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Por se tratar de uma infração, o PRF se submeterá ao poder vinculado, ou seja, fazer aquilo que a lei determina!
Questão errada!
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GABARITO - ERRADO
Trata-se de conduta VINCULADA!
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
Acontece que quando diante de uma situação fática o agente público tem o dever de agir .
Bons estudos!
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Trata-se de conduta vinculada, haja vista que o agente tem o dever de punir a infração.
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Quer dizer que o PRF te multa só se for conveniente e oportuno?
Conforme mencionado pelos colegas, trata-se de um dever de punir. Poder vinculado, portanto.
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Poder vinculado, quando o agente deve de ofício aplicar a penalidade.
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Dever de agir, ou seja, vinculado...
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Errado!
As multas de trânsito tratam-se de verbetes que são aplicados em sua integralidade, não cabendo juízo de valor por parte do fiscalizador.
Comentários pertinentes ao ato administrativo.
Para alguns atos administrativos, como citado, parte de seus elementos formadores não tem um caminho obrigatório indicado pela lei. Esses são os atos discricionários, cujos objetos e motivos podem ser avaliados, valorados, dentro dos limites legais, pela autoridade responsável por sua prática.
De maneira diversa, nos atos vinculados, todos os elementos são previstos expressamente na lei, não deixando margem de manobra ao agente.
Qualquer que seja o ato, vinculado ou discricionário, a competência, finalidade e forma sempre são de observância obrigatória, distinguindo-se um do outro apenas pelo motivo e objeto.
Relembre-se que tal discricionariedade, ao analisar a valoração dos motivos e escolher o objeto, não é ilimitada. A lei sempre vai estabelecer, de forma expressa ou não, alguns limites, dentro dos quais o agente pode atuar livremente. Fora desses limites, mesmo nos atos discricionários, seu ato estará eivado do vício de excesso de poder. Assim, diz que não existe ato puramente discricionário.
Esse ponto onde surge a distinção entre esses dois tipos de atos é o que denomina de mérito administrativo: verificação do motivo e do objeto, em atenção à oportunidade e conveniência da prática do ato de uma ou outra maneira.
No ato vinculado não existe verificação do mérito, pois a lei já esgotou as regras para sua prática, não cabendo ao agente escolha ou verificação da oportunidade e da conveniência da prática daquele ato.
O mérito administrativo equivale a soma da conveniência juntamente da oportunidade.
Isto posto, conclui-se que os atos vinculados são analisados do ponto de vista da legalidade; os discricionários, além da legalidade, também são vistos do ponto de vista do mérito.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos
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GAB E
ELE DEVE AGIR -VINCULADO -LEI
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Poder de polícia é em regra discricionário, a questão não mencionou se o quesito era agir ou como agir. Questionável
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Nesse caso ele tem o dever de agir, logo fica vinculado.
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Assertiva E
Em face do poder discricionário da administração pública, o policial rodoviário em serviço, diante de uma infração de trânsito em uma rodovia federal, deve agir com observância aos critérios de conveniência e oportunidade.
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poder vinculado,sem liberdade de escolha.É o dever do mesmo agir sobre tal irregularidade descrita
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
Resolução-CONTRAN nº 371: […] A lavratura do auto de infração é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB. […]
A administração pública possui poderes/instrumentos (poderes estruturais) que, permitem à administração cumprir suas finalidades, sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado. Trata-se de um poder-dever para que exerça seus atos em prol do interesse público/ interesse da coletividade.
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-agente-da-autoridade-de-transito-e-aplicabilidade-do-artigo-89-i-do-ctb-2/
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Poder vinculado, onde não há margem de escolha, DEVENDO SER APLICADA A LEI EM SUA CONFORMIDADE.
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O Policial Rodoviário deve agir de acordo com o poder vinculado, ou seja, na forma da lei.
Força guerreiros!!
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Poder Vinculado.
Sem mais.
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O agente deve agir de forma vinculada (decidir na forma da lei), punido (poder de polícia) o infrator.
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A ordem de parada é discricionária... Por exemplo, passa 10 paro 1 , passa 4 paro outro, etc...
Porém, ao ser constatada a infração é obrigatório autuar.
Lavratura do AIT é vinculado!
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Estamos diante do poder vinculado. Já imaginou o PRF ali autuando um cidadão que estava sem a sua CNH e bêbado. Deixando de aplicar a devida infração correspondendo?
Perde força a questão ao mencionar poder discricionário.
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É o poder em que o agente possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.
Vale notar que é equivocado dizer que o poder discricionário permite atuação fora da lei. Esse poder permite atuação apenas dentro dos limites da lei.
Em um ato discricionário existe a análise de mérito, isto é, análise de oportunidade e de conveniência. Lembrando que essa análise é feita dentro dos limites da lei.
CESPE - A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração. CERTO
Atenção!
São limites do ato discricionário: lei + razoabilidade + proporcionalidade.
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Será vinculado! O agente tem o dever de agir, aplicar multas em conformidade com a Lei
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se fosse de forma dava muito errado em rodovias viu kkkkkk
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MULTA É VINCULADO, COMETEU ERRO?? MULTA E ACABOU
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Vinculado
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É só pensarmos: Ele é PRF e está diante de uma infração de trânsito na rodovia .Não há espaço para juízo de conveniência e oportunidade. É vinculado, tem que multar
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ESTÁ DIANTE DE UM FATO LEGAL - É LEI - ATO VINCULADO.
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Preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado!
Ass: Poder Vinculado
PMAL 2021
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Gab: Errado
Ato Vinculado
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A norma é cogente!
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MINHA LÓGICA FOI: Em face do poder discricionário da administração pública, o policial rodoviário em serviço, diante de uma infração de trânsito em uma rodovia federal, deve agir com observância aos critérios de conveniência e oportunidade.
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Pra mim, o que configurou no erro da questão é o "deve". Acredito que seria o "pode", já que esse juízo será feito pelo próprio. O raio é que não diz qual foi a infração.
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PARAR DE RESOLVER QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃO
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DIANTE DA INFRAÇÃO O ATO TORNA-SE VINCULADO.
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Mérito do ato administrativo:
Essa margem de escolha, quando existente, e chamada de mérito do ato administrativo, que se caracteriza por:
• Se não ofender a lei ou os princípios, não pode sofrer controle Judicial.
• É definido por critérios da chamada “oportunidade e conveniência”.
• Pode decorrer de margem expressa ou tácita da lei, inclusive dos chamados “conceitos jurídicos indeterminados
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GABARITO ERRADO
Trata-se de ato vinculado, no qual o Policial Rodoviário tem o poder-dever de agir.
O poder-dever de agir implica ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções. Na administração pública o poder-dever é uma imposição não podendo o agente público dela dispor.
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GABARITO ERRADO
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ERRADO
O PRF tem o dever de agir de acordo com a lei (Poder Vinculado)
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Errei por pensar demais.
Eu fiquei pensando que não poderia ser discricionário, uma vez que as infrações de transito são incumbidas pelo poder de polícia e também por ser um poder-dever.
Mas acabei errando a questão por pensar que fosse apenas uma situação hipotética
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errado
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poder dever de agir.
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Eu errei pq imaginei que mesmo ele estando vinculado a lei o PRF tem uma certa discricionalidade na aplicação da pena, porém só me veio a mente aplicação de multa. DEU ruim pra mim, pensei d mais.
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ERRADO.
''diante de uma infração de trânsito em uma rodovia federal'' O PRF deve autuar, poder vinculado.
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Apurar = Vinculado
Punir (gradação) = Discricionário
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Nem disse qual foi a infração de trânsito. Supomos que o veículo tenha uma das lâmpadas da placa queimadas ou que transporta uma pessoa infartada na carroceria... Não caberia o juízo da conveniência e oportunidade?
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tem que agir de acordo com a lei. caso contrário é omissão.
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ERRADO
RESOLUÇÃO CONTRAN 561/15:
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
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CTB, Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; (...)
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Puts, cai igual um patinho nessa..kkkk
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Poder vinculado: Estabelece um único comportamento a ser tomado pelo administrador, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
Abs
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A questão falou: "Em face do poder discricionário da administração pública" e isso prejudicou a minha interpretação.
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Obrigatoriedade
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Em face do poder discricionário ( NÃO) ''PODER VINCULADO SIM ''da administração pública, o policial rodoviário em serviço, diante de uma infração de trânsito em uma rodovia federal, deve agir com observância aos critérios de conveniência e oportunidade.
Questão: Errada.
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Errado, agir conforme a lei -> poder vinculado.
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VOCÊ É CAPAZ!!!!!
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A questão trata-se de poder vinculado. Nao pode o Policial agir ou nao, se existe infração o policial esta OBRIGADA a agir.
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É aquela máxima: O policial tem o dever legal de enfrentar o perigo (não é uma faculdade).
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ERRADO.
Trata-se de poder vinculado ou seja tem o dever de agir.
Desta forma, o administrador fica vinculado ao que está previsto na lei, não tendo liberdade para agir de outra forma, pois se assim fizer o ato será nulo. O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
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A gradação da multa é discricionária, normalmente. Agora, a aplicação da multa é vinculada.
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ERRADA,
-- O bom e velho PODER-DEVER
bons estudos.
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Dever de agir de acordo com a lei. Poder vinculado.
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Mas e o caso dele "decidir" qual punição tomar? (Dentro dos limites que a lei prevê)
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poder-dever
CESPE/2014: o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas civil, administrativa e penal.
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PASSOU A 140 POR HORA EM UMA PISTA DE MÁX DE 110, NA FRENTE DE UM PRF, PREPARE-SE QUE VAI PARA A CANETA! ELE NÃO TERÁ QUE PENSAR SE PUNE OU NÃO.
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Fui seco no discricionário
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Errado - esse conceito é referente a ato discricionário, ou seja, tem a opção de agir ou não, mas no caso de infração o PRF tem o deve agir e aplicar a multa sendo esse ato vinculado ( não tem outra opção a não ser de aplicar a multa ).
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Vinculado a lei
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Como diria o Rodrigo Gomes.
Em terra de lei, não há lugar para conveniência.
Ato vinculado de cumprimento obrigatório
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Ato Vinculado, ou seja, sem margem de escolha. Caso o PRF não aplique a multa, poderá responder por Prevaricação se deixou de cumprir a lei por motivo de interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 do Código Penal - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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ERRADO.
É um "Ato Vinculado".
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questão 1617868, está em desconformidade com os comentários...
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Deve agir no poder vinculado em conformidade com a lei.
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Olá, colegas concurseiros!
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