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GABARITO CERTO
São hipóteses em que se exclui a tipicidade , segundo a doutrina ;
TORNAM O FATO ATÍPICO!!!
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
Bons estudos!
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Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade.
Na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração; a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.
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na verdade afastam a conduta que por sua vez afastam o fato típico. a tipicidade, que é a subsunção do fato a norma, subsiste.
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Gabarito: SEM RESPOSTA
Afastam a conduta, que por sua vez afastam o FATO TÍPICO, e não tipicidade.
Tipicidade engloba o juízo de subsunção entre o fato praticado e o tipo previsto, subdividindo-se em tipicidade material e formal.
Questão feita por algum estagiário, erro crasso. PULE
Bons estudos!
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Fato típico
Conduta - dolo e culpa
•caso fortuito
•caso de força maior
•coação física irresistível
•erro de tipo inevitável
•princípio da insignificância
•sonambulismo
•movimento reflexo
•hipnose
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
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Fato Típico engloba a tipicidade, que é um dos seus elementos, assim como conduta, nexo causal e resultado.
o gabarito carece de rigor técnico pois a coação física irresistível está vinculada à conduta e não à tipicidade.
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Gab: Certo
Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
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caso fortuito e força maior são excludentes de culpabilidade
-
coação física irresistível: afasta tipicidade
coação moral irresistível: afasta culpabilidade
-
Gabarito correto.
Não há erro na utilização do termo TIPICIDADE.
Segundo Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Direito Penal - Parte Geral, pág.177) a TIPICIDADE é compreendida da seguinte forma:
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Gabarito correto.
Não há erro na utilização do termo TIPICIDADE.
Segundo Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Direito Penal - Parte Geral, pág.177) a TIPICIDADE é compreendida da seguinte forma:
-tipicidade objetiva: abrange tipicidade formal e material
-tipicidade subjetiva: realização do tipo subjetivo: dolo e elemento subjetivo especial
-
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPICIDADE.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPICIDADE.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPICIDADE.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPICIDADE.
-
Afasta a conduta que é elemento do fato típico. Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:
> CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR;
> ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS;
> HIPNOSE OU SONAMBULISMO;
> COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.
-
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes):
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
- Crime impossivel
B. Ilicitude (excludentes):
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
- Estado de necessidade Exculpante
-
CORRETO, A COAÇÃO FÍSICA AFASTA A TIPICIDADE DO FATO!
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes):
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
- Crime impossivel
B. Ilicitude (excludentes):
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
- Estado de necessidade Exculpante
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA
1) Movimentos reflexos: reação automática do organismo a um estímulo externo; involuntário;
2) Erro de tipo inevitável: erro sobre um dos elementos.
3) Estado de inconsciência completa: sonambulismo e hipnose;
4) Coação física irresistível: difere de coação moral (culpabilidade);
5) Caso fortuito (origem em causa desconhecida) e força maior (fato da natureza): acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis que fogem do domínio da vontade do ser humano. Se não há vontade, não há dolo ou culpa.
6) Insignificância da conduta: afasta a tipicidade material.
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ME TIREM UMA DÚVIDA
Coação física irresistível está dentro do erro de tipo, que pertence a conduta.
Caso fortuito ou de força maior está dentro do nexo de causalidade, certo?
Se fosse assim, a coação física irresistível mataria somente a conduta, já o restante, o nexo causal.
Que assim sendo, excluiria o FATO TÍPICO.
Ps.: Marquei errado porque fui com esse raciocínio.
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Tipicidade
Principio da insignificância
Movimentos reflexos
Coação física
Estado de inconsciência
Caso fortuito
Erro de tipo inevitável (escusável)
Caso fortuito
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°Coação física irresistível (vis absoluta)A coação física irresistível vai excluir a conduta porque a conduta é um movimento, um comportamento humano voluntário. Se há alguém coagindo outra pessoa fisicamente a praticar uma conduta, a praticar uma ação, ou mesmo uma omissão, não há um comportamento voluntário. A pessoa é coagida fisicamente de tal forma que não lhe resta outra opção senão agir de acordo com a vontade do coator.
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Gabarito: CERTO
O que exclui o que:
TIPICIDADE
desistência voluntária
arrependimento eficaz
caso fortuito e força maior
coação física irresistível
crime impossível
estado de inconsciência
insignificância
erro de tipo inevitável / escusável
casos de imunidade parlamentar (decisão STF- exceção)
ILICITUDE
estado de necessidade
legitima defesa
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
CULPABILIDADE
obediência hierárquica
coação moral irresistível
erro de proibição inevitável
imputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez acidental)
Bons estudos!
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Coação física irresistível afasta a tipicidade porque não existe dolo ou culpa por parte do agente.
Na coação moral existe dolo ou culpa mas é afastada a culpabilidade (imputabilidade penal).
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- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
O que seria a força maior nisso daí?
-
ERREI A QUESTÃO PELO EVENTUALMENTE.KKKKK
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Gabarito: CERTO
O que exclui o que:
TIPICIDADE
desistência voluntária
arrependimento eficaz
caso fortuito e força maior
coação física irresistível
crime impossível
estado de inconsciência
insignificância
erro de tipo inevitável / escusável
casos de imunidade parlamentar (decisão STF- exceção)
ILICITUDE
estado de necessidade
legitima defesa
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
CULPABILIDADE
obediência hierárquica
coação moral irresistível
erro de proibição inevitável
inimputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez acidental)
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oque torna a questão errada é (a força maior) ?
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gaba CERTO
caso FFFFFORTUITO
FFFFFORÇA MAIOR
coação FFFFFFISICA
excluem
FFFFFATO TÍPICO!
PERTENCELEMOS!
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Sobrou pro estagiário. concordo com andré bottura. usaram tipicidade como sinônimo de Fato Típico.
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Afastou a conduta, afastou o fato típico...
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- Inconsciência: Um agente inconsciente (como um indivíduo sonâmbulo ou hipnotizado, por exemplo) não possui consciência, o que exclui a conduta.
- Atos reflexos: . Atos reflexos são considerados involuntários, e, se não há voluntariedade, também não há conduta!
- Coação FÍSICA irresistível:. Ocorre quando o agente é forçado fisicamente a praticar a conduta criminosa. Um exemplo bastante claro desse tipo de coação está no filme O Legado Bourne, no qual a personagem é imobilizada por agentes do governo, que tentam forçá-la FISICAMENTE a pressionar o gatilho da arma e a disparar contra a sua vontade.
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes):
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
- Crime impossivel
B. Ilicitude (excludentes):
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
- Estado de necessidade Exculpante
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QUESTÃO PROPOSTA:
O caso fortuito, a força maior e a coação física irresistível AFASTAM a tipicidade do fato eventualmente produzido.
Consta pontuar, que os elementos COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, ERRO DE TIPO INVENCÍVEL, SONÂMBULO, HIPNOSE, ATOS REFLEXOS, entre outros EXCLUEM UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO, QUAL SEJA A CONDUTA. Por isso, o fato é ATÍPICO, NÃO HÁ CRIME. Vale esclarecer, que esses elementos NÃO EXCLUEM A TIPICIDADE, isso por que a definição de tipicidade é o AJUSTE ENTRE A CONDUTA CRIMINOSA COM O TIPO PENAL. Logo, no caso proposto, como não há conduta, em razão de sua exclusão a TIPICIDADE PENAL será AFASTADA. Com isso, pode-se dizer que a questão esta CORRETA ao proferir que a TIPICIDADE será afastada. Observe que o examinador não diz que a TIPICIDADE será excluída, ele apenas afirma que ela será AFASTADA.
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C CEM PE
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
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Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
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Deve-se ter MUITO CUIDADO quando a questão tratar de caso fortuito e força maior. Errei por lembrar imediatamente de embriaguez completa e involuntária devido a caso fortuito ou força maior, que é excludente de culpabilidade.
A diferença entre outra condição qualquer de caso fortuito e força maior e o caso de EMBRIAGUEZ completa e involuntária devido a caso fortuito ou força maior, é que neste caso vai ocorrer a ausência da capacidade intelectual ou volitiva do agente ao tempo da prática do fato, tornando-o inimputável/excluindo a culpabilidade, enquanto nos demais casos irá excluir a conduta e consequentemente o fato típico.
Bons estudos.
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O caso fortuito, a força maior e a coação física irresistível afastam a tipicidade do fato eventualmente produzido.
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Coação MORAL irresistível= Exclui a CULPABILIDADE;
Coação FÍSICA irresistível= Exclui o FATO TÍPICO.
-
cuidado!
Não confundir (tipicidade do fato = fato típico) com tipicidade (adequação típica) que é elemento do fato típico.
Tira-se a seguinte conclusão:
As excludentes de tipicidade são excludentes do fato típico, mas nem toda excludente de fato típico é excludentes de tipicidade.
-
Excludentes de tipicidade: (É ESTA COCA PRIMO)
-Erro de tipo inevitável (escusável);
-Estado de inconsciência;
-Coação física irresistível;
-Caso fortuito;
-Princípio da Insignificância.
-Movimentos reflexos;
fonte: Obelisco 10 estrelas do Yu Gi Oh
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O caso fortuito, a força maior e a coação física irresistível afastam a tipicidade do fato eventualmente produzido.
Correto, mais claro que agua de rocha.
A saga continua...
Deus!
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São hipóteses em que se exclui a tipicidade , segundo a doutrina ;
TORNAM O FATO ATÍPICO!!!
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
Fé!
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excluem a conduta;
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Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
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Exclui-se a conduta. E aqui frise-se, a conduta voluntária. O agente sob coação física irresistível tem seu membro ou corpo forçado a fazer algo que não quer por terceiro. Nesse caso não houve conduta voluntária. Se não há conduta voluntária, quebra-se um dos 4 (quatro) elementos do fato típico, quais sejam. Conduta, Resultado, Nexo causal e Tipicidade. Lembrando ainda, que para que se exclua o fato típico basta excluir qualquer dos quatro elementos que já estará desfeita a tipicidade.
forte abraço.
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Caso fortuito e força maior não exclui a tipicidade. Exclui a culpa nos crimes que a admitem.
Tipicidade é a subsunção do fato a norma (tipicidade formal) + relevância de lesão/perigo do bem jurídico tutelado(tipicidade material)
Fato Típico tem como elementos a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
A conduta, para a teoria finalista, tem como elementos a consciência e a vontade
Consciência +vontade= dolo direto
Consciência -vontade= dolo eventual
Se não há dolo pode haver culpa
São excludentes da culpa:
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Principio da Confiança
Erro profissional
Risco tolerável
Logo, o examinador foi infeliz em seu texto ao relacionar a tipicidade ao caso fortuito ou força maior…
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Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
-Sonambulismo
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Alguém consegue me explicar o motivo do "Caso fortuito" exclui a tipicidade ?
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A doutrina jurídica afirma que caso fortuito é conceituado como um fato que tem origem desconhecida e, por isso, é totalmente imprevisível. Já a força maior, é um fato da natureza e, por isso, previsível, porém, totalmente inevitável. Ambos são excludentes da conduta. Já a coação física irresistível ocorrem quando uma força física externa move o corpo do agente contra a sua vontade. Para exemplificar, usemos as palavras de Rogério Sanches Cunha:
Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime (CUNHA, 2020, p. 256).
Por todo o exposto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo.
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A doutrina jurídica afirma que caso fortuito é conceituado como um fato que tem origem desconhecida e, por isso, é totalmente imprevisível. Já a força maior, é um fato da natureza e, por isso, previsível, porém, totalmente inevitável. Ambos são excludentes da conduta. Já a coação física irresistível ocorrem quando uma força física externa move o corpo do agente contra a sua vontade. Para exemplificar, usemos as palavras de Rogério Sanches Cunha:
Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime (CUNHA, 2020, p. 256).
Por todo o exposto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo.
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A doutrina jurídica afirma que caso fortuito é conceituado como um fato que tem origem desconhecida e, por isso, é totalmente imprevisível. Já a força maior, é um fato da natureza e, por isso, previsível, porém, totalmente inevitável. Ambos são excludentes da conduta. Já a coação física irresistível ocorrem quando uma força física externa move o corpo do agente contra a sua vontade. Para exemplificar, usemos as palavras de Rogério Sanches Cunha:
Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime (CUNHA, 2020, p. 256).
Por todo o exposto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo.
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Gab: CERTO
Haverá exclusão do fato típico sempre que estiver ausente algum de seus elementos.
No caso em questão temos: caso fortuito, força maior e coação física irresistível > todos esses excluem a CONDUTA, logo, consequentemente, acabam excluindo o fato típico.
(Obs: Parece-me que o Cespe colocou tipicidade (um dos elementos do fato típico) como sinônimo de fato típico)
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Gab C.
Complementando.
Característica da conduta: Comportamento voluntário (dolo/ culpa); exteriorização da vontade.
Causas de exclusão da conduta: Causa fortuita ou força maior (imprevisível/ inevitável); involuntariedade; coação física irresistível.
Espécie da conduta: crime doloso/ culposo; erro de tipo; ação/ omissão
Fonte: Rogério Sanches.
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< > GABARITO: CERTO
TIPICIDADE: (EXCLUDENTES)
"PM TEM CECE"
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
MOVIMENTOS REFLEXOS
CASO FORTUITO
ESTADO DE INCONCIÊNCIA
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL
É SOMENTE PARA FINS DE ESTUDOS, NÃO LEVEM A SÉRIO O MNEMÔNICO
BONS ESTUDOS!
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Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.
FONTE: TJDFT
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TIPICIDADE: (EXCLUDENTES)
"PM TEM CECE"
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
MOVIMENTOS REFLEXOS
CASO FORTUITO
ESTADO DE INCONCIÊNCIA
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL
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CESPE considera tipicidade e fato típico sinônimos.
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CERTO
- O caso fortuito, a força maior e a coação física irresistível são três dos excludentes da tipicidade
Caso fortuito ou força maior - É quando acontece algo que era imprevisível ou de difícil precisão.
Ex.: Lúcio, dirigindo seu carro novo quando um dos pneus estouram por conta de defeito de fábrica e acaba matando Dona Emília que estava no passeio. Aconteceu algo que era imprevisível, portanto, a tipicidade será afastada da conduta de Lúcio.
Coação física irresistível - Mário coage fisicamente Pedro para que este mate seu tio. Pedro que estava sendo obrigado a realizar aquela conduta terá sua tipicidade afastada
Cuidado: A coação física moral exclui a culpabilidade (pegadinha frequente feita pelas BANCAS)
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Tipicidade é diferente de fato típico. Tipicidade é um dos elementos do fato típico.
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Eu achava que a Coação Física Irresistível estivesse dentro dos casos de Força Maior. Mas beleza. CESPE não ajuda, os comentários não ajudam, meu material não ajuda kkkk
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GABARITO CERTO
São hipóteses em que se exclui a tipicidade , segundo a doutrina ;
TORNAM O FATO ATÍPICO!!!
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
Bons estudos!
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Caso fortuito e força maior entra na AÇÃO / FATO TÍPICO.
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GABARITO CERTO
São hipóteses em que se exclui a tipicidade , segundo a doutrina ;
TORNAM O FATO ATÍPICO!!!
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): CCEEMPC
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
- Crime impossivel
B. Ilicitude (excludentes): LEEE
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
- Estado de necessidade Exculpante
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EXCLUEM A TIPICIDADE:
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância