SóProvas


ID
4847908
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Somente a Administração pode revogar seu próprios atos.

  • o judiciário não pode revogar os atos que são feitos por ele mesmo?
  • Gab. E

    Regra: O judiciário apenas pode anular os ilegais. revogar somente a administração por conveniência ou oportunidade.

    Exceção: e o Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.

    .....................................................................................................................................

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • GABARITO -E

    A anulação - Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis

    Efeitos > Ex- Tunc ( retroativos )

    A revogação - Recai sobre ato legal ( Motivo de mérito - efeitos > Ex- Nunc - Prospectivos )

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( FO / CO ) - Competência / Forma

    __________________________________

    Em regra a revogação é privativa da administração.

    Pode ser feita pelo Judiciário quando este está em exercício de função atípica de administração.

    Bons estudos!

  • Assertiva E

    somente a Administração tem competência para sua prática, e com efeitos ex nunc.

    A competência para a Anulação dos atos administrativos é da Administração Pública e do Poder Judiciário, quando provocado. Em regra, a anulação gera efeitos “ex tunc”, ou seja, retroativos, pelo fato de não gerarem efeitos jurídicos válidos desde o momento da prática da ilegalidade. Contudo, se o ato administrativo for ilegal, mas, gerar efeitos favoráveis ao beneficiário, os chamados Atos Ampliativos, decorrerão efeitos “ex nunc”, para o futuro, em atenção ao princípio da Segurança Jurídica, da Boa-Fé e da Vedação ao Enriquecimento Ilícito do Estado.

  • Letra E

    Revogação = é uma forma de extinção dos atos.

    -Somente é possível para atos válidos lícitos, sem vícios.

    -Retirada do mundo jurídico atos cuja existência não é oportuna e conveniente.

    -Somente os atos discricionários podem ser revogados.

    -Opera efeitos proativos (ex nunc), não retroagem.

    -Não poder ser feita por meio de controle judicial.

    Obs: NÃO podem ser revogados: VCC PODE DA

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    Procedimento administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos

    DA - Direito Adquirido

    Erros? Só avisar :)

  • Alguém poderia explicar a letra C, por favor.
  • Item E é o correto. A questão é de concurseiro raíz.

    Item C está errado - seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência.

    Efeito ex-nunc quer dizer que os efeitos não retroagem. Se gerou direito adquirido durante a vigência, a revogação do ato não volta pra tirar o direito adquirido no passado, bau bau.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO MATHEUS OLIVEIRA!!!

    CONVALIDAÇÃO NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO DO ATO!!!

  • Questão mal redigida. Melhor teria sido afirmar que apenas na FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ocorre revogação (exercida tipicamente pelo Executivo ou atipicamente pelo Legislativo/Judiciário). De toda forma, a E é a menos errada.
  • GABARITO LETRA E

    Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que

    a)pode se dar pela Administração ou pelo Poder Judiciário. ERRADA.

    O PODER JUDICIÁRIO EM REGRA NÃO PODE REVOGAR ATOS DE OUTROS PODERES, MAS QUANDO ESTIVER EXERCENDO SUA FUNÇÃO ATÍPICA PODE EXERCER O PODER DE REVOGAÇÃO DENTRO DA SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    ------------------------------------------

    b) uma vez constatada a ilegalidade, é obrigatória a revogação. ERRADA

    NO CASO SERIA ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO

    ------------------------------------------

    c)seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência. ERRADA

    A REVOGAÇÃO NÃO PODE RECAIR SOBRE DIREITOS ADQUIRIDOS.

    ------------------------------------------

    d)está relacionada à discricionariedade e seus efeitos são ex tunc. ERRADA

    O ERRO É A PALAVRA EX- TUNC. O CERTO É EX NUNC.

    e)somente a Administração tem competência para sua prática, e com efeitos ex nunc. GABARITO.

    MENOS ERRADA, POIS EM REGRA É SIM SÓ ADMINISTRAÇÃO TEM O PODER DE REVOGAR, MAS QUANDO OS OUTROS PODERES ESTÃO EXERCENDO FUNÇÕES ATÍPICAS (ADMINISTRATIVAS) ELES PODEM REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que

    E) somente a Administração tem competência para sua prática, e com efeitos ex nunc.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    MNEMÔNICO

    - tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.

    "BATE NA TESTA, anda para trás, ou seja, retroage..."

    - efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

    "BATE NA NUCA, anda para frente, ou seja, não retroage..."

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO...

    [...]Vale aqui lembrar que cabe somente à Administração revogar seus próprios atos, o Judiciário não pode controlar o mérito dos atos da Administração. O controle do Judiciário somente é cabível quanto à legalidade dos atos. No entanto, também não é correto dizer que o Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo, visto que pode perfeitamente revogar seus próprios atos exercidos na função atípica de administrar.

    “Poder judiciário jamais poderá revogar ato administrativo”. FALSO.

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao Poder Judiciário não é dado revogar atos administrativos, mas sim, tão somente, anulá-los quando eivados de vícios. O controle exercido pelo Judiciário é apenas de legitimidade, mas não de mérito. A revogação é de competência privativa da Administração. Refira-se que o Judiciário pode apenas revogar seus próprios atos, quando agir no exercício de função administrativa.

    b) Errado:

    A ilegalidade, na verdade, conduz à anulação do ato. A revogação, por sua vez, pressupõe a prática de atos válidos, sem vícios, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade.

    c) Errado:

    Considerando que a revogação recai sobre atos válidos, é de se concluir que geram, sim, direitos adquiridos durante o período de sua vigência. A revogação, portanto, deve respeitar os direitos adquiridos. Neste sentido, por sinal, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    d) Errado:


    Os efeitos da revogação, na verdade, são ex nunc, isto é, não retroagem. Afinal, se a revogação incide sobre atos válidos, é de se concluir que os efeitos daí decorrentes também foram gerados validamente. Logo, não haveria razão para desconstituí-los.


    e) Certo:


    De fato, como já dito, a revogação é de competência privativa da Administração (ressalvada a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário na condição de Administração Pública). Acertado, ainda, aduzir que a revogação opera efeitos ex nunc.



    Gabarito do professor: E

  • Revogação pressupõe ato valido, que se tornou inconveniente e inoportuno posteriormente gerando efeitos ex nunc. Ela pode ocorrer de forma expressa, ou tácita. Trata-se de reavaliação do mérito administrativo. A competência para revogar é sempre do órgão que editou.

    Professor José dos Santos elenca 5 hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:

    • Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não dá mais para revogar);

    • Atos vinculados;

    • Atos que geram direitos adquiridos;

    • Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;

    • Meros atos administrativos enunciativos, como pareceres, certidão ou atestados.

  • REVOGAÇÃO

    Retirada de atos válidos sem qualquer vício. Refere-se ao mérito administrativo.

    Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (EX NUNC), sendo mantidos os efeitos já produzidos, ou seja, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    pode ser efetuada pela própria Administração que praticou o ato, no exercício da autotutela. O Judiciário NÃO tem competência para examinar o mérito administrativo.

    incide sobre atos discricionários NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO.

    NÃO admite a revogação:

    a) ATOS CONSUMADOS. EX.: licença já concedida e já gozada.

    b) MERO ATOS ADMINISTRATIVOS (atos enunciativos: atestados, pareceres e certidões).

    c) ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS. EX.: concessão de aposentadoria.

    d) INTEGRANTES DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EX.: ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado depois do contrato.

    e) ATOS VINCULADOS.

    f) quando EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO.

    g) ATOS COMPLEXOS.

    A revogação pode ocorrer apenas quando houver valoração de conveniência e oportunidade nos elementos MOTIVO e OBJETO.

    A revogação é um ATO DISCRICIONÁRIO.

  • GABARITO: E

    REVOGAÇÃO - incide a ideia de oportunidade e conveniência. Ato é válido, porém, não é mais do interesse da ADM. Efeitos ex nunc (para frente). Por se tratar do mérito administrativo, o Judiciário em sua atribuição típica não pode revogá-lo.

    ANULAÇÃO - incide sobre a invalidade do ato. É da obrigação da ADM assim proceder. Poder ser anulado pelo Poder Judiciário em sua atribuição típica. Efeitos ex tunc.

    OBS: Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Gab. E

    a- em regra pela Administração

    b- ilegalidade gera anulação - efeito ex tunc

    ato inconveniente e inoportuno gera revogação - ex nunc

    c- respeita direito adquirido

    d- ex nunc

  • poder judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS, na sua FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • Anulação - Vinculado:

    • Ato Ilegal e deve ser anulado pela administração pública com ou sem auxilio do poder judiciário.
    • Efeitos ex tunc (retroativos)
    • Não gera direito adquirido, salvo nos casos que o particular se sentir lesionado

    Revogação - Discricionário:

    • Ato legal, mas devido ao critério de conveniência e oportunidade apenas a administração publica revoga
    • Efeito ex nunc (futuros)
    • Gera o direito adquirido

    Letra: E

  • LETRA E

  • Para mim, a redação do item E está mal elaborada, pois, o SOMENTE restringiu a aplicabilidade da revogação só para a Administração, e como já mencionado anteriormente pelos colegas, os outros poderes na suas funções atípicas também podem revogar seus respectivos ato.

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva ou quanto a matéria

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • Revogação somente a própria Administração pode executar, mediante conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário pode revogar somente os seus próprios atos. Ao passo que na anulação ambos podem efetuar. Ademais, a revogação possui efeito ex nunc, seus efeitos não retroagem no tempo.

  • A) Incorreta. pode se dar pela Administração ou pelo Poder Judiciário. (Apenas a administração pode revogar.)

    B) Incorreta. uma vez constatada a ilegalidade, é obrigatória a revogação. (Se é ilegal, deve ser anulado e não revogado)

    C) Incorreta. seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência. (De fato seus efeitos são não retroativos - ex nunc - porém, atos que geram efeitos adquiridos não são revogáveis - Súmula 473 STF)

    D) Incorreta. está relacionada à discricionariedade e seus efeitos são ex tunc. (A revogação é discricionária, porém seus efeitos são não retroativos - ex nunc)

    E) Certo. somente a Administração tem competência para sua prática, e com efeitos ex nunc.

    ___

    Sob a revogação:

    • Ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade (Di Pietro, 2018)
    • Efeitos não retroativos (ex nunc)

    Não se revoga:

    • Atos vinculados
    • Atos consumados
    • Atos que geraram direito adquirido
    • Atos que integram procedimento
    • Atos que estejam sob apreciação de autoridade superior
    • Meros atos administrativo

    ___

    Bons estudos"!