SóProvas


ID
4849396
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro define que o crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal e que será tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente. Nesse sentido, salvo disposição em contrário, é CORRETO afirmar que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.

  •  Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

           Tentativa 

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

          Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Lembrando que a diminuição baseia-se no caminho inverso do Iter Criminis percorrido pelo agente:

    Quanto mais perto do resultado ocorrer --> menor a diminuição. E vice-versa.

  • A questão exige conhecimento do instituto da tentativa, estudado na parte geral do Código Penal (CP).

    Sua definição é dada por meio do art. 14, do CP:

    “Art. 14. Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

    Assim, a única alternativa que a traz o quantum correto de diminuição de pena é a Letra A (um a dois terços).

    Trata-se de uma norma de extensão ou ampliação da conduta, uma vez que a tentativa não existe por si só. Segundo Masson (2017, pág. 370), “sua aplicação reclama a realização de um tipo incriminador, previsto na Parte Especial do Código Penal ou pela legislação penal especial”.

    Referência: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol. 1 – 11ª ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    Gabarito: Letra A.

  • Eh jovem, algumas coisas tem que ler tanto até decorar

  • Gab. A

    Teoria Objetiva: pune-se a tentativa com base no crime que iria se consumar, diminuindo a pena de 1 a 2/3.

    Teoria Subjetiva: pune-se a tentativa igual ao crime consumado (só em casos descrito na lei).

  • A questão tem como tema a consumação e a tentativa dos crimes, reguladas no artigo 14 do Código Penal, determinando a indicação das frações mínima e máxima de diminuição da pena para o crime tentado.


    Estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal que: “Salvo disposição expressa em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". 


    Com isso, tem-se que a resposta correta é a letra A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas. Importante ressaltar que, no Código Penal, há apenas um crime que pune a sua forma consumada e tentada com a mesma pena, tratando-se do tipo penal descrito no artigo 352 do Código Penal.


    GABARITO: Letra A
  • Código Penal:

    Art. 14. Diz-se o crime:

    I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Nunca decorei, nem tentei decorar essas penas ou frações. Mas de tanto ler, a gente acaba memorizando.

  • Correta, A

    A Tentativa é causa geral e obrigatória de redução da pena (é direito subjetivo do condenado, cabendo ao juiz apenas dosar o quantitativo da pena, de acordo com o inter criminis percorrido pelo agente).

    Na punição da Tentativa/Crime Tentado, o agente responde com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena. Em outras palavras:

    O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou a menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida do iter criminis.

    A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido.

    (HC nº 71.441/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 08.9.95).

  • E lá vem a banca com nome de empresa de limpeza urbana

  • Comentários adicionais aos que querem dar uma verticalizada sobre o tema TENTATIVA (conatus):

    Obs.1: a teoria adotada no ordenamento jurídico brasileiro quanto à tentativa é a TEORIA OBJETIVA, é dizer, é levado em conta se, faticamente, a empreitada delitiva foi realmente apenas tentada. Se foi realmente só tentada, aplica-se a pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3. Noutro giro, caso adotássemos para a tentativa a TEORIA SUBJETIVA, o agente seria punido com a pena do próprio crime consumado, na medida em que essa teoria leva em conta o desvalor da intenção do agente em cometer o crime, e não se este realmente se efetivou ou não.

    Obs.2: devemos ficar atentos quanto aos crimes de empreendimento (ou de atentado). Esses crimes, por si só, são hipóteses em que a tentativa já configura a própria consumação, por haver expressa previsão no tipo penal (ex.: 309 e 312 do Código Eleitoral; 352 do CP). Assim, o crime não terá a redução da tentativa, e sim será punido com a pena do crime consumado.

    Valeu!!!

  • cabe ao juiz analisar o caso concreto

    vai ser de acordo com a proximidade da morte, se for uma tentativa branca por exemplo, a redução provavelmente será de dois terços, mas ser for uma vermelha, provavelmente será de um terço

    tentativa branca ou incruenta- pedrinho da 6 tiros em tício, mas não consegue alvejá-lo

    tentativa vermelha- pedrinho dsfere tiros contra tício e consegue alvejá-lo

  • Art. 14, § único: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.

  • Para procuradooor.......!

  • PC-PR-2021

  • Acrescentando..

    O critério para a redução é a distância percorrida do iter críminis.

    tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.

    Bons estudos!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • TENTATIVA

    1 Terço

    2 Terços

  • Questão boba, poderia explorar as teorias da punibilidade da tentativa ou as teorias sobre a distinção entre preparação e tentativa.

  • BIZU...

    NO CÓDIGO PENAL SÓ EXISTE PENAS DE

    1/2

    1/3

    1/6

    E

    2/3

    ASSIM MATAMOS A QUESTÃO FÁCIL...

    PMPA, FORÇA E HONRA GUERREIROS!!!

  • Questão de procurador.... Pqp aí ver questão pra policial legislativo nível médio cobra os crlhs

  • ALGUMAS CAUSAS DE REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3

    CRIME TENTADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    NO ESTADO DE NECESSIDADE PODIA EXIGIR O SACRIFICIO

    NÃO É INTEIRAMENTE CAPAZ SE EMBRIAGADO OU DROGADO

    DELAÇÃO - EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEI DE DROGAS, SEQUESTRO EM ANDAMENTO, LAVAGEM DE DINHEIRO.

  • GAB: A

    Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Uma questão dessas para procurador, véi.

    A gente se matando para responder uma de nível médio.