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Gabarito "letra D"
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Questão diz respeito a CF/88, decoreba! Mas vou complementar a assertiva, o falso prefixo auto é um elemento de composição na formação de palavras. Pela nova ortografia, somente é separado do segundo elemento por hífen nos casos em que este inicia por "o" ou "h". Caso o segundo elemento inicie com a consoante "s" ou "r", é necessário dobrá-la, sem usar hífen.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao princípio de direito constitucional internacional. Vejamos:
a) Soberania.
Errado. A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
b) Garantir o desenvolvimento nacional.
Errado. Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da RFB, nos termos do art. 3, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
c) A dignidade da pessoa humana.
Errado. A dignidade da pessoa humana também é um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) Auto determinação dos povos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, III, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;
Gabarito: D
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GABARITO -D
Fundamentos > SO / CI / DI / VA / PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
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OBJETIVOS > CON GA ER PRO
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL
CONcessão asilo político
DEfesa da paz
PREvalencia dos direitos humanos
SOlução pacifica dos conflitos
NÃO intervenção
REpudio ao terrorismo e racismo
INdependencia nacional
Auto determinação dos povos
COOPERAção dos povos para o progresso da humanidade
IGUALdade entre os estados
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➙ Art. 4º
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Que moral essa banca vai ter para fazer uma questão de hífen na prova ?!
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LETRA D CORRETA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
In PANICO SÓ DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-Intervenção
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 4º A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos
humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos
conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
IX - cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
No caso em tela, à luz do art. 4º da Carta Magna, acima transcrito, são
princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos
humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e)
igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos
conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.
Ressalte-se, por oportuno, que a
soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República
Federativa do Brasil. Enquanto garantir o desenvolvimento nacional é um
objetivo.
Resposta: Letra D. Auto determinação dos povos é um princípio da República
Federativa do Brasil que rege as suas relações internacionais.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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a) Fundamento (art. 1º, I da CF)
b) Objetivo (art. 3º, III da CF)
d) Fundamento (art. 1º, III da CF)
e) Correta (art. 4, III da CF/88)
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Art. 4º CF
III - AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS: Princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa.
Bons Estudos!
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À luz da Constituição
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Gab. D
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GAB. D
Auto determinação dos povos.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.