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ID
48529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Não é absoluto.Art. 5ºXXXIII- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.II- CORRETOIII- CORRETO. Art. 5ºXXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.IV- ERRADO. É consequência do Princípio da Contiuidade do Serviço Público.
  • Só complementando o que a colega ai em abaixo falou o item I,esta errado porque os o atos internos da administração não necessitam publicação para surti efeitos.
  • Alguém sabe me informar se o item III está certo porque se trata de um ato consumado (por exaurirem seus efeitos)?Ou por ser um ato revogado logo seria ex nunc ? ou nenhuma dessas duas ? rsrsrFavor que responder reponde tambem por recado em meu perfil.Ficarei agradecido.
  • III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.A afirmação não foi categorica, caso tivesse dito: "nunca é possivel retroagir", aí estaria errado, pois é plenamente possível editar uma lei com efeitos "ex tunc", como para beneficiar o administrado, ou comprovada irregularidade no processo.
  • I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.(ERRADO)II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.(CERTO)III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.(CERTO)IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência. (ERRADO)
  • Acrescentando, ainda, o comentário do colega abaixo, O item I tb está errado porque há os casos que pode-se determinar que sejam mantidos em sigilo, por interesse público e segurança nacional.
  • III - (ERRADO)
    Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Algum colega sabe em que doutrina a FCC se baseou para afirmar o sentido da finalidade no princípio da impessoalidade?

     

  • Respondendo a pergunta da colega, acho que a FCC baseou-se na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que considera o princípio da impessoalidade nada mais do que o princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

  • IV consequência do princípio da continuidade do serviço público

  • Comentário de um colega em outra questão:

    Principio da Impessoalidade possui 05 significados (divididos em duas espécies):


    (1ª)quandoa impessoalização recai ao administrado:


    I) Impessoalidadecomo significado de FinalidadeA atuação do administrador deve mirar sempre a satisfação do interesse público, atendendo à vontade da lei. Significa, assim, que não haveria impessoalidade se o ato administrativo for praticado para satisfazer interesses do agente ou de terceiros; o administrador não pode tratar melhor determinado administrado, em detrimento de outros, somente porque possui estreita relação. Agindo assim, retiraria a finalidade do ato.  Impede-se favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.

    II) Impessoalidadecomo significado de IsonomiaPor esta concepção, em regra, todosos administrados devem sertratadosde forma igual, salvo quando se tratarem de pessoas diferentes, que se exterioriza, por exemplo, na exigência de igualdade de condições a todos os participantes de licitações públicas, ou o concurso público para o preenchimento de cargos públicos. É a posição deCelso Antônio Bandeira de Mello.

    III) Impessoalidadecomo significado deImparcialidade:Significa não tratar melhor quem o administrador quiser.

     

    (2ª)quandoa impessoalização recai ao administrador:

    I) Impessoalidadecomo decorrência do Art. 37, §1º, Constituição Federal (vedação de promoção pessoal): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    II) Impessoalidadecomo significado de Vínculo de ImputaçãoSignifica que o administrador, na verdade, não representa o Estado, mas, sim, o presenta. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa.
  • Nenhum direito é absoluto!!!


  • Tendo uma visão ampla, a alternativa IV também está correta; é indiscutível que o princípio mais forte na situação é o da Continuidade do serviço público, mas o da Eficiência também se encaixa na situação. 

  • Eu entendo que a III também está correta. veja:

    Originária do sistema do common law, a teoria do prospective overruling afirma que as mudanças de orientação jurisprudencial nos Tribunais somente poderão ser aplicadas a casos futuros. Trata-se de uma imposição decorrente do princípio da proteção à confiança e que na opinião de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, aplica-se ao Direito Administrativo quando houver alteração da orientação firmada em precedentes administrativos, hipótese em que o novo entendimento não poderá ser aplicado a casos pretéritos.

    A aplicabilidade da referida teoria no Direito brasileiro coaduna-se perfeitamente com a regra contida no art. 2º, parágrafo único,XIII, da Lei nº 9.784/99, de acordo com a qual nos processos adminsitrativos deverão ser observados os critérios de: "XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirigem, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Esse entendimento em prova da FCC EM 2006:

     

    Ano: 2006

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AP

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa respeita, especificamente, o princípio da

    c)

    segurança jurídica.