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ID
4849387
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Nesse sentido, é INCORRETO dizer que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (letra B errada por dizer que aqueles com 14 anos são relativamente incapazes, quando o artigo menciona que é a partir dos 16 anos);

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico (letra C); 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (letra D);

    IV - os pródigos (letra A).

  • Gabarito C

    Assertiva incorreta "C"

    Os maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos. (errada)

    Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (forma correta)

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los.

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • PEQUENA OBSERVAÇÃO: Entre 16-18 (Relativamente incapaz) Abaixo de 16 (Absolutamente incapaz)

    Gab: B

    __________________________________________________

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Tutela

    Quem pode exercer

    → Representante legal de menor de idade

    Nas hipteses de

    → morte/ausência dos pais

    → Perda de poder familiar

    T. Testamentária → 1729 = Autenticada pelos pais

    T. Legal → 1731 = Parentes → Ascendente +Descendente (2° G, depois 3°) respectivamente.

    T. Dativa → 1732 = Juiz nomeia tutor.

    Obs: Aos irmãos será dado mesmo tutor art. 1733

    Nessa ordem de hierarquia.

      

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

    Curatela

    Representante legal

    → Incapazes art.4 ,  II, III, IV, cc

    → Ação de interdição. 

    Quem pode exercer, em ordem;

    Cônjuge → /companheiro, art. 1775 , cc

    Na falta deles

    → Pai

    → descendentes

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Vejamos a redação do art. 4º do CC, que arrola, de forma taxativas, quem são as pessoas consideradas relativamente incapazes: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Ressalte-se que este e outros dispositivos do CC sofreram alteração da Lei nº 13.146/2015. Desta maneira, os pródigos são relativamente incapazes, por força do art. 4º IV. Por fim, vale relembrar o seu conceito: São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correto;


    B) “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os maiores de DEZESSEIS e menores de dezoito anos" (art. 4º, I do CC). Os menores de dezesseis são considerados absolutamente incapazes, segundo o art. 3º do CC, que também foi alterado pela Lei nº 13.146, sendo, atualmente, esta a única hipótese de incapacidade absoluta prevista no nosso ordenamento jurídico. Incorreto;


    C) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, II do CC. Correto;


    D) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, conforme previsão do inciso III do art. 4º do CC. Exemplo: a pessoa que se encontra em coma. Correto.





    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Abaixo dos 16 anos é considerado totalmente incapaz, aliás, única hipótese no CC. Portanto, todo o resto se torna relativamente incapaz. as hipóteses envolvendo as pessoas com deficiência foram revogadas em virtude do estatuto das pessoas com deficiência.
  •  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos