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Art. 14, § único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
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Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Lembrando que a diminuição baseia-se no caminho inverso do Iter Criminis percorrido pelo agente:
Quanto mais perto do resultado ocorrer --> menor a diminuição. E vice-versa.
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A questão exige conhecimento do instituto da tentativa, estudado na parte geral do Código Penal (CP).
Sua definição é dada por meio do art. 14, do CP:
“Art. 14. Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
Assim, a única alternativa que a traz o quantum correto de diminuição de pena é a Letra A (um a dois terços).
Trata-se de uma norma de extensão ou ampliação da conduta, uma vez que a tentativa não existe por si só. Segundo Masson (2017, pág. 370), “sua aplicação reclama a realização de um tipo incriminador, previsto na Parte Especial do Código Penal ou pela legislação penal especial”.
Referência: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol. 1 – 11ª ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Gabarito: Letra A.
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Eh jovem, algumas coisas tem que ler tanto até decorar
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Gab. A
Teoria Objetiva: pune-se a tentativa com base no crime que iria se consumar, diminuindo a pena de 1 a 2/3.
Teoria Subjetiva: pune-se a tentativa igual ao crime consumado (só em casos descrito na lei).
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A questão tem como tema a consumação e
a tentativa dos crimes, reguladas no artigo 14 do Código Penal, determinando a
indicação das frações mínima e máxima de diminuição da pena para o crime
tentado.
Estabelece o parágrafo único do artigo
14 do Código Penal que: “Salvo disposição expressa em contrário, pune-se a
tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois
terços".
Com isso, tem-se que a resposta correta
é a letra A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas. Importante
ressaltar que, no Código Penal, há apenas um crime que pune a sua forma
consumada e tentada com a mesma pena, tratando-se do tipo penal descrito no
artigo 352 do Código Penal.
GABARITO: Letra A
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Código Penal:
Art. 14. Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Nunca decorei, nem tentei decorar essas penas ou frações. Mas de tanto ler, a gente acaba memorizando.
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Correta, A
A Tentativa é causa geral e obrigatória de redução da pena (é direito subjetivo do condenado, cabendo ao juiz apenas dosar o quantitativo da pena, de acordo com o inter criminis percorrido pelo agente).
Na punição da Tentativa/Crime Tentado, o agente responde com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena. Em outras palavras:
O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou a menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida do iter criminis.
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido.
(HC nº 71.441/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 08.9.95).
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E lá vem a banca com nome de empresa de limpeza urbana
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Comentários adicionais aos que querem dar uma verticalizada sobre o tema TENTATIVA (conatus):
Obs.1: a teoria adotada no ordenamento jurídico brasileiro quanto à tentativa é a TEORIA OBJETIVA, é dizer, é levado em conta se, faticamente, a empreitada delitiva foi realmente apenas tentada. Se foi realmente só tentada, aplica-se a pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3. Noutro giro, caso adotássemos para a tentativa a TEORIA SUBJETIVA, o agente seria punido com a pena do próprio crime consumado, na medida em que essa teoria leva em conta o desvalor da intenção do agente em cometer o crime, e não se este realmente se efetivou ou não.
Obs.2: devemos ficar atentos quanto aos crimes de empreendimento (ou de atentado). Esses crimes, por si só, são hipóteses em que a tentativa já configura a própria consumação, por haver expressa previsão no tipo penal (ex.: 309 e 312 do Código Eleitoral; 352 do CP). Assim, o crime não terá a redução da tentativa, e sim será punido com a pena do crime consumado.
Valeu!!!
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cabe ao juiz analisar o caso concreto
vai ser de acordo com a proximidade da morte, se for uma tentativa branca por exemplo, a redução provavelmente será de dois terços, mas ser for uma vermelha, provavelmente será de um terço
tentativa branca ou incruenta- pedrinho da 6 tiros em tício, mas não consegue alvejá-lo
tentativa vermelha- pedrinho dsfere tiros contra tício e consegue alvejá-lo
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Art. 14, § único: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
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Para procuradooor.......!
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PC-PR-2021
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Acrescentando..
O critério para a redução é a distância percorrida do iter críminis.
tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.
Bons estudos!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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TENTATIVA
1 Terço
2 Terços
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Questão boba, poderia explorar as teorias da punibilidade da tentativa ou as teorias sobre a distinção entre preparação e tentativa.
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BIZU...
NO CÓDIGO PENAL SÓ EXISTE PENAS DE
1/2
1/3
1/6
E
2/3
ASSIM MATAMOS A QUESTÃO FÁCIL...
PMPA, FORÇA E HONRA GUERREIROS!!!
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Questão de procurador.... Pqp aí ver questão pra policial legislativo nível médio cobra os crlhs
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ALGUMAS CAUSAS DE REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3
CRIME TENTADO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
NO ESTADO DE NECESSIDADE PODIA EXIGIR O SACRIFICIO
NÃO É INTEIRAMENTE CAPAZ SE EMBRIAGADO OU DROGADO
DELAÇÃO - EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEI DE DROGAS, SEQUESTRO EM ANDAMENTO, LAVAGEM DE DINHEIRO.
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GAB: A
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Uma questão dessas para procurador, véi.
A gente se matando para responder uma de nível médio.