-
GAB: CERTO
.
Rixa é uma luta tumultuosa e confusa que travam entre si três ou mais pessoas, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas. É também vulgarmente chamada de “conflito”, “sarilho”, “barulho”, “rolo”, “banzé”, “chinfrim”, “safarrusca”, “fuzuê” ou “baderna”.
Devem existir ao menos três pessoas participando ativamente da rixa. Com efeito, quando o Código Penal se contenta com duas pessoas (exemplo: art. 155, § 4.º, inc. IV), ou então quando exige no mínimo quatro pessoas (exemplo: art. 146, § 1.º) ele o faz expressamente. Logo, quando reclama uma pluralidade de pessoas, sem estabelecer quantas são, é porque devem ser no mínimo três.
Fonte: Cleber Masson
-
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável ``menores de idade e doentes mentais´´obviamente que o inimputável não comete crime, sua participação é considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configurar o crime de rixa.O delito de rixa é um crime de concurso necessário.
Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime.
Por isso, não pode ser usada como exemplo de conexão por reciprocidade, já que o instituto da conexão pressupõe a configuração de dois ou mais crimes, o que ocorre, por exemplo, quando há dois crimes de lesões corporais (recíprocas).
No momento da troca de agressões. Trata-se de crime de perigo abstrato em que a lei presume o perigo em razão do entrevero. Trata-se de crime de perigo em que se pune a simples troca de agressões, sem a necessidade de que quaisquer dos envolvidos sofra lesão. Caso isso ocorra e o autor das lesões seja identificado, ele responderá pela rixa e pelas lesões leves. A contravenção de vias de fato, porém, fica absorvida. Se alguém sofrer lesão grave ou morrer, a rixa será considerada qualificada.
RESUMO:
* 3 ou + pessoas
*Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)
*Plurissubjetivo de concurso necessário
*Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
*Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
*Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
*Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
*IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor
*Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
fonte: meus resumos, feito aqui no QC
Deus no controle de tudo.
-
Gabarito: CERTO
RIXA
Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).
A conduta é participar (tipo objetivo).
A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).
Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.
Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.
A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte
Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:
Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)
Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).
-
GABARITO: CERTO
A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
-
GABARITO -CERTO.
O que fora dito já é de Bom tamanho, mas acrescento um detalhe importante:
I) NÃO PRATICA RIXA QUEM VAI SEPARAR OS CONTEDORES.
II) rixosos, eventuais não participantes da rixa (estranhos ao tumulto) podem também figurar como vítimas do crime quando atingidos pela contenda.
iii) crime de perigo presumido (ou abstrato)
-
No mínimo TRI (XA)
-
Gabarito: Certo
Sujeitos do crime de Rixa: ativo e passivo
A rixa é classificada como crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, pois o tipo penal reclama a participação efetiva de ao menos 3 (três) pessoas na troca de agressões materiais. Basta um imputável. Pouco importa sejam os demais menores de idade, loucos ou desconhecidos. É, ainda, crime de condutas contrapostas, pois os rixosos atuam uns contra os outros.
Vejamos outras questões do CESPE a respeito do assunto:
(CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item
que se segue.
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.
O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.
No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
-
A rixa, apesar de crime comum, possui aspecto susgeneris, pois o sujeito ativo, é ao mesmo tempo passivo, em virtude das muitas agressões (ROGÉRIO SANCHES, 2020. P.180)
-
Resuminho sobre RIXA:
Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;
Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);
Crime de mera conduta;
Não admite a forma culposa;
Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.
-
Num sabia essa do 3
-
GABARITO: C
Código penal
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Você já é um vencedor!
Tudo posso naquele que me fortalece!
-
PLURI ----> VÁRIOS
SSSSSSSSUUUUUBJETIVOS----> SSSSSSUUUUUJEITOS
eu guardo assim, não é muito técnico, mas me ajuda a acertar :)
PARAMENTE-SE!
-
GABARITO CORRETO
Rixa
CP: Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
A doutrina majoritária elenca que deve ter, pelo menos, três contendores para o crime ser caracterizado.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável
-
RIXA
CONCEITO: É a luta, a contenda entre três ou mais pessoas; briga esta que envolva vias de fato ou violências físicas recíprocas, praticadas por cada um dos contendores (rixosos, rixentos) contra os demais, generalizadamente.
Trata-se, assim, de delito plurissubjetivo ou de concurso necessário, só se configurando se houver pluralidade de agentes. Trata-se também de delito de condutas contrapostas, uma vez que os sujeitos agem uns contra os outros. Os rixosos são a um só tempo sujeitos ativos da violência e vias de fato praticadas contra os demais rixosos e sujeitos passivos das condutas por estes praticadas contra eles. Importante frisar que a rixa pressupõe confusão, tumulto em que não se consegue individualizar a conduta dos participantes, de modo a responsabilizá-los pelos resultados lesivos cometidos. Sendo possível tal individualização, não há que se falar em crime de rixa.
Fonte: PENAL - CAPEZ, Fernando - Curso de Direito Penal
-
A fim de
responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva
contida no seu enunciado.
A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores. Segundo Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".
Com efeito, a assertiva contida no enunciado da questão está correto.
Gabarito do professor: Certo
-
Minha contribuição.
CP
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rixa: pode ser conceituada como a briga, contenda, entre mais de duas pessoas, cada um agindo por conta própria, na qual há prática de vias-de-fato ou violência recíproca. Aqui, o CP visa a evitar que o delito fique impune, por não se saber quem deu início à briga (pois se não houvesse o crime de rixa, e não se soubesse quem deu início às agressões, não seria possível condenar ninguém). A Doutrina exige que haja três ou mais pessoas se agredindo mutuamente.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
RIXA = Três ou mais pessoas se agredindo mutuamente, é uma confusão generalizada, não dá para individualizar.
-
Rixa e tentativa
Conforme preleciona Cleber Masson, a rixa pode ser:
SUBITÂNEA ou "ex improviso": ocorre de forma súbita e não admite tentativa;
PREORDENADA ou "ex proposito": é a forma premeditada, admitindo-se tentativa.
-
GABARITO: CERTO
Válido relembrar que para parte da doutrina o crime de rixa na sua forma qualificada é um resquício de responsabilidade objetiva, vez pune o indivíduo pela sua mera participação, sem perquirir dolo ou culpa de cada agente em relação ao resultado mais grave.
Art. 137, p. único, CP. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Segue complemento da doutrina do Cleber Masson:
(...) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal Brasileiro. Seriam as seguintes:
1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e
2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP). (...)
(Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 54.)
-
GAB: C
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CBM-CE Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros
Q360683 - O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. (C)
RIXA:
-> participar de rixa, salvo para separar os contendores.
Qualificadora:
* lesão corporal grave
* morte
-> não é possível identificar quem está brigando com quem (se for possível, por exemplo 10 vascaínos e 10 flamenguistas contras, não há rixa e cada um responde por suas ações)
-> se o agente sair da rixa e depois houver alguma lesão qualificada ou resultado morte, o agente que saiu ainda sim responde pela rixa qualificada (doutrina majoritária)
-> se o agente entrar na rixa após já acontecido a lesão corporal grave ou morte, responderá pela rixa simples
-> caso seja plenamente identificável o autor da morte, este responderá por homicídio e também pela rixa (simples ou qualificada – divergência doutrinária), e todos os demais participantes responderá pela rixa qualificada
-
Rixa
Art. 137 -CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
-
PARA REFORÇAR:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SERES-PE Prova: Agente de Segurança Penitenciária
E) O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. GABARITO
Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa (Segurança)
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável. GABARITO
Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. GABARITO
-
Gabarito: Certo
O crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, na qual todas se encontram em uma briga onde não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.
Art. 137 - Participar de crime de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único- Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato na participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
-
Por exemplo: sou sujeito ativo de um soco bem dado na cara de um camarada, porém sou sujeito passivo de um chute bem recebido de um outro camarada...kkk ( confusão generalizada)
-
A TAÍS DISSE que o crime de rixa é de mera conduta, está certo ? ??????
-
Crimes plurissubjetivos coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes no qual podem ser de condutas contrapostas onde os agentes devem atuar uns contra os outros, como no caso da rixa.
-
Perdi a questão por não saber o que significava a palavra "contendores"
-
Alguém pode me tirar uma dúvida?
Eu sabia que o sujeito não pode ser ativo e passivo ao mesmo tempo, então aquele simultaneamente não torna a questão errada?
-
Não podemos negar a existência de resquícios de responsabilidade penal objetiva no caso de rixa qualificada, na qual todos respondem pela qualificadora, inclusive a vitima dela.
-
Contendores: adversários, competidores, contendedores, inimigos, justadores, opoentes, oponentes, opositores, rivais.
-
Ninguém pode ser sujeito ATIVO e PASSIVO ao mesmo tempo, porém, há uma exceção. Segundo Greco: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.
Obs.: Também errei a questão.
-
Famosa briga de torcida, todo mundo bate, todo mundo apanha, todo mundo vai preso, todo mundo é solto, domingo q vem tem mais.
-
Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.
Nesse sentido, Rios Gonçalves ensina que (2018, p. 261) "[o] crime de rixa enquadra-se no conceito de crime de concurso necessário, pois, para sua configuração, mostra-se necessário o envolvimento de, no mínimo, três pessoas. Nesse número incluem-se os menores de idade e doentes mentais. Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime."
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
-
só lembrei que o crime de rixa era diferente, acertei kkk
-
GABARITO: CERTO.
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
.
.
Crime Plurissubjetivo
A rixa consiste em briga, com agressões físicas RECÍPROCAS, entre 3 ou + pessoas.
Crime Coletivo Bilateral ( concurso NECESSÁRIO)
-
Também conhecidos como crimes de concurso necessário, os crimes plurissubjetivos são aqueles que a realização tipica exige mais de um agente.
-
CRIME MONOSSUBJETIVO - Exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas.
CRIME PLURISSUBJETIVO - O tipo exige dois ou mais agentes para configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (mesmo objetivo. ex: associação criminosa), conduta divergente (ações são dirigidas uns contra os outros. ex:rixa) e conduta convergente (o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. ex:bigamia).
OBS: Todos os crimes plurissubjetivos pressupõem concurso de agentes necessário.
fonte: Direito Penal - parte geral. Coleção: Sinopses para concursos. Editora JusPODIVM.
-
Briga entre torcidas = Rixa
-
A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".
CERTO
-
A ocorrência de lesão corporal grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que a lesão grave ou a morte atinja estranho não participante dela, configura-se a qualificadora. Quando não é identificado o autor da lesão grave ou do homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material ou formal, para alguns, com a rixa qualificada.
-
Confundi RIXA com RINHA.
-
O crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, em que todas se encontram em uma briga, na qual não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.
-
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
-
A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
(CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item
que se segue.
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.
O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.
No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
RIXA
Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).
A conduta é participar (tipo objetivo).
A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).
Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.
Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.
A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte
Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:
Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)
Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).
-
Fiquei na dúvida apenas sobre o número de participantes
-
Gab.: C
- Rixa -> A partir de 3 (Composto por várias vias de fato). É plurissubjetivo porque exige concurso de várias pessoas, similar a associação criminosa e organização criminosa (exige quantidade de pessoas para se enquadrar no tipo)
- Vias de fato -> Uma pessoa contra outra
Obs.: Qualquer erro comunica por mensagens
-
lembrando q briga entre torcedor de futebol não é considerado rixa! Tem um estatuto próprio pra isso (estatuto do torcedor)
-
Gab.: C
Complementando os comentários: O art. 19, CP, consagra a responsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, resquícios da responsabilidade penal objetiva:
- Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada.
- Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere álcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime.
-
GAB. (C)
RIXA
Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca; Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos; Crime plurissubjetivo (Concurso necessário); Crime de mera conduta; Não admite a forma culposa; Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato. #Pertenceremos.
-
QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:
UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;
PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:
condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).
condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).
condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).
-
Complementando
(CESPE/ CBM-CE/2014) O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
"Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho."
-
Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.
-
Cenário 1: Briga generalizada sem ocorrência lesão grave ou morte:
- Participantes respondem por RIXA SIMPLES
Cenário 2: Briga generalizada com a ocorrência de lesão grave ou morte:
- Todos os participantes respondem por RIXA QUALIFICADA
- Se claramente identificado, o participante que cometeu a conduta ensejadora da qualificação (lesão grave ou morte) responde por RIXA QUALIFICADA + LESÃO GRAVE/HOMICÍDIO
Obs 1: o rixoso que abandona a rixa, antes da ocorrência de uma das condutas qualificadoras supracitadas (morte ou lesão corporal grave), também responde por RIXA QUALIFICADA.
Obs 2: o rixoso que passa a participar da confusão apenas após da ocorrência da lesão grave/morte, responderá por RIXA SIMPLES.
Qualquer erro, comuniquem-me.
Força, guerreiros!
-
SEGUNDO CLEBER MASSON NA OBRA DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, "RIXA É UMA LUTA TULMUTUOSA E CONFUSA QUE TRAVAM ENTRE SI TRÊS OU MAIS PESSOAS, ACOMPANHADAS DE VIAS DE FATO OU VIOLENCIAS RECÍPROCAS.
[...] DEVEM EXISTIR AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPANDO ATIVAMENTE DA RIXA. COM EFEITO, QUANDO O CODIGO PENAL SE CONTENTA COM DUAS PESSOAS (ART. 155, § 4º., INC. IV), OU ENTÃO QUANDO EXIGE NO MÍNIMO QUATRO PESSOAS (EXEMPLO: ART. 146, §1º) ELE O FAZ EXPRESSAMENTE. LOGO, QUANDO RECLAMA UM PLURALIDADE DE PESSOAS, SEM ESTABELECER QUANTAS SÃO, É PORQUE DEVEM SER NO MÍNIMO TRÊS PESSOAS." (2017, P. 186)
-
Rixa é um crime comum (qualquer pessoa pode praticar), de perigo abstrato e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige, no mínimo, a participação de três contendores (computando-se eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga). Ela possui aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas de agressões. (Rogério Sanches)
-
Correto
Organização criminosa 4 pessoas
Associação ao tráfico 2 pessoas
Associação criminosa 3 pessoas
Rixa 3 pessoas
-
CORRETO !
Organização criminosa = 4 pessoas
Associação criminosa = 3 pessoas
Rixa = 3 pessoas
Associação ao tráfico = 2 pessoas
-
Só Deus na causa, to ficando com 80, 81% de aproveitamento, para PRF não é o suficiente. Parabéns pra quem conseguir, eu ja estou desanimando, pra PRF tem que ser um aproveitamento de pelo menos 90%, pq essa desgraça dessa banca vai tirar uma certa pra cada errada.
Então, de 80 eu vou pra 60%, não fico nem na lista do TAF
-
Organização criminosa 4 pessoas
Associação ao tráfico 2 pessoas
Associação criminosa 3 pessoas
Rixa 3 pessoas....SIMBORA
-
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Forma qualificada
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.
Observação
Crime plurissubjetivo ou concurso necessário
Exige pluralidades de agentes
Mínimo 3 ou mais pessoas
Crime comum
Admite tentativa
-
Org4niz4ç4o Criminos4 = 4 pessoas ( foco no A=4)
A33ciação Crimino3a = 3 pessoas ( foco no S = 3)
Assoc2ação ao Traf2co = 2 pessoas ( foco no i = 2)
Rixa = 3 pessoas , sem foco e sem massagem. Só grava!
-
Art. 137 CP - Rixa - Sujeitos do crime: Crime comum e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420).
A Rixa, apesar de ser um crime comum, tem uma característica muito especial, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo, em virtude das mútuas agressões.
Além disso, a doutrina costuma classificar o crime de rixa da seguinte forma: Crime plurissubjetivo (plurilateral ou de concurso necessário), sendo um crime coletivo (ou de convergência) de condutas contrapostas.
-
SALVANDO...
Creditos: Thaís Ferreira
Resuminho sobre RIXA:
Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;
Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);
Crime de mera conduta;
Não admite a forma culposa;
Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.
-
A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
-
gab c
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Três pessoas, crime plurisubjetivo (crime de concurso necessário)
-
Só para completar tudo que já foi falado.
Crime relacionado a briga de torcida organizada, NÃO é qualificado como rixa, pois são 2 grupos distintos que podem ser identificados.
-
MUITA ATENÇÃO AO COMETÁRIO DO LUCIANO!!
Sim, se na rixa aconteceu lesão coporal ou morte, todos respondem pelo crime na forma qualificada, exceto aquele que gerou o resultado naturalístico (morte ou lesão corporal). Nesse caso, responderá pelo artigo 137 caput c/c ao crime correspondente.
Exemplificando: A gerou lesão corporal grave = artigo 137 + 129, §1.
-
CP, Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Exige pelo menos três pessoas brigando entre si. É aquela agressão tumultuária, generalizada, não existem grupos definidos na rixa. As pessoas se agridem mutuamente sem objetivo certo.
-
Até agora não conseguir entender o sujeito ativo e passivo.
Alguém pode explicar?
-
· Rixa
1. Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)
2. 3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.
3. Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação
4. Crime não transeunte – deixa vestígios
5. Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)
Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.
6. Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
7. Somente mediante DOLO
8. Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.
9. Crime de mera conduta;
10. Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
11. Admite tentativa
-
· Rixa
1. Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)
2. 3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.
3. Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação
4. Crime não transeunte – deixa vestígios
5. Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)
Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.
6. Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
7. Somente mediante DOLO
8. Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.
9. Crime de mera conduta;
10. Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
11. Admite tentativa
comentário da: ANA PAULA
-
A) PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:
- Em regra não existe responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.
- Tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos, a voluntariedade é imprescindível.
# Ex.: exceções em que se admite a responsabilidade penal objetiva em nosso ordenamento penal?
1. Embriaguez não acidental completa (no momento do crime não há dolo ou culpa, estes devem ser analisados quando do momento em que o agente se embriagava)
2. Rixa qualificada (se ocorrer morte ou lesão grave – porque todos respondem pela qualificadora, até mesmo a vítima).
-
Correto.
Intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações
forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. Não se pode
esquecer que a conexão exige duas ou mais infrações, devendo ser
afastada desde logo a ideia do crime de rixa (pois é um crime só). Aqui
os crimes (plural) são praticados por várias pessoas umas contra as
outras, existe uma reciprocidade das agressões. Exemplo: briga entre
torcidas de futebol na saída do estádio (vários crimes de lesões
corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, ameaças etc.) ou,
ainda, entre diferentes gangs de jovens.
-
Dolo de perigo, pouco importando o que ensejou o surgimento da rixa.
Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa)
Não existe forma culposa.
-
Parte da Doutrina entende que os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos passivos e ativos do delito (em razão das mútuas agressões. Cada um será sujeito ativo na sua agressão e sujeito passivo na agressão do outro. (Prado, Luis Regis. Op. Cit., p. 231/232)
Foi nessa parte que me embolei e perdi a questão
-
Usando os ensinamentos de Thalius....
Para lembrar de rixa, é só lembrar de suruba! tem que ter no minino 3, caso contrário é tradicional!
-
Rixa (Briga generalizada)
Concurso necessário
Consumação-> Início da rixa
Rixa qualificada-> Morte ou lesão grave.
Se houver morte antes da entrada? Responde por rixa simples.
Se houver morte após? Responde por rixa qualificada
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
CORRETO!
Rixa = mínimo 3
-
10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:
1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.
2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.
3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.
4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.
5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.
6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.
7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.
8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.
9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).
10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.
-
OBSERVAÇÃO sobre o crime de rixa: na forma qualificada (PU do artigo 137) encontramos um dos últimos resquícios da responsabilidade penal objetiva. Isso porque, todos os participantes da rixa, no caso de haver lesão grave ou morte, responderão pela forma qualificada do delito, pouco importando qual dos rixosos foi o responsável pela produção do resultado agravador.
Fonte: Livro de Direito Penal Especial do Cleber Masson
-
CRIMES PLURISSUBJETIVOS, PLURILATERAIS OU DE CONCURSO NECESSÁRIO: pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.
Subdividem-se em:
a) CRIMES BILATERAIS OU DE ENCONTRO: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);
b) CRIMES COLETIVOS OU DE CONVERGÊNCIA: a existência de três ou mais agentes. Podem ser:
b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);
b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).
-
Comentário bobo, mas pode ajudar alguém.
CRIME PLURISSUBJETIVO: é o crime que necessariamente só pode ser praticado por mais de uma pessoa.
CRIME UNISSUBJETIVO: é aquele que pode ser praticado por apenas uma pessoa, ou duas mais em concurso.
-
Gabarito certo.
A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimputável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
Sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);
Crime de mera conduta;
Não admite a forma culposa;
Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.
- Algumas perguntas semelhantes da cespe..
(CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.
No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.
O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item
que se segue.
A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.
Gabarito: Certo
-
O que me causa dúvida ai é se: é possível alguém ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo do mesmo crime? Pois boa parte da doutrina considera que, não.
Na rixa o sujeito ativo é o mesmo tempo sujeito passivo. No entanto, o fenômeno não decorre sua própria conduta. O rixoso será considerado sujeito ativo em relação a sua conduta e passivo em relação à conduta do outro.
-
Ponto divergente na doutrina!
O homem não pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo de crime, mesmo porque, como informa o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.
Na rixa (art. 137, CP), os rixentos, embora pratiquem a ação criminosa e possam sofrer as consequências dela, são sujeitos ativos da conduta que realizam e vítimas dos demais participantes. Registre-se que, em sentido contrário, Rogério Greco entende que o crime de rixa é uma exceção: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/15/pode-o-homem-ser-ao-mesmo-tempo-sujeito-ativo-e-passivo-crime/
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
CAPÍTULO IV
DA RIXA
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.
Rixa é agressão desordenada entre 3 ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;
Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;
Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);
Crime de Mera Conduta;
Não admite a forma culposa;
- NÃO ABSORVE: Lesão Corporal
- ABSORVE: Vias de Fato.
►Se ocorrer MORTE OU Lesão Corporal GRAVE, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
Doutrina sustenta que é um RESQUÍCIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA junto à embriaguez. (Teoria da Actio Libera in Causae)
-
Embora existam teorias contrárias, neste caso (Crime de Rixa, previsto no CP),existe a possibilidade de se considerar sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo.
-
É UM CONCURSO NECESSÁRIO!
Ora estes agentes (rixosos) são vítimas, ora agressores (atos mútuos/recíproco), assim, por serem as mesmas pessoas caracteriza-se a rixa como uma espécie de delito reflexivo.
-
crime plurissubjetivo , ou seja , exige a participação de duas ou mais pessoas , no caso da rixa são mais de duas pessoas
não admite forma culposa
sujeitos do crime são ativo e passivos