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o elemento subjetivo do agente estatal só será avaliado em eventual ação regressiva contra o agente público, porque o estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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GABARITO - CERTO
A responsabilidade da administração pública é OBJETIVA
mas , a responsabilidade do servidor público é avaliada em eventual ação regressiva e trata-se de responsabilidade SUBJETIVA.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
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ADM PÚLICA ---> RESPONSABILIDADE OBJETIVA
SERVIDOR PÚBLICO ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA!
QUESTÃO CORRETA!
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Dolo ou culpa do agente público só são analisados na ação regressiva.( Elementos subjetivos)
Na ação originária Estado x particular lesado, deve comprovar tão somente a conduta, nexo causal e dano...
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Foi só eu que lí "indispensável"? Deu ruim...
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Quem lê no automático erra. Errei!
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A ADMIN RESPONDE OBJETIVAMENTE == INDEPENDE DE CULPA
O ADMINISTRADOR RESPONDE SUBJETIVAMENTE ( REGRESSIVO) == DEPENDE DE CULPA
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Parabéns pra quem leu rápido, já foi marcando e errando. Eu fiz isso! Bom que fica de alerta para termos mais atenção!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É DESNECESSÁRIO SABER O QUE O AGENTE QUERIA FAZER OU DEIXAR DE FAZER PARA SE COLOCAR A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA OBJETIVA NA ADM. PÚBLICA.
para complementar e fica filé na hora da prova
no art 6 diz "terceiros" esse terceiros abrange usuários e não usuários do serviço.
ex.: Empresa Pública de transporte público motorista avança sinal e bate no carro de um particular. Tanto as pessoas dentro do ônibus(usuários) quanto o particular a responsabilidade do Estado em face dessas pessoas será objetiva.
excepcionalmente adotamos a TEORIA DO RISCO INTEGRAL art 21, inc XXIII, alinea D, da CF.. casos de acidente nuclear é um desses exemplos
pertencelemos!
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Gabarito: CERTO
Para responder essa pergunta, é necessário ter o seguinte entendimento:
Responsabilidade Objetiva tem haver com o ESTADO. -> Já é a regra! Basta: Dano + Fato do serviço + Nexo causal
Responsabilidade Subjetiva tem haver com o Agente público. -> Verifica-se se o agente publ. agiu com DOLO ou CULPA.
Na responsabilidade Subjetiva verifica-se:
Dano + Fato do serviço + Nexo Causal + Dolo ou Culpa
Portanto, Para a configuração da obrigação da administração pública de reparar os danos eventualmente causados a terceiros é DISPENSÁVEL o elemento subjetivo da conduta do agente estatal, Pois a existência do estado oferece risco a sociedade e em detrimento disso, existe a TEORIA DO RISCO INTEGRAL, pois ocorre em situações que basta a existência do dano e nexo causal
Foi usado como parte da explanação conteúdos retirados do livro: Direito administrativo. Sinopses para concursos. Fernando ferreira Baltar. Pág: 467
Bons estudos!
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Resposta:Certo
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#Teoria da Responsabilidade Objetiva
O Estado passa a responder sempre que um agente público,nessa condição,praticar uma conduta,lícita ou ilícita,que acarrete num dano específico a alguém,independente de se comprovar a má prestação do serviço ou o dolo/culpa do agente.Para haver responsabilidade objetiva,não há necessidade de verificar o elemento subjetivo,mas apenas três elementos objetivos:a)conduta;b)dano;c) nexo de causalidade.
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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Li indispensável e errei.
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Responsabilidade Objetiva tem o ESTADO.
Responsabilidade Subjetiva tem o Agente público.
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Nesse caso específico a exigibilidade de responsabilidade subjetiva seria necessária para responsabilizar o agente público, e não a adm
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Independente de DOLO ou CULPA.
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A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de dolo ou culpa.
Força guerreiros!!
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Por isso a importância de ler a questão com calma...
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Certo.
A análise SUBJETIVA da conduta, de outra ponta, será realizada internamente, ou seja, a fim de a administração agir (ou não) regressivamente contra o agente público.
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Responsabilidade Objetiva!
Sem mais.
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A responsabilidade da Administração é objetiva, não interessa se houve dolo ou culpa quando for indenizar o particular, o que interessa é se houve conduta - nexo causal - resultado. A comprovação da existência de dolo ou culpa só ocorrerá na ação de regresso contra o servidor.
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não sei o que acontece comigo, eu entendo tudo ERRAADO!!!..Affs
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O elemento subjetivo da conduta do agente (dolo ou culpa) só será analisado na ação de regresso do Estado.
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O elemento subjetivo da conduta do agente (dolo ou culpa) só será analisado na ação de regresso do Estado.
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Responsabilidade civil do estado - Objetiva ( em regra ) pode ser subjetiva em casos de omissão ou falta de serviço.
Responsabilidade civil do agente público - Subjetivo, sempre.
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Mesmo que fale em dolo ou culpa do agente público, se não estiver expresso o termo "ação regressiva", a conclusão da responsabilidade é objetiva.
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Quando falamos em responsabilidade do Estado essa é objetiva (não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa), precisa haver um dano, um ato e um nexo de causalidade entre esses elementos. De forma diversa, quando tratamos da responsabilidade do agente em uma possível ação de regresso essa sim precisa da comprovação do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa).
Importa destacar que na teoria do risco administrativo, adotada em nosso ordenamento jurídico, é possível excludentes de responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito, cabendo o ônus da prova à administração.
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Exatamente, é objetiva.
LoreDamasceno.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Pela teoria do risco administrativo adotada pela Constituição Federal, o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independentemente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima. A analise do elemento subjetivo, dolo ou culpa, é somente na ação de regresso.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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GABARITO CERTO.
O ELEMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA SÓ É RELEVANTE PARA ADMINISTRAÇÃO ENTRA COM REGRESSO CONTRA O SERVIDOR, IMAGINA SÓ TODOS QUE SÃO LESADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ESPERASSE PELO ELEMENTO DO SERVIDOR NO CASO DE (DOLO OU CULPA) ESTARIAM LASCADOS.
--- > Responsabilidade do Risco administrativo: Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano. A administração pode alegar excludente de responsabilidade
>Responsabilidade: objetiva
> Conduta + Nexo + Dano CASO DA QUESTÃO.
O ELEMENTO SUBJETIVO SÓ É RELEVANTE PARA AÇÃO DE REGRESSO.
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Gab: Certo
Responsabilidade do Estado é objetiva
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A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é OBJETIVA, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é SUBJETIVA.
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Vejamos o que diz a letra da lei.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
De fato, Responsabilidade do Estado segundo o Princípio do Risco Administrativo é OBJETIVA = Independente de DOLO/CULPA
Por sua vez o direito de regresso para com o AGENTE = SUBJETIVA, ou seja, terá que provar DOLO/CULPA, ou seja, responsabilidade do servidor público é avaliada em eventual ação regressiva o que chamamos de responsabilidade SUBJETIVA.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Achei esse "dispensável" estar torando a questão incorreta.
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Se não houver a culpa EXCLUSIVA da vítima, esta será ressarcida. Apenas para o direito de regresso deverá ficar comprovada a responsabilidade subjetiva do servidor por dolo ou culpa.
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GABARITO CORRETO
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.
Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade).
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Gab. (c)
- O terceiro prejudicado precisa provar: AÇÃO / RESULTADO E O NEXO CAUSAL - Não precisa provar dolo ou culpa por parte do agente.
- Já o Estado em ação regressiva precisa provar: AÇÃO / RESULTADO / NEXO CAUSAL / DOLO OU CULPA para ser ressarcido pelo que pagou.
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FALOU EM AGENTE= SUBJETIVA
FALOU EM ESTADO= OBJETIVA
LEVEM PRA PROVA..
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RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO- SUBJETIVA (depende de dolo e culpa)
RESPONSABILIDADE DA ADM PÚBLICA- OBJETIVA (independe de dolo e culpa)
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Errei por conta do "dispensável...acho que ta na hora de eu ir dormir.
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CERTO
Independente do agente ter agido com dolo ou culpa, se houver dano+ nexo causal, o Estado responderá objetivamente
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Será dispensável quando o Estado tiver que responder Objetivamente.
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Em ações comissivas de seus agentes, para que o terceiro venha a requerer reparação dano, ele não precisa comprovar dolo ou culpa do agente. Por outro lado, quando Estado vier a entrar com ação regressiva contra seus agentes, ai nesse caso o Estado deve comprovar dolo ou culpa de seus agentes.
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No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, é correto afirmar que: Para a configuração da obrigação da administração pública de reparar os danos eventualmente causados a terceiros é dispensável o elemento subjetivo da conduta do agente estatal.
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Esse agente estatal é a casca de banana para os distraídos
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Eu li "indispensável" e errei.
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babuíno vê dispensável e fala: "Cespe está limitando". vou acertar ser estudar e sem saber o assunto
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Depois dessa... vou tomar um banho, tomar um café, fumar um cigarro.... esfriar a cabeça e voltar depois.... Não sei como eu consegui ler "indispensável"....
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Direito adm. ou interpretação de texto? rs
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R: CERTA
Ação de indenização: caráter objetivo; Estado indeniza INDEPENDENTE de dolo ou culpa do agente.
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li indispensável antes de ler os comentários kkk, não pode.
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1 - é dispensável o elemento subjetivo da conduta do agente estatal.
2 - é indispensável o elemento objetivo da conduta do agente estatal.
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eu li "indispensável" errei rs rs
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CERTO.
A responsabilidade do Estado de reparar o dano a terceiro será objetiva, enquanto a de ação de regresso ao seu agente será subjetiva.
Incialmente importa admitir que na responsabilidade objetiva, existe uma conduta ilícita, o dano e o nexo causal. No entanto, não será necessário o elemento culpa razão pela qual se conhece essa modalidade como responsabilidade independentemente de culpa. Ou seja, esta pode ou não existir, mas será irrelevante quando analisado o dever de indenizar do Estado.
Na responsabilidade subjetiva do Estado, diferentemente da objetiva, o elemento culpa, provada ou presumida, é indispensável para ensejar o dever do Estado de reparar o dano.
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Certo. A responsabilidade da Administração é objetiva, não interessando se houve dolo ou culpa [elementos subjetivos da conduta] na conduta do agente quando da indenização ao particular. Neste momento o que interessa é se houve conduta + nexo causal + resultado.
A análise do elemento subjetivo da conduta do agente só ocorrerá na ação de regresso contra o servidor, pois se trata de responsabilidade subjetiva.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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o elemento subjetivo da conduta do agente estatal.SOMENTE PRA AÇÃO DE REGRESSO EM CASO DE PERDA DE AÇAO PELO ESTADO
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Elemento Subjetivo da conduta: Dolo/Culpa
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RESUMINDO SEM BLABLABLA:
O ESTADO SEMPRE VAI PAGAR O TERCEIRO QUE RECEBEU O DANO E SÓ DEPOIS ELE VAI COBRAR OS AGENTES SE ELES TIVEREM DOLO OU CULPA.
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É dispensável o elemento subjetivo da conduta do agente estatal para a configuração da obrigação da administração pública de reparar os danos eventualmente causados a terceiros.
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Like solidário pra quem leu indispensável, assim como eu! kkkkk
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Olá, colegas concurseiros!
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