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ID
4849393
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro define que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, poderá, desde o início, cumprir sua pena em regime semiaberto, o condenado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 (...)

    §2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Regime fechado

    condenado a pena superior a 8 anos

    regime semiaberto

    condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto

    condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Ainda:

    Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • PRA QUE ISSO, NESSA PROVA?

  • Regime fechado

    condenado a pena superior a 8 anos

    regime semiaberto

    condenado não reincidentepena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto

    condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Gab: D

    Início de cumprimento de pena:

    Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos

    regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • A questão tem como tema as normas para fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade. O enunciado repete o texto do § 2º do artigo 33 do Código Penal, determinando seja identificada a alternativa que complementa as exigências legais para a fixação do regime prisional inicial como sendo o semiaberto.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto, conforme estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.


    B) ERRADA. O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, conforme estabelece a alínea “a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal. 


    C) ERRADA. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, também poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto, nos termos do que estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.


    D) CERTA. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos poderá efetivamente, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, tal como estabelece a alínea “b" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D
  • RECLUSÃO

    O regime inicial pode ser:

     

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

     

     

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor ou igual a 8 anos.

    *Se o condenado for reincidente ⇒  fechado.

     

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    *Se o condenado for reincidente ⇒  semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    - se desfavoráveis, vai para o fechado;

    -  se favoráveis, vai para o semiaberto.

     

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

    Fonte : dizerodireito

  • gab D

    ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:

    PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” 

    1. Inicial fechado - Superior a 8 anos
    2. Inicial semiaberto - Superior a 4 até 8 anos, não reincidente
    3. Inicial aberto - Até 4 anos, não reincidente
  • INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos

    regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

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  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33, §2º - ...

    • b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    Em suma, temos:

    • pena > 8 anos: reincidente e réu primário em regime fechado;
    • 4 > pena </igual 8 anos: reincidente regime fechado e réu primário poderá semiaberto;

    Regra:

    • pena </igual 4 anos: reincidente regime fechado e réu primário poderá ser regime aberto;

    Exceção:

    • pena </igual 4 anos: reincidente com circunstâncias judiciais favoráveis poderá semiaberto;
    • pena </igual 4 anos: réu primário com circunstâncias desfavoráveis poderá ser semiaberto;

    Gabarito: D