SóProvas


ID
4848373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades que podem compor a Administração Pública, é correto afirmar que as

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva B há que se falar de uma supervisão ministerial ou tutela finalística, NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E ADM INDIRETA.
  • Gab. C

    A) autarquias são órgãos públicos criados por lei. [Autarquias não são órgãos];

    B) autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou. [Autarquias estão sujeitas apenas a controle finalístico];

    C) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado. [Correto, como também poderão ter natureza de direito público];

    D) empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. [As Empresas Públicas poderão ser constituídas em qualquer uma das modalidades empresariais. Já a Sociedade de Economia Mista que deverá ser constituída como sociedade anônima];

    E) empresas estatais são criadas por meio de lei específica, sendo desnecessário o registro dos atos constitutivos. [As Empresas Públicas são autorizadas por meio de lei específica, e há necessidade do registro dos atos constitutivos].

  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. (...) Pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. (...) (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 975.)

    Assertiva B. Incorreta. (...) Os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade. Isso porque o controle exercido feito por pessoas estranhas à estrutura do ente da Administração Indireta não é amplo. Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade). (...)

    Assertiva C. Correta. (...) As fundações, no ordenamento jurídico se dividem em fundações privadas - que são aquelas formadas pela destinação de um patrimônio privado para a criação de uma pessoa jurídica, nos moldes definidos pelo Código Civil - e fundações públicas.

    Com efeito, se o instituidor da fundação for um particular, o qual realiza destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada e, nesse caso, submete-se às normas de direito civil. Por sua vez, quando a Fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que depende de lei específica para sua criação, tem finalidade pública e integra a Administração Indireta do ente instituidor. (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, II, DL. 200/67 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

    Art. 5º, III, DL. 200/67 - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   

    Assertiva E. Incorreta. (...) Diferentemente do que ocorre com as entidades autárquicas, a edição da lei não cria a entidade, devendo haver o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoa Jurídicas - em se tratando de sociedade não comercial - ou na Junta Comercial, quando tiver natureza empresarial. (...)

    Fonte: (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018).

  • GABARITO-C

    A ) autarquias são órgãos públicos criados por lei.

    Autarquias são entidades integrantes da administração indireta que compõem a estrutura da administração indireta.

    B) autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou.

    O controle que uma autarquia pode sofrer é a supervisão ministerial . Não há hierarquia.

    C) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado.

    A fundação poder ser privada = regra

    Ou Fundação Pública de direito público.

    D) empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.

    As empresas públicas podem adotar qualquer regime.

    Sociedade de economia mista = somente S.A.

    E ) empresas estatais são criadas por meio de lei específica, sendo desnecessário o registro dos atos constitutivos.

    empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei .

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Pública Direta ou Centralizada (entes federativos): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entes federativos executam as atividades diretamente por intermédio de órgãos e de agentes públicos. 

    • Administração Pública Indireta ou Descentralizada (entidades): Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 
    • Descentralização: as competências são conferidas a entidades com personalidade jurídica autônoma. Tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos que forem causados aos particulares. 
    • Desconcentração: as competências são conferidas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. 
    Os conceitos de órgão público, de entidade e de autoridade encontram-se dispostos no artigo 1º, § 2º, Incisos I, II e III, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    A) ERRADO. As autarquias não são órgãos da Administração Pública. Destaca-se que as autarquias são ENTES da Administração Indireta criados por lei, com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 4º, II, a), do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    B) ERRADO. As autarquias não estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou, mas estão sujeitas à supervisão ministerial ou controle finalístico. 
    C) CERTO, As fundações públicas podem ter a personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e com os artigos 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública pode ser estruturada sob qualquer das formas admitidas em direito, já a sociedade de economia mista deve ser estruturada sob a forma de sociedade anônima.
    E) ERRADO. A LEI CRIA AUTARQUIA e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes, como empresas públicas e de sociedades de economia mista - empresas estatais. com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988.
    Gabarito: C

    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Lei nº 9.784 de 1999.
    Lei nº 13.303 de 2016. 
  • A) Autarquias são entes administrativos;

    B) Autarquias estão sujeitas à supervisão ministerial ou controle finalístico;

    C) Correta;

    D) Empresas públicas podem ser constituídas por qualquer forma societária;

    E) É necessário o registro dos atos constitutivos. Além disso, elas são instituídas por autorização legislativa, ou seja, por lei.

  • Acho que ficaria melhor: "Fundação pode ter natureza de direito privado ou pública"

  • C) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado ou público.

    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 37, INCISO XIX DA CF==="somente pode lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo á LEI COMPLEMENTAR, neste ultimo caso definir as áreas de sua atuação"

  • Correção das alternativas

    a) autarquias são órgãos públicos criados por lei.

    Autarquias são ENTIDADES e possuem personalidade jurídica, Órgãos Públicos não.

    b) autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou.

    Autarquias estão sujeitas ao controle FINALÍSTICO por não fazerem parte da Administração Direta.

    c) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado. (CORRETA)

    d) empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.

    Apenas as Sociedades de Economia Mista têm obrigação de serem constituídas sob S/A. Empresas públicas podem ser constituídas sob perfis empresariais diversos.

    e) empresas estatais são criadas por meio de lei específica, sendo desnecessário o registro dos atos constitutivos.

    Empresas estatais são AUTORIZADAS por meio de lei específica.

  • A letra A é para pegar candidato apressado.

  • A) na verdade, são entidades criadas por lei.

    B) controle hierárquico resulta da hierarquia DENTRO do órgão/entidade; Entre órgãos e entidade não há hierarquia, e sim vinculação (controle finalístico ou supervisão ministerial)

    C) correto; caso possuam natureza de direito público serão equiparadas às autarquias.

    D) Empresa pública - forma livre; Sociedade de Economia Mista - somente S.A

    E) apenas as autarquias são CRIADAS por lei, o resto é autorizada.

  • A fundação pública é uma pessoa jurídica de direito privado, via de regra, mas pode ser constituída com regime de direito público, que neste caso será uma Fundação autárquica.

  • Essa letra A me pegou, a pressa é inimiga da perfeição.

    Fica a lição!

  • GABARITO LETRA C

    a) autarquias são órgãos públicos criados por lei. ERRADA.

    SÃO PESSOAS JURÍDICAS.

    ---------------------------------------------

    b) autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou.ERRADA.

    ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE FINALÍSTICO: TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTÉRIAL.

    DICA!

    --- >Tutela: é dependente da lei.

    --- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais.

    ---------------------------------------------

    c) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado. CERTO.

    CERTO, POIS PODEMOS TER A DE DIREITO PÚBLICO QUANTO A DE DIREITO PRIVADO.

    > FUNDAÇÕES PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

    > FUNDAÇÕES PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

    ---------------------------------------------

    d)empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.ERRADA.

    QUEM DEVEM SER CONSTITUÍDA DE FORMA ANÔNIMA SÃO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    ---------------------------------------------

    e)empresas estatais são criadas por meio de lei específica, sendo desnecessário o registro dos atos constitutivos.ERRADA.

    NA VERDADE ELAS SÃO AUTORIZADAS PODE LEI ESPECIFICAS.

  • Autarquias são entidades criadas por lei.

  • Lembrando que as fundações públicas podem ser de direito privado ou público. Quando o enunciando mencionar apenas "fundações", estará fazendo referência as fundações de direito privado.

  • GABARITO: C

    a) autarquias são órgãos públicos criados por lei.

    Errado. Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público criadas pela desCEntralização (Cria Entes)

    b) autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou.

    → Errado. Não Há hierarquia entre entes criados pela descentralização, apenas vínculo, ou seja, controle e fiscalização do ente que a criou.

    c) fundações públicas poderão ter natureza de direito privado.

    → Correto. São predominantemente públicas, porém sempre há aquele 1% no Direito rsrs. Um grande exemplo é a FUNPRESP (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal)

    d) empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.

    → Errado. Empresas Públicas (A Caixa Econômica, por exemplo) podem ser constituídas sob qualquer forma que seja admitida pelo Direito.

    e) empresas estatais são criadas por meio de lei específica, sendo desnecessário o registro dos atos constitutivos.

    → Errado. Elas são AUTORIZADAS por lei específica. As autarquias é que são criadas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS - COM HIERARQUIA

    E

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES - APENAS FISCALIZAÇÃO SOBRE ELAS

  • A) ERRADA - autarquias são entidades, não órgãos.

    B) ERRADA - as autarquias não são hierarquicamente subordinadas ao ente instituidor. Existe uma relação de vinculação à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas um controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada. 

    C) GABARITO - as fundações podem ser de direito público ou privado, a depender de sua lei instituidora.

    D) ERRADA - essa exigência é apenas para as sociedades de economia mista.

    E) ERRADA - apenas a autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas por lei, as demais entidades da Adm indireta são autorizadas por lei.

  • A) ERRADA - Autarquia é criada por lei, mas não é órgão.

    B) ERRADA - Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, portanto, não tem subordinação direta ao ente central, tem-se, no entanto, o chamado "controle finalístico".

    C) CERTO - As Fundações Públicas de direito público serão chamadas de Fundações Autárquicas.

    D) ERRADO Empresas Públicas podem ser constituídas de qualquer forma, podendo mais de um ente público em seu capital. Já as Sociedades de Economia Mista obrigatoriamente terão forma de S.A

    E) ERRADO - Autarquias são criadas por lei. EP e Sociedade de Economia Mista tem a sua criação autorizada por lei, porém, só passam a existir quando do registro de seus atos constitutivos, portanto, indispensáveis.

  • pode ser de direito público ou privado

  • As fundações são comparadas às autarquias, que são de natureza de direito público. São as fundações privadas que possuem natureza de direito privado. Me corrijam se estou errado. Desse modo que está ai, ao meu ver, está errado.

  • Sobre a B:

    Não confundir controle hierárquico com recurso hierárquico impróprio.

    O primeiro, como já bem dito pelos colegas, não existe, visto que não há hierarquia entre a adm. direta e a indireta.

    O segundo é cabível, desde que previsto em lei.

    Trata-se de recurso dirigido ao Ministro da pasta a qual a entidade da adm. indireta encontra-se vinculada.

  • a administração direita é composta pela MUDE

    Municípios, União, DF e Estados

    a indireta FASE

    Fundações públicas, que pode ser tanto de natureza privada como de natureza pública, criada por lei específica

    Autarquia, criada por lei específica e de direito público

    Sociedade de economia mista,  regime de direito público mescla-se com o regime de direito privado.

    Empresa pública, de natureza privada

  • AUTARQUIA NÃO É ÓRGÃO PÚBLICO !

    AUTARQUIA NÃO É ÓRGÃO PÚBLICO !

    AUTARQUIA NÃO É ÓRGÃO PÚBLICO !

    AUTARQUIA NÃO É ÓRGÃO PÚBLICO !

  • a) Errada. Autarquia não é órgão público.

    b) Errada. Estão sujeitas ao controle finalístico pela entidade que a criou, também chamado do supervisão ministerial.

    c) Certa. As fundações visam a execução de interesse público e podem adotar duas feições: fundação pública de natureza privada ou fundação pública de natureza púbica.

    d) Errada. Empresas públicas podem adotar qualquer forma acionária. SEM é que deve adotar necessariamente a forma de S.A.

    e) Errada. Empresas públicas e SEM têm sua criação autorizada por lei e em ambos os casos é necessário o registro dos atos constitutivos.

  • A) Autarquia NÃO é ÓRGÃO

    B) Não há controle hierárquico entre a administração direta e indireta, mas sim controle finalístico.

    C) Certa ( podem ser tanto de direito público, quanto de direito privado)

    D) Estilo S&A, só é a sociedade de economia mista

    E) Criada por lei é só As AUTARQUIAS.

  • ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

        Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

     

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =  ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =  (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • Autarquia não é órgão público. Autarquia é entidade pública.

  • Aprendi um macete que levei para vida.

    NUNCA CONFIE NA LETRA "A". Não quer dizer que ele nunca estará certa, mas ela é feita para parecer certa a primeira vista. Eu sempre dou uma geral nas demais. Até pq aquela prova só farei uma vez. Então essa de achou a certa e vai embora, não é bem assim.

  • GAB C

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.

    1. Pessoas jurídicas de direito público ou privadas;
    2. Se de direito público, são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
    6. Não se submetem ao regime falimentar;
    7. Independentemente do tipo de constituição (Pública ou Privada) AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES ECONÔMICAS! 
    8. Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)