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Gabarito> Errado
Encontrada LOGO DEPOIS, com objetos do crime = FLAGRANTE PRESUMIDO.
Para revisar:
Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. -
Caso da questão - Marcela foi abordada enquanto dirigia em uma rodovia federal, tendo sido encontrados em sua posse os itens subtraídos de Pablo
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Direto ao ponto
Encontrada LOGO DEPOIS, com objetos do crime = FLAGRANTE PRESUMIDO.
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I - cometendo / acaba de cometer; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - logo após cometer; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO) >> (pode haver perseguição, sem interrupção)
IV - logo depois, com instrumentos, que presuma ser o infrator. (PRESUMIDO OU FICTO)
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Errado!
Flagrante presumido. Também já apareceu em prova denominado Flagrante ficto!
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GABARITO [ERRADO]
[...] Marcela foi abordada enquanto dirigia em uma rodovia federal, tendo sido encontrados em sua posse os itens subtraídos de Pablo [flagrante presumido].
ESPÉCIES DE FLAGRANTE:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal [flagrante próprio];
II - acaba de cometê-la [flagrante próprio];
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração [flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante];
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração [flagrante presumido, ficto ou assimilado].
APROFUNDANDO
-> Flagrante diferido: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações (ex.: lei de drogas).
-> Flagrante preparado: NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
-> Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante.
->Flagrante esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.
-> Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer temo. Ex.: tráfico e porte ilegal.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
~> Flagrante Presumido.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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GABARITO: ERRADO.
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CESPE – TRETO/2017: Por volta das dezessete horas de determinado dia, no interior de um ônibus de transporte coletivo, João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.
Nessa situação hipotética, a prisão de João foi legal: houve hipótese de flagrante presumido.
CESPE – DEPEN/2013: No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante o agente é encontrado logo , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (errado)
Obs.: BIZU:
· Perseguido, logo Após: Impróprio (VOGAL + VOGAL)
· Encontrado, logo Depois: Presumido (CONSOANTE + CONSOANTE)
PUCPR – TJRO/2011: O flagrante presumido consiste na prisão do agente que é encontrado logo depois do fato, com instrumentos, armas ou objetos que estejam relacionados com o fato. BL: art. 302, IV, CPP.
CESPE – PF/2004: Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator.
CESPE – PCPB/2009: Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.
Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante presumido.
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considera flagrante presumido, É ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM OBJETOS.
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Gab: ERRADO
# PRISÃO FLAGRANTE >>> Art. 302 CPP
I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
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Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. -
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ERRADO.
Flagrante presumido/ficto:
Art. 302, CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
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ERRADO
Flagrante Presumido/ficto/assimilado: é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir o crime.
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Na maioria dos exemplos da PRF, o flagrante é presumido haha
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ela foi presa em situação de flagrante presumido pois portava os objetos do crime
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Legal pro cara ter uma noção de como são as questões na academia
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QUESTÃO JUNINHO. BÔNUS GAME.
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Flagrante Próprio (Verdadeiro ou Propriamente dito) - - - → CESPE já usou a expressão logo após para caracterizar esse tipo de delito;
. Agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la;
Flagrante Impróprio (Imperfeito, Irreal ou Quase Flagrante)
Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Flagrante Presumido ou Ficto
O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Acaba de Cometer o Crime ou acabou de cometê-lo - - - - > Logo Após - - - - > Logo Depois
(Próprio) (Impróprio) (Presumido, Ficto)
Flagrante Impróprio - O agente é "perseguido, logo após"
Flagrante Presumido - O agente é "encontrado, logo depois"
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Um macete que me ajuda em questões de flagrantes:
Flagrante Impróprio = logo Após (vogal com vogal)
Flagrante Presumido = logo Depois (consoante com consoante)
Estudo, logo passo.
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Essa aí é pra galera que tem medo de cair dentro da academia, só relaxa. Pelo que dizem não é tão difícil
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Foi Presa em situação de flagrante presumido pois portava os objetos do crime
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Se trata de:
FLAGRANTE PRESUMIDO: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam resumir ser ele autor da infração;
resuminho:
FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la;
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
FLAGRANTE PRESUMIDO: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam resumir ser ele autor da infração;
FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém cria um crime inexistente
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GABARITO: ERRADO
Macela foi surpreendida com objetos logo depois do crime (não há perseguição) - Flagrante Presumido ou Ficto/Assimilado (art. 302, IV, CPP)
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ERRADA!
Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado: Ocorre quando o agente é preso logo após cometer a infração, com INSTRUMENTOS (armas, objetos, etc.) que façam presumir ser ele autor do crime.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Esse tipo de flagrante é conhecido como flagrante presumido ou ficto.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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MACETE :
-é perseguido, Logo após = flagrante improprio / irreal (lembrar das vogais)
-é encontrado, Logo depois= flagrante presumido / ficto (lembrar das consoantes )
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Questão ERRADA
FLAGRANTE PRESUMIDO
Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.
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uma dessa não cai na minha prova kkkkk
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Gabarito: Errado
Trata-se de Flagrante Presumido.
Art. 302. CPP - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio).
II - acaba de cometê-la (flagrante próprio).
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio).
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
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Flagrante próprio: Pego, ainda na cena do crime, cometendo a infração ou quando acabara de cometê-la.
Flagrante Impróprio: Perseguido logo após o crime.
Flagrante presumido: Encontrado logo depois do crime com objetos ou papéis que façam presumir
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Gab: ERRADO
Flagrante presumido: Encontrado, logo após.
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Flagrante próprio: Pego, ainda na cena do crime, cometendo a infração ou quando acabara de cometê-la.
Flagrante Impróprio: Perseguido logo após o crime.
Flagrante presumido: Encontrado logo depois do crime com objetos ou papéis que façam presumir
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Flagrante próprio: Pego, ainda na cena do crime, cometendo a infração ou quando acabara de cometê-la.
Flagrante Impróprio: Perseguido logo após o crime.
Flagrante presumido: Encontrado logo depois do crime com objetos ou papéis que façam presumir
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Eu acho a decoreba de logo depois/ logo após muito ruim, pois já encontrei questões em que o examinador substituiu "depois" por "após" e estava certa, decorar as palavras só me confundiu.
Minha dica é: sempre que a questão mencionar objetos encontrados com agente (como no enunciado), trata-se de flagrante presumido.
Sabendo o que é flagrante presumido você consegue eliminar todas as questões sobre flagrante impróprio e demais tipos de flagrante, já que esse é o único flagrante em que a lei menciona objetos para sua caracterização.
Objetos = instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que é o autor do crime (art.302, IV, CPP)
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Eu achava que se trancava banheiro por dentro
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Errado, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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Errado, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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Serio que no curso de formação cai umas questões como essa? hahaha
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Errado. A questão evidenciasse ao flagrante PRESUMIDO, ou seja, LOGO DEPOIS ao fato o agente se encontra com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do fato.
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Encontra-se em situação de flagrante delito na modalidade ficto ou presumido.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]
Dica [ Art. 302]
--- > Flagrante próprio também chamado de real, verdadeiro ou próprio dito.
--- > Flagrante impróprio também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
--- > Flagrante presumido ou ficto: também chamado de ficto ou assimilado.
Dica.
--- > Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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Se;
1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
------
(O esquema não é de minha autoria e desconheço de quem seja.)
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Sair da vigilância não significa que o Flagrante foi interrompido. Logo, o Flagrante é legal.
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Errado
Ainda estava em flagrante
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errado - trata-se de um flagrante presumido
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Flagrante Presumido. Art. 302. IVº é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
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"Prisão" já é tema constante nos certames; "flagrante" então... record. A conduta encontra-se narrada no inciso III do art. 302 do CPP.
No intuito de demonstração das demais modalidades de flagrante, observe:
Próprio/real/perfeito/propriamente dito (art. 302, I e II do CPP):
- quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios.
- o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração.
Impróprio/irreal/imperfeito (302, III, CPP): o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
- Estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).
- Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.
- Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.
- Cuidado: não se exige contato visual / vigilância da vítima. Logo, se adequa perfeitamente ao enunciado.
Presumido/ficto/assimilado: o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).
Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para iniciar a perseguição. Já no flagrante presumido, a dilação é ainda maior, simbolizada pela expressão "logo depois", tempo para encontrar o sujeito com os instrumentos comentados.
No mais:
Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);
Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);
Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;
Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.
Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: de acordo com a S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.
Diante da exposição, observando o enunciado, Marcela foi encontrada (e não perseguida) logo depois com os objetos do crime. Então, está sim configurada a situação de flagrância.
Fundamento: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Está previsto no Art. 302, IV, do CPP. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime. Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.
#BORA VENCER
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Encontrada LOGO DEPOIS, com objetos do crime = FLAGRANTE PRESUMIDO.
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Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Está previsto no Art. 302, IV, do CPP. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime. Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio
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GABARITO: ERRADA
Fonte: CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)
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Com perseguição = flagrante impróprio
Sem perseguição = flagrante presumido
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Flagrante presumido, pois não ouve perseguição a infratora, sendo encontrada logo depois com objetos que presumiram ser ela a autora do delito.
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FLAGRANTE PRESUMIDO.
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Flagrante presumido!!!
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Simples:
A situação descreve um caso de Flagrância assimilada, ficta ou, ainda, presumida.
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Gabarito (E)
A questão aborda o chamado Flagrante Presumido, vejamos:
> O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
"[...] Marcela foi abordada enquanto dirigia em uma rodovia federal, tendo sido encontrados em sua posse os itens subtraídos de Pablo."
_________
Complementando...
Flagrante Próprio: Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
Flagrante Impróprio: Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
'
Fonte: Meus Resumos.
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Bons Estudos!
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Flagrante presumido_- quando o agente é encontrado logo depois da prática do delito
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Marcela estava em situação de flagrante presumido.
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O gabarito comentado do QC traz como hipótese de flagrante imperfeito, do inciso III. Concordo com a maioria dos colegas e acredito em flagrante ficto/presumido.
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Flagrante Ficto ou Presumido
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Gab ERRADO.
Famoso flagrante PRESUMIDO/FICTO = Encontrada com Objetos.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Flagrante presumido Art. 302, IV do CPP –Não há qualquer perseguição ao infrator, sendo ele surpreendido, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.
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Marcela foi presa em flagrante presumido.
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Flagrante PRESUMIDO ou FICTO:
Não há perseguição,porém o infrator é encontrado com objetos/instrumentos que o faça presumir o crime
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Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) = LOGO DEPOIS DO DELITO + SEM PERSEGUIÇÃO + POSSE DE OBJETOS QUE FAZEM PRESUMIR A AUTORIA
A diferença entre o flagrante impróprio (inciso III) e o presumido (inciso IV) é justamente a presença de perseguição.
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vocês também acham que "à casa" do enunciado não vai crase já que não especificou qual a casa?
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)
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ERRADO, FLAGRANTE PRESUMIDO!
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ERRADO!!
Marcela estava em situação de flagrante, conforme art. 302, IV, do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio, quase-flagrante, imperfeito ou irreal)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto, presumido)
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSIGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO COM OS SINÔNIMOS DOS FLAGRANTES
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Ainda sim cometeu crime
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Se ligar em palavra-chave!
Seguindo a SUPER dica do maravilhoso professor Juliano Yamakawa:
Flagrante PRÓPRIO-------------------> Execução ou acabou de fazer
Flagrante IMPRÓRPIO----------------> Perseguição
Flagrante PRESUMIDO----------------> Instrumentos
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Alguns colegas aqui sempre confundem flagrante presumido com flagrante impróprio/ irreal (quase flagrante)
No presumido não existe a figura do "perseguido".
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Gabarito: CERTO
→ Na situação apresentada, a prisão em flagrante foi LEGAL, classificada como FLAGRANTE PRESUMIDO, pois Marcela foi encontrada (não foi perseguida e nem flagrada no instante do ato delitivo) em posse dos objetos ou documentos que o façam ser presumidamente o infrator do delito.
"A perseverança é a virtude dos vitoriosos"
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ela estava sim em situação de flagrância. no caso flagrante presumido/ficto "Quando o sujeito é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos que fazem presumir a culpa. "
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FLAGRANTE PRESUMIDO
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O flagrante permanece, na modalidade de flagrante presumido, na qual o indivíduo é encontrado logo depois com objetos relacionados ao delito.
Errado.
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A título de curiosidade, o crime praticado na questão foi o roubo "depois de haver a coisa, por qualquer meio, reduzida à capacidade de resistência".
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Falou tudo isso pra fazer essa pergunta kkkkkk
esperava uma mais elaborada do tipo: qual tipo de flagrante ..
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FLAGRANTE PRÓPRIO = TA COMETENDO ou ACABA DE COMETER
FLAGRANTE IMPRÓPRIO = NÃO FOI ENCONTRADO + PERSEGUIÇÃO(BUSCA) + PRISÃO EM SEGUIDA
FLAGRANTE PRESUMIDO = NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO + SURPREENDIDO LOGO DEPOIS DO CRIME + COM INSTRUMENTOS (ARMA, OBJETOS, PAPÉIS... ETC)
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Situação de flagrante presumido.
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Supimpa
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Flagrante Presumido ou Ficto.
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Somente eu considera que o exercício tratou de flagrante impróprio e não presumido? Explico:
Pelo expressão:
Irradiados os dados do veículo, Marcela foi abordada enquanto dirigia em uma rodovia federal, tendo sido encontrados em sua posse os itens subtraídos de Pablo.
Significa que os dados e qualificações de Marcela foram repassados para outras equipes da PRF, logo, caracteriza uma perseguição. Haverá o flagrante presumido somente quando o encontro ocorrer por acaso, sem conhecimento sobre o fato.
De qualquer forma, evidentemente a questão está ERRADA, pois, há flagrante.
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Errado.
É o flagrante presumido: indivíduo é encontrado logo depois com objetos relacionados ao crime.
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Flagrante Presumido/ Assimilado/ Ficto
O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Gabarito: (ERRADO)
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Gab.: ERRADO!
É flagrante sim! Flagrante Ficto/Presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio/Imperfeito)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Ficto/Presumido)
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ao meu entendimento seria flagrante impróprio, pois na questão afirma que ela foi pega após os dados serem irradiados. dessa forma, então a PRF já estava atrás dela.
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSIGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO COM OS SINÔNIMOS DOS FLAGRANTES
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Flagrante presumido:
O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração. Aqui não há perseguição
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TIPOS DE FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal [flagrante próprio];
II - acaba de cometê-la [flagrante próprio];
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração [flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante];
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração [flagrante presumido, ficto ou assimilado].
Aprofundando
Esperado: ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador.
Preparado: ocorre quando alguém provoca (induz) o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume. Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.
Forjado, maquinado, urdido: ocorre quando alguém CRIA/FORJA um crime inexistente. É ILEGAL
Prorrogado/ação controlada/ diferido: já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada”.
Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal.
Entendimento dos tribunais superiores
STJ (RSTJ, 10/389): “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, SEM utilização de agente provocador”.
Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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cuidado na prova: flagrante impróprio e presumido são muito parecidos. a diferença está que no impróprio o autor é perseguido; e no presumido, é encontrado.
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Meus olhos ficam cheios de lagrimas de tanta emoção. Acerto a questão, mas quem diz que sei explicar. Ai vou ler os comentários, Jesus.
É cada comentário, jesus.
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Flagrante presumido (ficto): Ocorre quando o agente é preso, logo após cometer a infração, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do crime.
Prof- Juliano Yamakawa
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Ao meu ver TRATA-SE DE FLAGRANTE IMPRÓPRIO e não caso de flagrante presumido/ficto. Na situação descrita, ouve perseguição, pois, os Policiais que foram até a casa, repassaram os dados da Marcela para os demais. Inclusive foi montado um cerco, os policiais estavam esperando-a para fazer a apreensão. Logo Marcela não foi encontrada por acaso com objetos que presumiam que ela era a autora do delito, mas sim porque os policiais, de posse das informações, estavam atrás dela, já sabiam que era a autora, e pararam-na por esse motivo...
Outra situação que eu considero importante é a questão do LOGO APÓS descrita no flagrante impróprio com o LOGO DEPOIS no flagrante presumido/ficto. Neste presume-se um maior lapso temporal, o que não acontece no caso citado. Naquele a pessoa é pega LOGO APÓS, em um curto lapso temporal entre a prática do delito e apreensão. E Marcela foi apreendida LOGO APÓS o cometimento do delito pelos policiais.
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Direto ao assunto
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal [flagrante próprio];
II - acaba de cometê-la [flagrante próprio];
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração [flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante];
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração [flagrante presumido, ficto ou assimilado
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Uma dúvida mesmo tendo acertado a questão. No caso de haver algum erro de português na questão , ela pode ser anulada? pois nessa questão a oração ( ir a casa) não possui crase , certo?
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Gab. Errado
Como Marcela já havia saído da vigilância da vítima, a prisão dela foi ilegal, pois, no momento em que foi abordada, não estava em situação de flagrância. Errado.
Flagrante Presumido: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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ERRADO
Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado: Logo após praticar o delito, é encontrado com objetos/instrumentos relacionados ao crime.
#4passos
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Errei uma questão com mais de 97% de acerto o.O
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Flagrante Presumido: Sabe-se da autoria do delito e está em posse de elementos do crime, mas sem que tenha havido perseguição. Logo, presume-se.
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Marcela estava em situação de flagrante presumido ou assimilado, quando, encontrada logo depois do fato, possuía instrumentos que se faziam presumir ser ela a autora do crime.
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e essa explicação do professor... era só ele falar que era flagrante presumido
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Logo após, período que se mede em minutos
logo depois, em horas
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Hipótese de flagrante presumido ou fícto.
A doutrina e a jurisprudência dizem que o termo DEPOIS possui duração maior que o termo APÓS, contudo não há fixação de quando é esse tempo.
Dica: a palavra “encontrado” sempre dará a ideia de depois.
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Questão errada. Trata-se do flagrante presumido, pois foi encontrada logo após o crime com os instrumentos que façam presumir ser ela a autora do delito.
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como ela foi encontrada na POSSE DOS ITENS SUBTRAÍDOS, é flagrante presumido!!
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Marcela foi abordada enquanto dirigia em uma rodovia federal, tendo sido encontrados em sua posse os itens subtraídos de Pablo.{FICTOU}
Incorreta a assertiva, segue a justificativa grifada.
A saga continua...
Deus!
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Art. 302, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem:”
“I - está cometendo a infração penal”;
“II - acaba de cometê-la”;
“III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;
“IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
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Flagrante Presumido/ficto/assimilado
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FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO
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ERRADO
Flagrante Próprio (real, verdadeiro, propriamente dito): o agente é surpreendido praticando o ato no local do crime.
Flagrante Impróprio (irreal, quase flagrante): existência de perseguição, logo após a prática do delito. A perseguição pode ser feita pela vítima, autoridade ou particular.
Flagrante presumido (ficto): Não há perseguição, mas o agente é encontrado logo após a prática do delito com vestígios do crime.
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FLAGRANTE PREZUMIDO; encontrada logo após com instrumentos que presumem ser ela a autora.
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"...Ao chegarem, os policiais encontraram o documento de identidade de Marcela e o documento de seu veículo. Irradiados os dados do veículo, Marcela foi abordada enquanto dirigia..."
Na assertiva está CARACTERIZADO a PERSEGUIÇÃO. Portanto, trata-se de Flagrante IMPRÓPRIO (ou imperfeito, irreal, quase - flagrante...).
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CPP
PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante obrigatório
Autoridades policiais e seus agentes deverão
Flagrante facultativo
Qualquer do povo poderá
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
Flagrante próprio, perfeito ou real
I - está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la
Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
Flagrante presumido ou ficto
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Flagrante esperado
Os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.
Flagrante prorrogado, ação controlada ou diferido
Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada
Flagrante preparado ou provocado
Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.
Flagrante forjado
Ocorre quando alguém cria um crime inexistente.
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Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. -
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Que vacilo hein Pablo rs
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FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO = PÔ! NÃO HOUVE PERSEGUIÇÃO + ESTAVA COM OS OBJETOS.
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Que papelão em Pablo, mal conhece alguém e ja leva pra casa? (ironia)
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Flagrante Próprio: Está cometendo o crime ou acabou de cometer;
Flagrante Impróprio/Quase flagrante: Perseguição ininterrupta;
Flagrante Ficto/Presumido: Encontrar a pessoa logo depois + instrumentos (Objetos...).
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Um bizu que me ajuda a diferenciar flagrante IMPRÓPRIO e PRESUMIDO:
F.A.I - Flagrante Após Impróprio;
F.D.P - Flagrante Depois Presumido
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trata-se de flagrante Impróprio/irreal/imperfeito (302, III, CPP): o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
- Estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP)
parte do comentário do professor .
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Pessoal, foi flagrante presumido, ela foi encontrada de posse dos pertences da vítima. Não houve perseguição.
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Questão nível " Juninho faixa branca"
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GAB E
Pra descontraí
Um caso parecido aconteceu aqui na minha cidade Guapimirim-RJ kkkk
O homem era um PM. E a mulher além de levar a arma e outros pertences, ainda ateou fogo na casa. Por sorte os vizinhos salvaram o cara.
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Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
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Está cometendo -- -------> Flagrante Próprio
Acabou de cometer -----------> Flagrante Próprio
Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
Logo depois + instrum.(armas, objetos) -------------> Flagrante Presumido / Ficto
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Encontrada LOGO DEPOIS, com objetos do crime = FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO.
Para revisar:
Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que foi o autor do delito.
Bons estudos!!
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FLAGRANTE PRESUMIDO..........
#NEM_QUE_MORRA.
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Errado!
Trata-se de flagrante presumido.
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Ficto ou presumido, sem muito mememe kkkkk
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Está Cometendo / Acaba de Cometer → Flagrante Próprio
Logo Após → Flagrante Impróprio
Logo depois → Flagrante Presumido
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Flagrante presumido, com objetos, papéis, armas, instrumentos.