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D
Art. 29-A § 1º CF: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Art. 29-A, §1°, CF: § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Ademais, conforme o §3°: § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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GABARITO -D
Pontos importantes e bastante cobrados sobre o assunto>
A CÂMARA MUNICIPAL NÃO PODE >
Gastar na receita do Município mais de 70 % incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
CUIDADO : É CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂM
A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODE ULTRAPASSAR >
5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.
( Art. 29, VII )
Bons estudos!
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É um absurdo essa resposta, muito gasto nesse País.
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Art. 29-A § 1º CF: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
preceitos constitucionais que regem o Poder Legislativo Municipal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 29-A. O total da despesa do
Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no
§ 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior:
§ 1 o A Câmara
Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz do art. 29-A, §1º, da CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
Resposta: Letra D.
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Gab: D
Art. 29-A § 1º CRFB/88: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Gab. D
Art. 29-A § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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artigo 29-A, parágrafo primeiro da CF==="A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores".
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(CF ART. 29, VII) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores NÃO PODERÁ ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;
(CF ART. 29-A, §1º) A Câmara Municipal NÃO GASTARÁ mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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gastar até 70% do $$$ com pgto ,MEU DEUS!!
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LETRA D
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Gabarito = D.
À luz do art. 29-A, §1º, da CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Quem estuda LRF tbm meio q buga neste assunto especifico da câmara e seus gastos:
Na LRF não pode gastar mais de 6% com legislativo sobrando 54% para executivo;
Na CF88:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
...
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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GAB: D
Art. 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Art. 29
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;
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Gabarito D
Câmara Municipal voçê TENTA não gastar com folha de pagamento mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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gab d! SeTENTA passar num concurso da câmara
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.