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ID
4847944
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal brasileira, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Gab. A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    .....................................................................................................,,,,,,,

    Requisitos:

    1) lei estadual

    2) lei complementar federal

    3) consulta prévia mediante plebiscito

    4) estudo de viabilidade municipal

  • GABARITO - A

    Esquematiza assim para não errar mais :

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar dos estados

    Criação de Distritos > Competência do Município.

    ____________________________________________

    Bons estudos!

  • Curiosamente, esses requisitos nunca foram cumpridos no surto de criação exagerada de municípios após a promulgação da CF/88. Porém, a Ec. 57/2008 convalidou todos os referidos entes criados sem observância dos requisitos. Até porque, nunca houve a tal da Lc Federal para tanto.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos requisitos constitucionais para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    À luz do art. 18, §4º, da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Resposta: Letra A.

  • GAB. A

    Criação de Estados: Lei complementar do CN + Plebiscito (art. 18, §3º, CRFB/88).

    Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade (art. 18, §4º, CRFB/88).

    Criação de Regiões metropolitanas: Lei complementar dos estados (art. 25, §3º, CRFB/88).

    Criação de Distritos: Competência do Município (art. 30, IV, CRFB/88).

  • Gab: A

    Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    > Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;

    > Consulta prévia, mediante plebiscito (bizu: plebiscito ~ prévio ~ prébiscito);

    > Consulta às populações dos municípios envolvidos;

    > Deve haver divulgação dos Estudos de Viabilidade municipal.

    FONTE: Art. 18, § 4º, CRFB/88.

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Art. 18, da CRFB/88:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    ATENÇÃO PARA ESSA DIFERENÇA!

  • OBS : Um plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei.

    O referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos.

  • LETRA A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.      

  • Questão bem manjada

  • Plebiscito = Consulta Prévia.

    Referendo = Depois