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ID
4847938
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade preventivo no direito brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCINALIDADE:

    O controle PREVENTIVO realiza-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, ou seja, no iter do processo de produção normativa (processo legislativo). A matriz francesa o adota como regra na realização do controle político de constitucionalidade desenvolvido pelo Conselho Constitucional. No Brasil, conforme iremos analisar, embora não seja regra, temos exemplos de controle preventivo na atividade do Poder Legislativo (por meio das Comissões de Constituição e Justiça) [Correta D], do Poder Executivo (por meio do veto presidencial) e do Poder Judiciário (por meio do controle judicial preventivo realizado in concreto no julgamento de mandado de segurança impetrado por parlamentar, invocando o direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo). [Incorreta C - Judiciário pode exercer o controle preventivo]

    O controle REPRESSIVO, também chamado de sucessivo ou a posteriori, é realizado quando já existe lei ou ato normativo. Conforme veremos, no Brasil, esse controle é a regra e pode ser realizado pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e, sobretudo, pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, conforme abalizada doutrina, somente se admite "a instauração do processo de controle após a promulgação da lei ou mesmo de sua entrada em vigor. Afirma a doutrina, escorada na jurisprudência do STF, que na ADI exige-se que tenha havido pelo menos a promulgação da lei". [Incorretas A e B - hipóteses de controle repressivo]

    (...) Sobre o veto, que é considerado um ato de natureza política, não há que se falar em controle judicial sobre as razões do veto. [Incorreta E]

    Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017, páginas 1072 e 1438.

  • GABA. D

    Controle Prévio/Preventivo:

    Esse controle acontece antes do ato produzir efeitos, o próprio nome já diz.

    Esse tipo de controle possui caráter tipicamente político.

    Podendo ocorrer durante o processo legislativo de aprovação de leis ou emendas à Constituição, há uma etapa em que se dá a análise de sua constitucionalidade, etapa esta que subscreve no enunciado da QC.

    Portanto, a alternativa traz o controle preventivo exercido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), formado pelos próprios parlamentares ou seja, (PODER LEGISLATIVO), é órgão criado para votar e discutir projeto de lei emitindo parecer.

    OBS: Não se trata de controle repressivo/póstumo, já que este ocorre após a promulgação do ato infraconstitucional, realizado tanto pelo controle concreto/difuso ou pelo controle abstrato/concentrado.

  • O colega IMSM fez um belo resumo.
  • Creio que o erro da E seja a palavra ANULAÇÃO. Um veto não é anulado, mas sim APRECIADO, DERRUBADO OU MANTIDO.

    A anulação se dá pela autotutela, na função administrativa de cada Poder, ou por revisão do Poder Judiciário.

    Erros? Manda msg!

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo: sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

  • Gabarito D

    Eis os controles preventivos:

    PODER LEGISLATIVO (ART. 68, §3º)

    - CCJ: essas comissões podem arquivar determinados projetos.

    - Plenário: além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    - Delegação atípica: é possível o exercício do controle na situação em que o Presidente da República solicita o CN a delegação para elaborar uma lei.

    PODER EXECUTIVO (ART. 66, §1º DA CF)

    - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    - O veto deve ser o jurídico para se configurar controle preventivo de constitucionalidade.

    PODER JUDICIÁRIO (EXCEÇÃO)

    - Através de MS por parlamentar, em razão de inobservância do devido processo legislativo constitucional.

    - Se o parlamentar morrer, será extinto sem julgamento de mérito por perda do objeto – perda superveniente da legitimidade.

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva E:

    (...) O Tribunal, examinando questão de ordem apresentada pelo Min. Néri da Silveira, relator, não conheceu de argüição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro que, ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal - que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de 2.000 - teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF, art. 2º). Considerou-se ser incabível na espécie a argüição de descumprimento de preceito fundamental, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no art. 1º da Lei 9.882/99 ("A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público"). ADPF (QO) 1-RJ, rel. Min. Néri da Silveira, 3.2.2000. (...) 

    Atentar com a importância do tema frente a existência das ADPF's 714, 715 e 718 que buscam afastar o veto do P.R. Em liminar, afirmou o Min. Gilmar Mendes: (...) os desafios postos às democracias constitucionais reclamam renovada reflexão por parte do Supremo Tribunal acerca do tema, convidando-o a proceder à pacificação da jurisprudência a respeito da sindicabilidade do veto por razões de inconstitucionalidade pela via processual da ADPF. (...) (fl. 33 do voto)

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344467338&ext=.pdf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448797

  • PREVENTIVO: CCJ(legislativo), veto presidencial(executivo) e realizado in concreto no julgamento de mandado de segurança impetrado por parlamentar, invocando o direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo ( judicial)

  • controle preventivo:

    poder legislativo --> CCJ

    poder judiciário --> mandado de segurança do parlamentar

    Poder executivo --> veto jurídico

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade preventivo.

    2) Base doutrinária (Bernardo Gonçalves)

    O controle PREVENTIVO realiza-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, ou seja, no processo de produção normativa (processo legislativo) [...] No Brasil, conforme iremos analisar, embora não seja regra, temos exemplos de controle preventivo na atividade do Poder Legislativo (por meio das Comissões de Constituição e Justiça), do Poder Executivo (por meio do veto presidencial) e do Poder Judiciário (por meio do controle judicial preventivo realizado in concreto no julgamento de mandado de segurança impetrado por parlamentar, invocando o direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo).

    O controle REPRESSIVO, também chamado de sucessivo ou a posteriori, é realizado quando já existe lei ou ato normativo. Conforme veremos, no Brasil, esse controle é a regra e pode ser realizado pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e, sobretudo, pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, conforme abalizada doutrina, somente se admite "a instauração do processo de controle após a promulgação da lei ou mesmo de sua entrada em vigor. Afirma a doutrina, escorada na jurisprudência do STF, que na ADI exige-se que tenha havido pelo menos a promulgação da lei". (GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2020)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. ERRADA. O controle preventivo exercido pelo Legislativo é por meio de suas comissões. Lembre-se que o controle preventivo ocorre durante o processo de formação do ato. No caso da assertiva, trata-se de controle repressivo.

    b. ERRADA. Trata-se de uma outra hipótese de controle repressivo, isto é, aquele que ocorre depois da formação da lei ou ato normativo.

    c. ERRADA. O Poder Judiciário pode realizar o controle preventivo através do veto.

    d. CORRETA. As comissões parlamentares possuem competência para exercer o controle preventivo, conforme ficou demonstrado na doutrina de Bernardo Gonçalves.

    e. ERRADA. O veto presidencial é um ato de natureza política. Logo, não se submete à apreciação do Poder Judiciário.

    Resposta: Letra D.

  • Uma dúvida. As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) são espécies do gênero Comissão Parlamentar é?

  • Apenas um complemento: No controle preventivo realizado pelo Judiciário, tem o Parlamentar direito público subj. a impetração de MS, em dois casos: 1 - em PEC: quando manifestamente ofender a cláusula pétrea e; 2 - Projeto de Lei: somente no que se refere ao processo legislativo. Portanto a CF/88 proíbe a PEC tendente a abolir cláusulas pétreas, no entanto em nenhum momento vedou a tramitação de projeto de lei tendente a abolir alguma cláusula pétrea.

  • A) NÃO É CONTROLE PREVENTIVO É REPRESSIVO

    B) NÃO É CONTROLE PREVENTIVO É REPRESSIVO

    C) O JUDICIÁRIO TAMBÉM FAZ CONTROLE PREVENTIVO

    D) CORRETA

    E) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTROLE JUDICIAL SOBRE AS RAZÕES DO VETO 

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES. AVANTE!!! :)

  • CONTROLE PREVENTIVO 3 HIPÓTESES:

    .

    1- LEGISLATIVO - COMISSÕES PARLAMENTARES DESTINADAS A ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEI {EX. CCJ}

    2- EXECUTIVO - VETO PRESIDENCIAL

    3- JUDICIÁRIO - MANDADO SEGURANÇA, CUJA LEGITIMIDADE SERÁ SOMENTE DO PARLAMENTAR, VISANDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO {CLÁUSULAS PÉTREAS}.

  • O erro da alternativa E: na realidade o veto presidencial pode ser rejeitado pelo Poder Legislativo e não pelo pelo Judiciário.

    "para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN)."

  • Na minha humilde opinião a alternativa D não está totalmente correta, pois comissões parlamentares é muito vago, o correto seria apenas a CCJ. Do modo em que está escrito dá a entender que é qualquer comissão parlamentar.

  • Essas questões que envolvem controle preventivo de constitucionalidade e poder judiciário são sempre uma loteria

  • controle PREVENTIVO realiza-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, ou seja, no iter do processo de produção normativa (processo legislativo). A matriz francesa o adota como regra na realização do controle político de constitucionalidade desenvolvido pelo Conselho Constitucional. No Brasil, conforme iremos analisar, embora não seja regra, temos exemplos de controle preventivo na atividade do Poder Legislativo (por meio das Comissões de Constituição e Justiça) [Correta D], do Poder Executivo (por meio do veto presidencial) e do Poder Judiciário (por meio do controle judicial preventivo realizado in concreto no julgamento de mandado de segurança impetrado por parlamentar, invocando o direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo). [Incorreta C - Judiciário pode exercer o controle preventivo]

  • A)     Controle preventivo:

    Evitar a violação da CF.

    ü   Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    ü   Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente. Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    ü   Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo. MS 24667- AgR CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. A hipótese mais comum é quando o projeto de lei viola uma cláusula pétrea. Quando uma PEC viola uma cláusula pétrea, essa PEC não pode nem ser discutida, pois violaria o art. 60, §4º.

  • GABARITO: Letra D

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: Incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la (parecer sobre a inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição será, em regra, terminativo). Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna (DISCRICIONARIEDADE e INTERESSE PÚBLICO).

        b) Controle Judicial Preventivo: Realizado por meio de Mandado de Segurança proposto por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo) e no caso de PEC manifestamente ofensiva às cláusulas pétreas.

    >>Segundo NOVELINO o controle de constitucionalidade exercido em MS impetrado por parlamentar é: PREVENTIVO: realizado durante o processo legislativo; CONCRETO (incidental): tem por objetivo principal proteger o direito subjetivo liquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

  • É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a", da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121

    è Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico.

     

    è Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstraçãoPor essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

  • Só achei que quando se fala em " comissões" dá a enteder que pode ser qualquer comissao
  • Controle de Constitucionalidade Político é realizado pelo Poder Legislativo e Poder Executivo.

    Controle de Constitucionalidade Jurisdicional é realizado pelo Poder Judiciário.

    Controle de Constitucionalidade Preventivo:

    Legislativo: CCJ e Plenário

    Executivo: Veto Jurídico

    Judiciário: Projeto de Lei viola CF - parlamentar impetra MS

    Controle de Constitucionalidade Repressivo:

    Legislativo: arts. 49, V; 52, X; 62, §5º, CF

    Executivo: Orientação para não cumprir norma por considera-la inconstitucional

    Judiciário: Difuso ou Concentrado

    Controle de Constitucionalidade Misto: realizado de forma difusa e concentrada.

    fonte: comentário de colega qc!

  • e) o veto presidencial, que é uma forma de controle preventivo de constitucionalidade, é sujeito à apreciação e anulação pelo Poder Judiciário.

    O veto é sim uma forma de controle preventivo exercido pelo executivo, já que acontece durante a formação do ato. Todavia a sua apreciação e anulação é realizada pelo Poder Legislativo através do voto e eventual derrubada do veto pelo CN em sessão unicameral pela M.A. dos seus membros.

  • Quanto ao momento, sabemos que o nosso sistema comporta a análise preventiva e a repressiva. Como estamos buscando uma hipótese na qual tenha sido narrado o controle prévio, vamos assinalar a letra ‘d’, afinal, as comissões parlamentares intituladas “Comissões de Constituição e Justiça” têm competência para exercer esse tipo de controle ao examinar os projetos de lei a elas submetidos.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas não serem a nossa resposta:

    - Letra ‘a’: quando o Congresso Nacional, cumprindo atribuição descrita no art. 49, V, CF/88, susta um ato normativo editado pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa, estamos diante de um controle que é repressivo (e não preventivo).

    - Letra ‘b’: quando o Senado suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, CF/88) não está o Senado realizando controle de constitucionalidade, mas sim, expandindo os efeitos da decisão proferida pelo STF no controle difuso (lembremos, aliás, que desde o mês de novembro, do ano de 2017, nas ADIs 3406 e 3470, discute-se se o dispositivo em análise sofreu mutação constitucional (para a doutrina majoritária, devemos aguardar novo posicionamento do STF, apesar de a decisão que foi proferida nas ADIs 3406 e 3470 ser um indicativo da mudança).

    - Letra ‘c’: o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, exercer controle preventivo (por meio do mandado de segurança impetrado por parlamentar na defesa do seu direito líquido e certo ao devido processo legislativo.

    - Letra ‘e’: o veto presidencial de fato é uma hipótese de controle preventivo de constitucionalidade, mas não está sujeito à apreciação e anulação pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: D

  • GAB LETRA D de DUNHA (rs)

    Diz respeito ao Controle de constitucionalidade preventivo:

    A) é exercido pelo Legislativo ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    ---> Trata-se do CC REPRESSIVO;

    Onde o CN por meio de DECRETO LEGISLATIVO (art. 49, V, CF) sustam os atos do Poder Executivo quando exorbitarem poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    aqui, faz-se o controle de legalidade!;

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    B) é praticado, por exemplo, quando o Senado suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 

    ---> Trata-se do CC REPRESSIVO;

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    C) não cabe ao Poder Judiciário exercer esse tipo de controle, Poder este que tem competência apenas para exercer o controle repressivo. 

    ---> Cabe, porém é a exceção. Via de regra é exercido pelo Poder Legislativo;

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    D) as comissões parlamentares têm competência para exercer esse tipo de controle ao examinar os projetos de lei a elas submetidos. 

    ---> CC REPRESSIVO (repressivo porque ocorre antes da promulgação da lei, isto é, feito durante o processo legislativo - aquele para o "nascimento da lei"):

    - Regra: Poder Legislativo ( CCJ, Plenário, Delegação atípica do CN)

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    E) o veto presidencial, que é uma forma de controle preventivo de constitucionalidade, é sujeito à apreciação e anulação pelo Poder Judiciário.

    ---> Errado. Apesar do "veto presidencial" fazer farte do controle preventivo do Poder Executivo, ele não serve única e exclusivamente para tal finalidade, pois senão o Presidente faria o controle de constitucionalidade constantemente ao vetar um projeto de lei. Não faz muito sentido tal afirmativa.