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Art. 33 (...)
§2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Regime fechado
condenado a pena superior a 8 anos
regime semiaberto
condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto
condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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Ainda:
Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
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PRA QUE ISSO, NESSA PROVA?
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Regime fechado
condenado a pena superior a 8 anos
regime semiaberto
condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto
condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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Gab: D
Início de cumprimento de pena:
Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos
regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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A questão tem como tema as normas para
fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade. O
enunciado repete o texto do § 2º do artigo 33 do Código Penal, determinando
seja identificada a alternativa que complementa as exigências legais para a
fixação do regime prisional inicial como sendo o semiaberto.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. O condenado não reincidente,
cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início,
cumpri-la em regime aberto, conforme estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo
33 do Código Penal.
B) ERRADA. O condenado a pena superior
a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, conforme
estabelece a alínea “a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
C) ERRADA. O condenado não reincidente,
cuja pena seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, também poderá, desde o
início, cumpri-la em regime aberto, nos termos do que estabelece a alínea “c"
do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
D) CERTA. O condenado não reincidente,
cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos poderá
efetivamente, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, tal como
estabelece a alínea “b" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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RECLUSÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor ou igual a 8 anos.
*Se o condenado for reincidente ⇒ fechado.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
*Se o condenado for reincidente ⇒ semiaberto ou o fechado.
O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:
- se desfavoráveis, vai para o fechado;
- se favoráveis, vai para o semiaberto.
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Fonte : dizerodireito
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gab D
ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:
PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO
PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO
PPL > 8 --> FECHADO
* Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”
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- Inicial fechado - Superior a 8 anos
- Inicial semiaberto - Superior a 4 até 8 anos, não reincidente
- Inicial aberto - Até 4 anos, não reincidente
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INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:
Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos
regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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DECRETO Nº 2.848/40
Art. 33, §2º - ...
- b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
Em suma, temos:
- pena > 8 anos: reincidente e réu primário em regime fechado;
- 4 > pena </igual 8 anos: reincidente regime fechado e réu primário poderá semiaberto;
Regra:
- pena </igual 4 anos: reincidente regime fechado e réu primário poderá ser regime aberto;
Exceção:
- pena </igual 4 anos: reincidente com circunstâncias judiciais favoráveis poderá semiaberto;
- pena </igual 4 anos: réu primário com circunstâncias desfavoráveis poderá ser semiaberto;
Gabarito: D