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Gabarito: alternativa B.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (letra B errada por dizer que aqueles com 14 anos são relativamente incapazes, quando o artigo menciona que é a partir dos 16 anos);
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico (letra C);
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (letra D);
IV - os pródigos (letra A).
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Gabarito C
Assertiva incorreta "C"
Os maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos. (errada)
Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (forma correta)
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los.
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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PEQUENA OBSERVAÇÃO: Entre 16-18 (Relativamente incapaz) Abaixo de 16 (Absolutamente incapaz)
Gab: B
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Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Tutela
Quem pode exercer
→ Representante legal de menor de idade
Nas hipteses de
→ morte/ausência dos pais
→ Perda de poder familiar
T. Testamentária → 1729 = Autenticada pelos pais
T. Legal → 1731 = Parentes → Ascendente +Descendente (2° G, depois 3°) respectivamente.
T. Dativa → 1732 = Juiz nomeia tutor.
Obs: Aos irmãos será dado mesmo tutor art. 1733
Nessa ordem de hierarquia.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Curatela
Representante legal
→ Incapazes art.4 , II, III, IV, cc
→ Ação de interdição.
Quem pode exercer, em ordem;
Cônjuge → /companheiro, art. 1775 , cc
Na falta deles
→ Pai
→ descendentes
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Vejamos a redação do art. 4º do CC, que arrola, de forma taxativas, quem são as pessoas consideradas relativamente incapazes: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Ressalte-se que este e outros dispositivos do CC sofreram alteração da Lei nº 13.146/2015. Desta maneira, os pródigos são relativamente incapazes, por força do art. 4º IV. Por fim, vale relembrar o seu conceito: São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143).
Correto;
B) “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os maiores de DEZESSEIS e menores de dezoito anos" (art. 4º, I do CC). Os menores de dezesseis são considerados absolutamente incapazes, segundo o art. 3º do CC, que também foi alterado pela Lei nº 13.146, sendo, atualmente, esta a única hipótese de incapacidade absoluta prevista no nosso ordenamento jurídico. Incorreto;
C) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, II do CC.
Correto;
D) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, conforme previsão do inciso III do art. 4º do CC. Exemplo: a pessoa que se encontra em coma. Correto.
Gabarito do Professor: Letra B
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Abaixo dos 16 anos é considerado totalmente incapaz, aliás, única hipótese no CC. Portanto, todo o resto se torna relativamente incapaz. as hipóteses envolvendo as pessoas com deficiência foram revogadas em virtude do estatuto das pessoas com deficiência.
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os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos