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Gab D
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, entretanto, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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GABARITO D
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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A resposta da questão está no art. 75 do Código Civil, que trata do domicílio das pessoas jurídicas:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. (GABARITO)
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Para mim, o modo como foi redigida a assertiva II (assertiva de Ricardo) causa dúvida capaz de comprometer o entendimento da questão.
A questão foi elaborada com a seguinte redação: "Por outro lado, de acordo com Ricardo, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o principal deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Contudo, ao meu ver, o correto seria "neles praticados", pois se referem aos atos praticados nos diversos estabelecimentos da pessoa jurídica. Se usar " nele praticados", como a questão o faz, dá impressão que o estabelecimento principal é o responsável pelos atos nele praticados, o que está correto, pois cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Público/Privado
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas (públicas/privadas), o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Pluralidade de Domicílios da Pessoa Jurídica
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o
domicílio da pessoa jurídica, que será estabelecido em lei.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA
quanto ao caso apresentado no enunciado. Senão vejamos:
A situação narrada:
a) João Victor afirmou que a pessoa jurídica
tendo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles
é considerado como domicílio para os atos nele praticados.
b) Ricardo aduziu que, se a pessoa jurídica possuir
diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o principal
deles será considerado como domicílio para os atos nele praticados.
Pois bem. A presente questão trata-se de Pessoa Jurídica que possua pluralidade de estabelecimento. Nesse caso, aplica-se o disposto no art. 75, §1º, do Código Civil. Vejamos:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§
1 o Tendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será
considerado domicílio para os atos nele praticados.
Portanto, considerando a redação do dispositivo legal supra colecionado, João Victor está correto em sua afirmativa, pois cada estabelecimento é considerado domicilio para os atos nele praticados. Já Ricardo se equivocou ao aduzir que apenas o principal dos
estabelecimentos será considerado como domicílio da pessoas
jurídica.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Código
Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Repetição...
Créditos: Anne N.
GABARITO D
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Art.75, inciso § 1º do CC. A pessoa jurídica quando tiver diversos estabelecimentos, cada um deles será considerado domicilio.
LETRA D.
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Art.75, inciso § 1º do CC. A pessoa jurídica quando tiver diversos estabelecimentos, cada um deles será considerado domicilio.
LETRA D.
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artigo 75, parágrafo primeiro do CC==="tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados".
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EXAMINADOR FOFOQUEIRO
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Deu-se a entender que o item II refere-se somente algum ato praticado no estabelecimento principal.
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O examinador não consegue entender a própria redação da sua questão. Uma vergonha.
A resposta correta é a B, e quem respondeu a D precisa estudar gramática.
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Concordo com o Rodolfo e também com o Leandro. Questão mal formulada, cabível recurso.
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Juntaram 4 pessoas na rua e montaram essa banca.
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Questão muito mal elaborada. Pela regra do CC, apenas o estabelecimento principal será considerado domicílio PARA OS ATOS NELE PRATICADOS! Isso não exclui o fato de que os demais estabelecimentos serão domicílio para os atos lá praticados.
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Óbvio que eu tenho razão.
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Art, 75, §1º, CC.
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Eu sabia que estava certo. O Ricardo que é teimoso.