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ID
4849399
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme é expresso pela Constituição Federal, é definido que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III - cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

            V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;

            VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

                b)  templos de qualquer culto;

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Não confundir essa letra B com o art. 151, II da CF, no qual veda à União tributar a renda (IR) das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • LETRA "B".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III - cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • A questão aborda as limitações ao poder de tributar, previstas pelo art. 150 e seguintes da CF/88.



    As alternativas apresentadas são as vedações dispostas nos incisos I a VI do art. 150, tornando evidente a necessidade da aplicação da letra de lei para resolução da questão.



    A alternativa (A) está correta conforme inc. III, “b", do art. 150 da CF/88.

    A alternativa (B) está incorreta e não está no rol do art. 150 da CF/88.

    A alternativa (C) está correta conforme inc. IV do art. 150 da CF/88.

    A alternativa (D) está correta conforme inc. VI, “d", do art. 150 da CF/88.



    Assim sendo, o gabarito do professor é a letra B.