SóProvas


ID
4853620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item.

Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.

Alternativas
Comentários
  • Somente em caso fortuito ou força maior o agente não teria a culpabilidade, porém na questão o agente se coloca na situação de embriaguez por vontade própria, assumindo o risco da situação. Gabarito E.
  • GABARITO ERRADO

     somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade

    Segundo a legislação, no art. 28, inciso II do Código Penal, o embriagado, quando agente, é punido nos casos em que a sua embriaguez é voluntária ou culposa, já que o embriagado, querendo ou não, tem consciência do que faz (antes de beber), logo ele é plenamente responsável por tal ato.

    É o que se chama de 'actio libera in causa'

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

  • Gab: Errado

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • O único caso de embriaguez que torna o agente inimputável é a embriaguez involuntária completa.

  • Gabarito Errado

    A resposta é encontrada no art. 28, inc. II do CP. Vejamos:

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    [...]

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    [...]

  • Gabarito: ERRADO

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • A embriaguez só possui o condão de afastar a culpabilidade quando for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. Fora desses casos, resta evidente a subsistência plena da culpabilidade do agente.

  • agiu com dolo. Cadeia nele

  • está cheio desses no Brasil
  • Dolo Eventual, assumiu o risco de matar, segundo o art 28 de CP Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: ERRADO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez 

    Pré-ordenada: consome bebida ou outra substância para praticar o crime: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    Voluntária/dolosa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, embora não o faça para praticar crime: imputabilidade; 

    Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar: imputabilidade; 

    Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância. Pode ser:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade; 

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3; 

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa.  

    Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único). 

  • Se fosse assim seria bom de mais. kkk

    Só chapar o globo e sair fazendo alterações rss

  • Gabarito ERRADO !!! Embriaguez voluntária ou culposa aplica a pena .
  • Famoso Actio libera in causa, o agente cria a situação de inimputabilidade.

  • O Código Penal, em seu art. 28, II, adotou a teoria do action libera in causa, devendo o agente ser responsabilizado no momento em que ingere a substância alcoólica e não no momento do crime.

    Assim, praticado um crime, mesmo que o agente esteja completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, porém, por ingestão anterior voluntária (ou culposa) de bebida alcoólica, deverá ser responsabilizado normalmente.

  • Antes eu errava muitas questões sobre embriaguez, mas decorei o seguinte:

    Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

    Bons estudos!

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA.

    PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • GABARITO: INCORRETO.

    A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO IMPLICA INIMPUTABILIDADE

    A Embriaguez voluntária ou culposa não causa inimputabilidade em virtude da teoria action in libera, sendo analisado a capacidade de ser culpálvel, ou seja, agir conforme o direito no momento da ingestão do alcool, não no momento da atividade, da ação ou omissão. Apenas a embriaguez doentia, patológica, causa inimputabilidade, incindindo o artigo 26 do Código Penal; e a embriaguez acidental, por caso fortuito ou força maior, incindindo o artigo 28, parágrafo primeiro e segundo.

  • Nesse caso, adota-se a teoria "actio libra in causa", ou seja, sua ação é livre na causa. Portanto, se o a gente escolhe, voluntariamente, beber e pratica crime, ele será responsabilizado, não afastando a culpabilidade.

  • Errado. Pune-se a embriaguez voluntária.

    Vale salientar que a embriaguez que é isenta de pena ocorrerá quando houver embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.

  • Errado,  após embriagar-se voluntariamente.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ele teve a real noção do que seria capaz de provocar mas mesmo assim ele fez. CULPÁVEL- potencial conhecimento da ilicitude...

  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • Questão errada. Ele se embriagou de propósito.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão; Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento. § 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao Decreto-Lei n 19 o 2.848/1940 tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • o texto já diz tudo... voluntariamente, ou seja ele quis. Ele tinha plena consciência do que estava fazendo.

  • Somente há falar em ISENÇÃO ou REDUÇÃO DE PENA no caso de embriaguez ACIDENTAL/INVOLUNTÁRIA (decorrente de caso fortuito ou força maior).

    . Se em razão da embriaguez acidental, o agente ficou inteiramente incapaz (embriaguez COMPLETA) de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se em consonância com esse entendimento: ele será ISENTO de pena (pois há exclusão da culpabilidade).

    . Se em razão da embriaguez acidental, o agente ficou não inteiramente incapaz (embriaguez INCOMPLETA) de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se em consonância com esse entendimento: sua pena poderá ser REDUZIDA de 1/6 a 1/3 (pois não há exclusão da culpabilidade).

    Nos casos de embriaguez NÃO ACIDENTAL/VOLUNTÁRIA, haverá sempre culpabilidade.

  • ERRADA

    Responderá por:

      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

  • Dolo eventual. Assumiu a responsabilidade de dirigir embreagado, não acreditando que tal ação poderia causar crime.

  • Encheu a cara DE PROPÓSITO é CANA NELE

  • Não foi embriaguez acidental, foi voluntária. Se fosse assim a galera iria encher a cara e atropelar seus desafetos e ficar solto.

  • Embriaguez voluntária é imputável.

  • teve dolo, no entanto, não exclui a culpabilidade

  • EMBRIAGUEZ

    Voluntária (completa/incompleta): imputável

    Involutária caso fortuito ou força maior (completa: isento de pena), (incompleta: reduz 1/3 a 2/3)

  • Temos que lembrar da teoria da actio libera in causa', ou seja, a ação libera a causa.

  • Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.

    Incorreta, é só lembrar da actio libera in causa.

    A saga continua...

    Deus!

  • voluntaria ele ta na grade

  • Errado.

    A embriaguez foi de forma voluntária, então é crime.

  • Gabarito: Errada

    Sobre a embriaguez:

    • Voluntária: imputável
    • Preordenada: imputável + agravante

    Para a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), tem-se dois cenários:

    • Completa: inimputável
    • Parcial: imputável + redução de pena

    ____________________________________________

    Bons estudos!

  • NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE A EMBRIAGUES VOLUNTÁRIA E CULPOSA.

  • ERRADO

    IMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ

    ACIDENTAL (FORÇA MAIOR / CASO FORTUITO):

    COMPLETA = Isenta de pena

    INCOMPLETA = Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    NÃO ACIDENTAL:

    Voluntária / Culposa = Responde normalmente

    PRÉ ORDENADA ==> Agravante

    OBS: SOMENTE A EMBRIAGEZ ACIDENTAL E COMPLETA TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL.

  • ERRADO

  • Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta

    OUTRO ERRO DA QUESTÃO

  • Teoria da Actio libera in causa.

  • No caso citado em questão, a pena é considerado agravante penal e não atenuante.

  • Errado,

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    seja forte e corajosa.

  • A embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem e nem diminui pena.

  • ADENDO

     Não é correto falar que na teoria actio libera in causa adota-se responsabilidade penal objetiva: A constatação da imputabilidade aliada à vontade do agente no momento em que ingeria a bebida evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, há crime doloso; se bebeu prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, embora fosse o resultado previsível, há culpa inconsciente; se imprevisível o resultado, o fato é atípico.

  • “Na embriaguez preordenada, o fundamento da punição é a causalidade mediata. O agente atua como mandante, na fase anterior, da imputabilidade, e faz executar o mandato criminoso, por si mesmo, como instrumento, em estado de inimputabilidade.”
  • abarito: ERRADO

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • A palavra chave é VOLUNTARIAMENTE.