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ID
4849390
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em Consonância com a Lei nº 13.105 de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que o administrador judicial será o representante em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

  • Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

  • Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. (CPC)

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    PARA FIXAR O CONTEÚDO:

    ART. 75, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I- a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II- o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III- o Município, por seu prefeito ou procurador; ( ALTERNATIVA A)

    IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V- a massa falida, pelo administrador judicial; (ALTERNATIVA C = GABARITO!)

    VI- a herança jacente ou vacante, por seu curador; (ALTERNATIVA D)

    VII- o espólio, pelo inventariante; (ALTERNATIVA B)

    VIII- a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX- a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X- a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI- o condomínio, pelo administrador ou síndico.

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  • Diz o art. 75 do CPC:


    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.



    O dispositivo aqui exposto é primordial para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O administrador judicial é representante da Massa Falida, tudo conforme reza o art. 75, V, do CPC;

    LETRA B- INCORRETA. O administrador judicial é representante da Massa Falida, tudo conforme reza o art. 75, V, do CPC;

    LETRA C- CORRETA. O administrador judicial é representante da Massa Falida, tudo conforme reza o art. 75, V, do CPC;

    LETRA A- INCORRETA. O administrador judicial é representante da Massa Falida, tudo conforme reza o art. 75, V, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • ADMINSTRADOR JUDICIAL: MASSA FALIDA!

  • A massa falida é representada judicialmente pelo administrador provisório. O espólio, pelo inventariante. O município, pelo prefeito ou procurador. A herança jacente ou vacante, pelo seu curador. Fonte: Artigo 75 do Código de Processo Civil (2015).
  • GABARITO C

    • União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado) 
    • Estados e DF: Procurador 
    • Município: Prefeito ou Procurador 
    • Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa 
    • Massa falida: Administrador judicial (GABARITO)
    • Herança jacente ou vacante: Curador 
    • Espólio: Inventariante 
    • Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores 
    • Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens 
    • Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil) 
    • Condomínio: Administrador ou síndico
  • GABARITO: C

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    GABARITO C. V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    STF - Súmula 644: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    STJ - Súmula 525: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

  • Em Consonância com a Lei nº 13.105 de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que o administrador judicial será o representante em juízo, ativa e passivamente: Da massa falida.

  • M a s s a F a l i d aA d m i n i s t r a d o r

  • Art. 75. Serão REPRESENTADOS EM JUÍZO, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    V - MASSA FALIDA - ADM JUDICIAL

    VI - HERANÇA JACENTE/VACANTE - CURADOR

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    GAB. C

  • Decorei com o bizú do prof. RILU

    1. autar - funda = LEI ----->autarquia e a fundação por quem a LEI do ente federado designar

    2.CASEI HC AGU MPP ----> CAS (Condomínio = pelo Adm ou Síndico) / EI (Espólio pelo Inventariante) / HC ( Herança...por seu Curador) / AGU (União pela AGU) / MPP (Município pelo Prefeito ou Procurador)

    3.M AJU (Massa falida pelo Adm Judicial)

    4.E/DF = procuradores

    com treino, é possível decorar. Espero que ajude.

  • Município: Prefeito ou Procurador;

    Massa falida: Administrador judicial;

    Espólio: Inventariante;

    Herança jacente e vacante: Curador.