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GABARITO CERTO
Nos crimes omissivos impróprios a lei traz a figura do Garantidor. ( O agente responde pelo resultado)
O agente de polícia tem a obrigação por lei.
Relevância da omissão
Art. 13 , § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Omissivos Puros / Próprios:
- Qualquer pessoa;
- Não admitem tentativa;
- Dispensam resultado naturalístico
- Basta que se omita.
- Não responde pelo resultado.
Omissivos impuros / impróprios:
- Crime comissivo por omissão
- DEVER E PODER DE AGIR;
- Admitem tentativa;
- Dependem de resultado naturalístico;
- Responde pelo resultado
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CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, IMPURO OU CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO
1) A omissão está prevista no art. 13, §2º do CP;
2) O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
3) Admite a tentativa;
4) Pode ser doloso ou culposo.
espero ter ajudado
#BORA_VENCER
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Gab: Certo
>> Impróprio, impuro ou comissivo por omissão: O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo.
> São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva).
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (é o caso do policial, pois ele possui o dever jurídico de proteção).
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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DIFERENÇAS OMISSÃO PRÓPRIA E IMPRÓRIA:
· Omissão própria: dever de agir genérico: qqlr um: crime unissubsistente (não pode fracionar o ato executório), não cabe tentativa, crime se consuma com a mera omissão. A conduta omissiva vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação direta ou imediata.
· Omissão imprópria: dever de agir específico: só garantidor: crimes materiais, exige resultado materialístico p/ consumação, crime se consuma com a ocorrência do resultado. A conduta omissiva não vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação indireta ou imediata.
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Tem um macete q peguei aq do QC.
Omissivo Próprio = PROpulação = cabível a todos.
Omissivo Improprio = IMcarregado = pessoa específica.
Quanto a explicação deles, os colegas já explanaram de foma excelente.
Espero que ajude. bom estudo
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Omissivos próprio
•A omissão está prevista no próprio tipo penal.
•O verbo omissivo encontra-se no caput
Omissivos impróprio
•A omissão está relacionada com os garantidores (garante)
•Omissão de quem tem o dever de agir
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CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO:É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO: É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro
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MACETINHO:
Omissivo Próprio = Propulação = Cabível a Todos
Omissivo Impróprio = IMcarregado = Pessoa Específica
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CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVOS POR OMISSÃO :É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte.
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Assumir? O policial em serviço não precisa assumir posição alguma, o simples fato dele estar em serviço já basta para ter a responsabilidade da omissão impropria.
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rt. 13 , § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
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Omissivos Puros / Próprios:
- Qualquer pessoa;
- Não admitem tentativa;
- Dispensam resultado naturalístico
- Basta que se omita.
- Não responde pelo resultado.
Omissivos impuros / impróprios:
- Crime comissivo por omissão
- DEVER E PODER DE AGIR;
- Admitem tentativa;
- Dependem de resultado naturalístico;
- Responde pelo resultado
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Gabarito CERTO !
OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVO POR OMISSÃO.
POLICIAL TEM O DEVER DE GARANTIDOR.
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quer dizer que quando ta fora do serviço não tem essa obrigação? ok...
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errei pelo "em serviço"
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o mesmo caberia ao salva vidas, o dever de agir
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Oxi, mas garante não é aquele que " quem de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado"
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No crime omissivo próprio, não adimete tentativa, o agente tem um dever generico de agir (qualquer pessoa). ja no crime improprio admite tentativa, o agente tem um dever especifico (art. ) chamado garantidor, e responde pelo resultado.
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Não imaginei que o Policial em serviço pudesse assumir a posição de garante, uma vez que estando em serviço ou não tem o dever legal?
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Vejamos:
O policial tem o DEVER (garantidor) de agir POR LEI = OMISSÃO IMPRÓPRIA.
Art. 13 , § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
obs. vai responder pelo resultado!
Se ligaaaa, tu num quer ser puliça seu menino?!
Boraaaaa!!! #PERTENCEREMOS
Bons Estudos!
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Achei mal elaborada esta questão, tendo em vista que o Policial tem o dever de obrigação, cuidado e vigilância independentemente que esteja em serviço ou não.
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Para responder à questão, deve-se analisar se a assertiva nela contida está correta ou não.
Crime
omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele que se consuma quando o
sujeito ativo deixa de praticar uma ação imposta pela lei a fim de
impedir um resultado lesivo. Com efeito, omissão recriminada pela lei consubstancia
crime quando resulta em uma lesão que a ação imposta ao sujeito ativo teria
evitado.
A conduta
de Alice é atípica, pois não tinha o dever legal de impedir o resultado.
Tampouco praticou uma conduta omissiva tipificada na lei penal.
A
conduta do soldado Pereira configura
omissão imprópria ou comissão por omissão, uma vez que, por ser policial
militar, tem o dever legal de impedir o resultado lesivo, nos termos do artigo
13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com efeito, o soldado Pereira
responde pela morte da vítima por traumatismo craniano, senão vejamos:
"Art.
13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a
quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado
não teria ocorrido.
(...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante
quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir
incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Diante dessas considerações e do cotejo entre a assertiva contida no enunciado da questão com o dispositivo pertinente à matéria, verifica-se que a proposição está certa.
Gabarito do professor: Certo
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Correto, Impróprio -> pessoas específica - tinha um dever de proteção.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
seja forte e corajosa.
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O dever de cuidado pode ser por imposição legal, contratual ou qualquer outra forma de vínculo.
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- Crimes omissivos próprios: é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva Ex: Omissão de Socorro.
- Crimes omissivos impróprio: o agente possui um dever jurídico de agir para impedir o resultado, mas o mesmo deixa de agir auxiliando assim na produção do resultado, dolosa ou culposamente. (art. 13, § 2º, do CP).
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Não confundir o "dever legal de enfrentar o perigo", relacionado com a proibição de alegar estado de necessidade e "dever de agir", relacionado com a TIPICIDADE DOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (questão).
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§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Diante dessas considerações e do cotejo entre a assertiva contida no enunciado da questão com o dispositivo pertinente à matéria, verifica-se que a proposição está certa.
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Omissivo Próprio = Propulação = Cabível a Todos
Omissivo Impróprio = IMcarregado = Pessoa Específica
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gab c
omissivo próprio= abrange a todos
ex: omissão de socorro
omissivo impróprio= quem tem o dever jurídico de agir
pais que não alimentam seus filhos, um policial como na questão
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a palavra é "cotejo" :))
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Quem estuda muito também erra. Ora, o policial não precisa ASSUMIR a posição de garante, haja vista que ele já está nessa posição.
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CERTA
Quando em serviço o policial torna-se o garante. Contudo, policial é um servidor público ou militar e humano, logo tem direito à folga. Caso, este, no qual não teria relação com a omissão imprópria.
* Não existe policial 24h por dia full time forever.
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Omissivo Próprio = Propulação = Cabível a Todos
Omissivo Impróprio = IMcarregado = Pessoa Específica
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Basta perceber que o policial tem por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância
Art. 13 §2º a) CP
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Para responder à questão, deve-se analisar se a assertiva nela contida está correta ou não.
Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele que se consuma quando o sujeito ativo deixa de praticar uma ação imposta pela lei a fim de impedir um resultado lesivo. Com efeito, omissão recriminada pela lei consubstancia crime quando resulta em uma lesão que a ação imposta ao sujeito ativo teria evitado.
A conduta de Alice é atípica, pois não tinha o dever legal de impedir o resultado. Tampouco praticou uma conduta omissiva tipificada na lei penal.
A conduta do soldado Pereira configura omissão imprópria ou comissão por omissão, uma vez que, por ser policial militar, tem o dever legal de impedir o resultado lesivo, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com efeito, o soldado Pereira responde pela morte da vítima por traumatismo craniano, senão vejamos:
"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Diante dessas considerações e do cotejo entre a assertiva contida no enunciado da questão com o dispositivo pertinente à matéria, verifica-se que a proposição está certa.
Gabarito do professor: Certo
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Vou te falar, policial como garante é complicado. O garante é a figura que se enquadra na hipótese que o dever legal não é decorrente da lei, que é a alínea b do Art. 13, §2º do CP. O policial se enquadra na alínea a do referido artigo e eles não são garantes, pois o seu dever é legal. Considerar todos os sujeitos que possuem o dever de agir do art. 13, §2º do CP como garantes é ir além do que é convencionado na doutrina.
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"QUANDO EM SERVIÇO" o policial tem o dever de agir 24 horas, pois é agente garantidor mesmo fora de serviço, sempre analisando o binômio "devia e podia" agir.
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A) O dever de agir incumbe àquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.(Mãe que deixa o filho morrer de fome.)
B) O dever de agir incumbe àquele que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.(babá, salva vidas do clube, médico.)
C) O dever de agir incumbe àquele que com seu comportamento anterior, criou risco de ocorrência do resultado.(Empurra o amigo na piscina e ele começa a se afogar.)
VEJAM QUE A ASSETIVA LETRA A TRAZ O TERMO "POR LEI", OQUE ENQUADRA O POLICIAL
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Omissivos Puros / Próprios:
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