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ID
4849411
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • Penhor comum: Cartório de Títulos e Documentos;

    Penhor Rural: Cartório de Registro de Imóveis.

    se tiver algo errado me avise em mensagem privada, por favor.

  • Procurei um pouco e achei as seguintes informações:

    1 - Cartório de Registro de Imóveis ( Penhor rural / Penhor Industrial e Mercantil)

    2 - Cartório de Títulos e Documentos ( Penhor Comum / Penhor de Direitos e Títulos de Crédito / Penhor de Veículos)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. É a regra que consta no caput do art. 1.431 do CC. No que toca às exceções, primeiramente, temos o § ú do art. 1.431 dispondo sobre as hipóteses em que, apenas, a posse indireta da coisa é transmitida ao credor pignoratício, por meio de tradição ficta ou presumida (constituto possessório). Em segundo, temos a possibilidade do penhor recair sobre bens imóveis e é o que acontece com penhor rural, por conta do art. 1º da Lei 492/1937, que dispõe que “constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes", sendo as culturas (plantações) consideradas bens imóveis por acessão industrial e os animais, bens imóveis por acessão intelectual, incorporados ao imóvel rural pela vontade do proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548).


    Visto isto, PARA VALER CONTRA TERCEIROS, dispõe o art. 1.432 do CC que “o instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no CARTÓRIO DE TÍTULOS E DECUMENTOS". No mesmo sentido é a redação do inciso II do art. 127 da Lei 6.015. No caso do penhor rural, será levado ao Registro de Imóveis (art. 167 da Lei 6.015). Incorreta;


    B) As hipóteses de Registro Civil de Pessoas Naturais encontram-se arroladas no art. 29 da Lei 6.015, enquanto as de Registro Civil de Pessoas Jurídicas estão no art. 114 da Lei. Incorreta;


    C) Conforme argumentos apresentados na assertiva A, está incorreta. Incorreta;


    D) Em harmonia com o art. 1.432 do CC. Correta.





    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Registro do Penhor

    CRI (RIM): Rural, Industrial e Mercantil.

    CTD (TD-VC): Títulos de Créditos, Direitos, Veículo e Comum; .

    *CRI - Cartório Registro Imóveis

    *CTD - Cartório de Títulos e Documentos

    Seguimos.

    AVANTE.