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ID
4847935
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial sobre projetos de lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    a)errado -§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b)certo- § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    c)errado- § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d)errado- § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    e)errado- § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • CF/88 - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das características do veto do Presidente da República à projeto de lei.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    3) Dicas adicionais

    É importante destacar seis características do veto presidencial a projeto de lei, a saber, é: a) irretratável; b) motivado; c) relativo; d) superável; e) supressivo; e f) expresso.

    É irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento. É motivado, uma vez que exige adequada fundamentação. É relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional. É superável, em razão de poder ser derrubado pelo Congresso Nacional. É supressivo, pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada. E, por fim, é expresso, em razão de ser vedado veto tácito.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a) ERRADA. À luz do art. 66, §1º, da CF/88, o prazo para o Presidente vetar, total ou parcialmente o projeto de lei é de quinze dias úteis (e não trinta dias).

    b) CERTA. Se vetar o projeto, o Presidente deve comunicar, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado os seus motivos, conforme art. 66, §1º, da CF/88.

    c) ERRADA. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (e não palavras), consoante art. 66, §2º, da CF/88.

    d) ERRADA. O veto é expresso, conforme art. 66, §3º, da CF/88. Logo o silêncio do Presidente importará na sanção.

    e) ERRADA. Conforme art. 66, §7º, da CF/88, se o veto presidencial não for mantido pelo Congresso Nacional, o projeto será promulgado pelo Presidente do Senado Federal (e não pelo Presidente da Câmara dos Deputados).

    Resposta: Letra B.

  • § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    SE O PRESIDENTE NÃO SE PRONUNCIA, O PROJETO DE LEI É APROVADO!

  • GABARITO: B.

    No que pertine ao veto parcial, cabe destacar que a ele não se aplica o denominado princípio da parcelaridade. Referido princípio tem incidência no âmbito do controle de constitucionalidade, autorizando ao Poder Judiciário a declaração de nulidade, com redução de texto, de palavras ou expressões que, uma vez subtraídas, guarnecem a compatibilidade do texto com a Constituição. Tal fenômeno, todavia, possui limitações, cuja legitimidade exige que o Poder Judiciário não se subverta num legislador de fato, alterando a vontade do legislador, para fins da criação de uma norma que, ao seu juízo, seja constitucionalmente adequada, assim como deve haver algum autonomia das partes ou expressões subtraídas, de forma a se resguardar a vontade legislativa manifestada.

    O veto presidencial, a propósito do art. 66, § 2º, da CRFB, quando parcial, somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não podendo recair sobre palavras ou expressões, daí o rechaço do princípio da parcelaridade em relação ao veto.

  • VETO

    VETO EM 15 DIAS ÚTEIS (SILÊNCIO = SANÇÃO TÁCITA) > COMUNICA 48h SENADO > SESSÃO CONJUNTA 30 DIAS (MAIORIA ABSOLUTA)

    • O fundamento para o erro da assertiva E encontra-se no art. 66, parágrafo da CF:

    Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    • Caso o Presidente não promulgue a lei dentro de 48h, passa-se ao parágrafo 7o:

    Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • - Letra ‘a’: Item falso. Consoante determina o art. 66, § 1º, CF/88, o prazo para o Presidente vetar o projeto de lei, no todo ou em parte, é de 15 dias úteis.

    - Letra ‘b’: É a nossa resposta. Nos termos do art. 66, § 1º, CF/88, o Presidente, se decidir vetar o projeto de lei, deve comunicar ao Presidente do Senado Federal, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto.

    - Letra ‘c’: Item falso, nos termos do art. 66, § 2º, CF/88. O veto parcial deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Isso significa que o chefe do Executivo não pode vetar palavras ou expressões isoladas.

    - Letra ‘d’: Item falso. Nos termos do art. 66, § 3º, CF/88, o silêncio presidencial importa na sanção tácita (não existe veto tácito; o veto deve ser sempre expresso).

    - Letra ‘e’: Item falso. Nos termos do art. 66, § 5º, CF/88, se o veto não for mantido, a lei será enviada para promulgação ao Presidente da República.

    Gabarito: B

  • a) O prazo para veto ou sanção do PR, na fase deliberativa, é de 15 dias úteis.

    b) Correta.

    c) Errado. O veto pode ser total, quando veta o projeto na sua integralidade, ou parcial, quando veta todo o artigo, alínea ou artigo, NÃO PODENDO VETAR apenas uma palavra ou expressão.

    d) Errado. O silêncio do presidente depois do decurso do prazo de 15 dias do recebimento do projeto será considerado como SANÇÃO TÁCITA. Não existe VETO tácito.

    e) Errado. Sendo derrubado o veto, o projeto será encaminhado novamente ao PR para Promulgação e Publicação. Não sendo feita em 48h, será promulgada pelo Presidente do Senado que, não o fazendo em 48, será encaminhado ao VP do SF.

  • ***VETO: ato unilateral do presidente. O veto poderá ser Total ou Parcial (não admite veto de palavras isoladas), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL (e não para a Cam. de Deputados) o motivo do veto, que decidirão em Sessão Conjunta no prazo de 30 dias. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito). O veto é motivado (esclarece as razões). O veto é supressivo, não podendo acrescentar ao texto. O veto será irretratável (não cabe retratação) e o veto é superável.

    CARACTERÍSTICA: Expresso, Motivado, formalizado, irretratável, supressivo (não pode adicionar nada), Superável.

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    *Veto Político-Jurídico: viola a constituição e é contrário ao interesse público.

  • - Letra ‘b’: É a nossa resposta. O Presidente, se decidir vetar o projeto de lei, deve comunicar ao Presidente do SENADO Federal, dentro de 48 horas, os motivos do veto.

    - Letra ‘e’: Item falso. Nos termos do art. 66, § 5º, CF/88, se o veto não for mantido, a lei será enviada para promulgação ao Presidente da República, MESMO ASSIM. OU SEJA, NÃO PASSA A SER PROMULGADA PELO CN SÓ POR CAUSA DISSO.

  • Outra da VUNESP para treinar "veto presidencial":  Q1134290