SóProvas


ID
4849381
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que é um princípio da República Federativa do Brasil, em que irá reger-se em suas relações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "letra D"

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

  • Questão diz respeito a CF/88, decoreba! Mas vou complementar a assertiva, o falso prefixo auto é um elemento de composição na formação de palavras. Pela nova ortografia, somente é separado do segundo elemento por hífen nos casos em que este inicia por "o" ou "h". Caso o segundo elemento inicie com a consoante "s" ou "r", é necessário dobrá-la, sem usar hífen.
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao princípio de direito constitucional internacional. Vejamos:

    a) Soberania.

    Errado. A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    b) Garantir o desenvolvimento nacional.

    Errado. Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da RFB, nos termos do art. 3, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    c) A dignidade da pessoa humana.

    Errado. A dignidade da pessoa humana também é um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    d) Auto determinação dos povos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, III, CF:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;

    Gabarito: D

  • GABARITO -D

    Fundamentos > SO / CI / DI / VA / PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo político

    ________________________________________

    OBJETIVOS > CON GA ER PRO

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    _______________________________________

    AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL

    CONcessão asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalencia dos direitos humanos

    SOlução pacifica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpudio ao terrorismo e racismo

    INdependencia nacional

    Auto determinação dos povos

    COOPERAção dos povos para o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os estados

  • Art. 4º

  • Que moral essa banca vai ter para fazer uma questão de hífen na prova ?!

  • LETRA D CORRETA

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-Intervenção

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    No caso em tela, à luz do art. 4º da Carta Magna, acima transcrito, são princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e) igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.

    Ressalte-se, por oportuno, que a soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil. Enquanto garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo.

    Resposta: Letra D. Auto determinação dos povos é um princípio da República Federativa do Brasil que rege as suas relações internacionais.


  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • a) Fundamento (art. 1º, I da CF)

    b) Objetivo (art. 3º, III da CF)

    d) Fundamento (art. 1º, III da CF)

    e) Correta (art. 4, III da CF/88)

  • Art. 4º CF

    III - AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS:  Princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa.

    Bons Estudos!

  • À luz da Constituição

  • Gab. D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB. D

    Auto determinação dos povos.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.