato administrativo.
- Motivo: o motivo é a situação que fundamenta a prática do ato administrativo.
A) CERTO. A imperatividade ou coercibilidade possibilita que o ato seja obedecido pelo administrado independente de sua vontade.
B) ERRADO. De acordo com a presunção de legitimidade, os atos administrativos estão em conformidade com a lei, até prova em contrário.
C) ERRADO. De acordo com a presunção de veracidade, os atos administrativos presumem-se verdadeiros.
D) ERRADO. Com base na autoexecutoriedade, o ato administrativo pode ser executado pela própria Administração Pública.
E) ERRADO. A tipicidade indica que o ato administrativo deve ser definido por lei. O atributo da tipicidade é decorrência do princípio da legalidade.
Gabarito: A
Referências:
Lei de Ação Popular.
Lei nº 9.784 de 1999.
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ATRIBUTO, CARACTERÍSTICA OU QUALIDADE DO ATO.
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imperatividade = coercitibilidade
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Poder extroverso = Imperatividade = Coercibilidade
GAB LETRA A
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GABARITO LETRA A
*Imperatividade;
*imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.
-- > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).
-- > Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.
-- > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito.
Exemplo: Licença ou autorização de bem público.
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coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia a ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.
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DICA!
-- > Não confundir imperatividade com autoexecutoriedade.
>Imperatividade: imposição de restrições e obrigações ao administrado independente de sua concordância.
>Autoexecutoriedade: Execução imediata e não precisa de autorização do judiciário.
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Atributos do Ato Administrativo (PATI)
*Presunção de Legalidade/Veracidade
*Autoexecutoriedade
*Tipicidade
*Imperatividade
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Atributos do Poder de Polícia (DAC)
*Discricionariedade
*Autoexecutoriedade
*Coercibilidade
Gab: "A"
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O que é coercibilidade do Direito?
Qualidade da norma jurídica que, em última instância, autoriza o uso da força física para o seu cumprimento.
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Imperatividade: você manda a pessoa fazer, mesmo ela não querendo
Autoexecutoriedade: você vai lá e faz em razão da urgência.
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Imperatividade é quando o Estado faz sem precisar da concordância do particular, podendo usar a força como traz a questão acima, que é a chamada coercibilidade, ou seja, o Estado pode utilizar-se da força (PROPORCIONAL) para impor a sua vontade.
Exemplo: PRF prende um veículo irregular, mesmo sem a anuência do dono do carro, a PRF fará a prisão mesmo assim, nem que seja preciso usar a força (Proporcional).
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IMPERATIVIDADE TEM CMO SINÔNIMO A COERCIBILIDADE
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Gabarito letra D.
Contudo, segundo professora Di Pietro "a autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (...) A Administração pode executar suas próprias decisões, COM MEIOS COERCITIVOS PRÓPRIOS.(...) No caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força" (grifo nosso).
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LETRA A
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva ou quanto a matéria
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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Imperatividade, isto é, uma ordem, uma coerção.
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impõe = obriga
quando impõe a coercibilidade é mesma coisa em dizer impõe vontade, ou seja, não necessita de consentimento.
- Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular.
GABARITO - A
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Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. fonte: dicio . com . br
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IMPERATIVIDADE:
Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
EX: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene - decorre do exercício do Poder de Polícia - pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da administração.
Bons estudos!
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Não acredito até hoje que errei essa questão no dia da prova, mas não tem problema, fiquei em 1º lugar kkk
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Gab a! Coercibilidade interpretada como forçar.
Poder de império: imperatividade
(nem todos os atos tem esse atributo. Por exemo:quando pedimos uma certidão para a administração, ela não está com poder de império /impondo nada sobre nós)
fonte:prof edu tanaka