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ID
4852402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

    Durante uma fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, um caminhão de transporte de carga não fracionada, vazio e não descontaminado, foi parado pelo policial rodoviário federal para uma fiscalização de rotina. O caminhão com peso bruto total (PBT) acima de 3,5 t transportou gasolina tipo A do terminal de combustível para a base da empresa distribuidora de combustível e voltava para novo carregamento por uma rodovia federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.


O motorista do caminhão de combustível, se quiser, pode retirar os painéis de segurança e os rótulos de risco, enquanto se desloca da base da empresa distribuidora para o terminal de combustível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • O caminhão não estava descontaminado. Como vai tirar os rótulos de risco?

    Uma curiosidade: Um caminho de transporte de combustível (Gasolina) cheio tem menos chance de explodir do que um vazio. Quando esvaziado, o combustível que fica na face do tanque se evapora e fica em forma de vapor dentro do tanque, o que torna mais fácil de se explodir.

    Resolução 5.848

    §1º A sinalização deve ser retirada:

    I - após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e

    II - após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.

    §2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.

  • Ora, se não descontaminou, não pode tiar os painéis de segurança e os rótulos de risco, haja visto que ainda gera riscos e as medidas de segurança devem ser mantidas.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Justificativa: o caminhão não havia sido descontaminado.

    RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

    Art. 2º  VI. Sinalização: aposição de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis nos veículos e nos equipamentos de transporte;

    Art. 6º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme Instruções Complementares a este Regulamento.

    §1º A sinalização deve ser retirada:

    I - após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e

    II - após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.

    §2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.

  • Errado, pois o caminhão apesar de estar vazio, não havia sido descontaminado.

  • ué? cadê a tiazinha dizendo que é questão do CFP?

  • Vocês também têm a sensação de não estarem sabendo de nada?

  • DESCONTAMINADO.

    NÃO HAVENDO DESCONTAMINAÇÃO, O TANQUE AINDA É CONSIDERADO TRANSPORTADOR DE PRODUTO PERIGOSO

  • RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

    Art. 2º  VI. Sinalização: aposição de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis nos veículos e nos equipamentos de transporte;

    §1º A sinalização deve ser retirada:

    I - após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e

    II - após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.

    §2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.

  • Resolução 5.848

    Art. 6°

    §1º A sinalização deve ser retirada:

    I - após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e

    II - após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.

    §2º sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.

  • Essa "RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019" está no edital da PRF 2021?

  • CUIDADO - QUESTÃO DE CFP

    Não é passível de ser cobrada na prova de 2021, pois envolve doutrina da PRF e ensinamentos específicos na disciplina que estuda os acidentes de trânsito. 

    Quem acertou, usou o "senso comum" para responder, e ele pode te ferrar na hora da prova. 

    Essas questões são elaboradas pela Cebraspe, mas com base nas APOSTILAS que a PRF disponibiliza para a banca, as mesmas usadas no CFP.

    Não percam tempo com esse tipo de questão, sério. Não vai cair.

    https://www.instagram.com/morganadifa

  • Pegadinha maliciosa, não.

  • ESSA RESOLUÇÃO NÃO CAI NA PROVA DA PRF

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • R: ERRADA

    Essa Resolução não cairá na prova da PRF.

  • se quiser foi otimo! kkkk

  • No texto informa que o caminhão NÃO FOI DESCONTAMINADO. Logo, não se pode afirmar que poderia retirar os painéis de segurança e os rótulos de risco.