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CRIME DE RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Letra C
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Crime de Resistência
•Crime contra a administração pública praticado por particular
•Opor a execução de ato legal
•Violência ou ameaça ao caso executor ou quem esteja prestando auxílio
•Crime de menor potencial ofensivo
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A questão versa sobre os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Todos os delitos abaixo estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral). Dito isto, passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de desobediência, previsto no art. 330, do CP: “Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de desacato, previsto no art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Letra C: correta. A conduta narrada reflete o delito de resistência, exatamente como consta no art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”. A não execução do ato legal, em razão da conduta do agente, qualifica o crime, trazendo pena de um a três anos de reclusão (art. 329, §1º, do CP).
Letra D: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de tráfico de influência, previsto no art. 332, do CP.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito: C) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (art. 329, CP).
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Gabarito: LETRA C
Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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GABARITO -C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
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CUIDADO!
A resistência precisa ser ativa !
não é resistência , por exemplo, a fuga , a recusa em se autoidentificar ...
Bons estudos!
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RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
"Na RESISTÊNCIA tem violência
que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.
No DESACATO, não cola não,
porque tem vexame e humilhação."
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Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Desobediência. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Assertiva B. Incorreta. Desacato. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Assertiva C. Correta. Resistência. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Assertiva D. Incorreta. Tráfico de Influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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A fim de responder à questão de modo correto, faz-se necessário verificar qual dos seus itens corresponde ao delito mencionado no enunciado.
O crime de resistência está tipificado no artigo 329 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Opor-se
à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
Desta feita, do cotejo entre o disposto no artigo transcrito e as condutas descritas nos itens da questão, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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"Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Código Penal
Crime de Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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Gabarito: letra C
a) Desobedecer à ordem legal de funcionário público. (DESOBEDIÊNCIA - art. 330, CP)
b) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. (DESACATO – art. 331, CP)
c) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (RESISTÊNCIA – art. 329, CP)
d) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – art, 332, CP)
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O GABARITO É LETRA C
a) Desobedecer à ordem legal de funcionário público. (DESOBEDIÊNCIA - art. 330, CP)
b) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. (DESACATO – art. 331, CP)
c) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (RESISTÊNCIA – art. 329, CP)
d) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – art, 332, CP)
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A) Desobediência.
B) Desacato.
C) GABARITO.
D) Tráfico de influência.
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Se a ordem for manifestamente ILEGAL, o fato tornar-se-á atípico. Nesse aspecto.
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Desobedecer à ordem legal de funcionário público. Desobediência
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Desacato
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Não existe esse crime.
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#PMMINAS
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A - ERRADO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (RESISTÊNCIA PASSIVA).
B - ERRADO - CRIME DE DESACATO.
C - CORRETO - CRIME DE RESISTÊNCIA (RESISTÊNCIA ATIVA).
D - ERRADO - CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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GABARITO ''C''