SóProvas


ID
4853632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item.

Considere que um PRF, obedecendo ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, tenha cometido um crime. Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, o policial não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O examinador explorou o conceito de culpabilidade

    No caso em tela, importante ressaltar que: 1) o agente obedeceu ordem de superior; 2) essa ordem NÃO FOI manifestamente ilegal (ou seja, tinha aparência de legalidade).

    Assim, vamos analisar os elementos da culpabilidade:

    1) potencial consciência de ilicitude;

    2) imputabilidade;

    3) exigibilidade de conduta diversa.

    Para o agente ser plenamente culpável, os três elementos da culpabilidade devem estar presentes cumulativamente no momento da prática da conduta.

    No caso descrito, a ordem hierárquica não manifestamente ilegal retira a exigibilidade de conduta diversa, ou seja, a plena liberdade de atuação do agente, que não poderia descumpri-la, sob pena de poder sofrer sanções disciplinares/administrativas.

    Assim, trata-se do típico caso de exclusão da culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa. Nota-se que os demais elementos da culpabilidade estão presentes, mas para que seja culpável os três elementos devem estar presentes, concomitantemente.

    Qualquer erro ou dúvida, por favor me avisem.

  • GABARITO CERTO

    a culpabilidade é composta por três elementos:

    1imputabilidade;

    2potencial consciência da ilicitude; e

    3exigibilidade de conduta diversa.

    A doutrina conceitua que a aplicação da pena ao autor de uma infração penal somente é justa e legítima quando ele, no momento da conduta, era dotado ao menos da possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado. No caso apresentado falta há aplicação de Um exculpante ou dirimente pela obediência a ordem hierárquica não manifestamente ilegal

  • o elemento em falta é a exigibilidade de conduta diversa, a qual esta ligada aos institutos da coação moral irresistivel e ordem de superior hierarquico ñ manif. ilegal.

  • Gab: Certo

    O caso em tela trata de ausência de um dos elementos da culpabilidade, qual seja, a exigibilidade da conduta diversa, logo, haverá isenção de pena.

    Com relação à obediência hierárquica:

    - agente age sob ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal;

    - A relação de hierarquia deve ser de direito público;

    - O subordinado deve proceder ao estrito cumprimento da ordem;

    - Só é punível o autor da coação;

    Obs:

    Ordem não manifestamente ilegal >> Isenção da pena.

    Ordem manifestamente ilegal >> Atenuante.

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Gabarito Certo

    A resposta é encontrada no art. 22 do CP. Vejamos:

    Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Entendo a questão de não ser manifestamente ilegal, porém o fato do agente ter potencial consciência da ilicitude do ato não acarretaria provável presença de algum dos atributos da culpabilidade (imperícia, negligência ou imprudência)?

    Fiquei com essa dúvida. Caso alguém possa me ajudar, agradeço!

  • Verifica-se no referido caso a dirimente da obediência hierárquica, sendo certo que o agente não sabia que estava praticando uma conduta ilegal, cumprindo meramente as ordens que lhe foram emanadas.

  • É excludente de culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa.

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.
  • CULPABILIDADE: 1º IMPUTABILIDADE / 2º POTENCIAL CONSCIÊNCIA ILICITUDE / 3º EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • Como pode um agente ter potencial consciência da ilicitude de uma ordem cuja aparência é de legalidade? Em outras palavras, a estrita obediência de ordem não manifestamente ilegal é compatível com uma potencial consciência da ilicitude do fato?

    À primeira vista, a resposta seria que a legalidade manifesta da ordem faz sumir a potencial consciência da ilicitude do fato. No entanto, não é bem assim. Doutrinariamente, o que afasta a potencial consciência da ilicitude é o erro de proibição, não a aparente legalidade de uma ordem.

    O conceito de potencial consciência da ilicitude do fato, com efeito, remete-nos às normas de cultura, aos princípios morais e éticos, enfim, aos conhecimentos adquiridos na vida em sociedade. Se houve oportunidade de se adquirir esses conhecimentos, então há potencial consciência de ilicitude. Ora, dentre esses conhecimentos há uma distinção entre aparência e realidade. Se não lhe fosse inexigível outra conduta, caberia, portanto, ao subordinado investigar acerca da licitude real da ordem para além da mera aparência.

    Em suma, a consciência da ilicitude não deixa de ser possível porque há uma ordem aparentemente legal.

  • Inexigibilidade de conduta diversa

    •Coação moral irresistível

    •Obediência hierárquica

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

  • Duvida:

    MASSON, 2020 afirma que um dos fundamentos da OH é a impossibilidade de, no caso concreto, conhecer a ilegalidade da ordem, possuindo a aparência de legalidade....no caso, como ter a potencial consciência da ilicitude da ordem q é aparentemente legal ? saiu estranho essa...

  • OBEDIENCIA HIERARQUICA :

    > ORDEN MANIFESTAMENTE ILEGAL -> superior e subordinado respondem.

    > ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE LEGAL -> superior responde e o subordinado e isento de pena.

    OBS: A não manifestamente ilegal só existe no serviço publico

  • CORRETO! Conforme inteligência do art. 22 do CP, a coação irresistível (pela inexigibilidade de conduta diversa) e a estrita obediência a ordem de superior hierárquico excluem a culpabilidade.

    Vale frisar que a ordem NÃO pode ser ILEGAL.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    1) Imputabilidade;

    2) Potencial consciência da ilicitude; e

    3) Exigibilidade de conduta diversa.

    O crime é um fato TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL (T. Tripartida), assim, ao excluir um desses elementos, exclui-se, consequentemente, o crime.

  • GABARITO: CORRETO

    Excluem a culpabilidade pela inexibilidade de conduta diversa, o terceiro elemento do conceito analítico de culpabilidade.

    A exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos para o juizo de reprovação da configuração de vontade do autor, estabelecendo que o indíviduo pode ser culpálvel na medida da sua possibilidade de agir conforme o direito, o que não se materializa na coação irrestível e na obediência hierárquica a ordem legal, conforme previsto no artigo 22:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • Deveria está ERRADA. pois ele sabia da ilicitude do ato, ordem legal mas com finalidade ilicita não se executa

  • Vocês têm que lembrar que na hora da prova o que vale é a lei como ela é e não como vocês queriam que ela fosse.

  • ELEMENTOS DA CUPABILIDADE

    a) IMPUTABIILIDADE: maior de 18 anos e entender a ilicitude do fato + determinar-se.

    b) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    c) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    No caso em tela, o agente cometeu um delito em razão do cumprimento de uma ordem que NÃO era manifestamente ilegal. Logo, houve a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo o terceiro elemento da culpabilidade, conforme artigo 22, segunda parte, do CP.

    Observação: a obediência hierárquica somente se aplica às relações de Direito Público.

    Gab: C

    Bons estudos!

  • Ele tinha "potencial consciência da ilicitude". O agente só poderia desacatar a ordem dada se houvesse CERTEZA do caráter ilícito da ação.

  • O fato é não manifestamente ilegal, mas o policial tinha potencial consciência da ilicitude?! Não entendi bem.
  • Ausência da exigibilidade de conduta diversa, que pode ser:

    1. Coação moral irresistível
    2. Obediência hierárquica
  • Correto, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • importante lembrar..

    Não confundir estrito cumprimento do dever legal (função dos agentes públicos) com o exercício regular de direito (dirigido aos cidadãos comuns).

    Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • acertei, mas a questão é muito superficial!

    A ordem do superior foi LEGAL, certo... mas e eu lá sei o que esse PRF fez? kkkkk da ordem de abordar o carro, perseguir e se eu (o PRF) atiro pra matar sem nem ter abordado o carro? seila, questão estranha, vamos seguimos adiante kkkkkk

    GAB.C

  • O fato é não manifestadamente ilegal, ou seja, o agente apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta não previu, pois o fato não era "escancaradamente" ilegal.

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • não entendi.

  • gaba CERTO

    dois pontos. Gente, cuidado com o exemplo para te fazer lembrar. Tem gente usando homicídio. Pega leve.

    pense que um supervisor mandou um PRF levar uma sacola de celulares apreendidos para o carro do particular. Ele desconfiado(tendo consciência) vai e faz imaginando que o supervisor vai levar pra receita federal

    preste atenção.

    TEM TIPICIDADE

    TEVE DOLO vontade naquela ação

    não tem exclusão de ilicitude

    mas há ausência de culpabilidade, porque ele apenas cumpriu uma ordem que não aparentava ser manifestamente ilegal

    "AAAAH mas dava de desconfiar, paltick"

    MAAAAAAAAAAAANIIIIIIIIIFESTAMENTE ILEGAL!

    no mais...

    COAÇÃO FFFFFFFFFFFISICA ----> EXCLUI FFFFFFFFFFFFFATO TIPICO

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLL -----> EXCLUI CULLLLLLLLLLLLPABILIDADE.

    deus abençoe todos vocês, desculpa por gritar.

    pertencelemos!

  • certo

    lembre-se que DEVE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL!! só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Se ele tinha a potencial consciência da ilicitude, logo sabia que era ilegal. Havia então a exigência de conduta diversa. Estranha essa questão. Uai, sô!

  • Essa questão está mal feita, divergente.

  • Para que um servidor público descumpra uma ordem de superior hierárquico é necessário que a ordem seja MANIFESTAMENTE ILEGAL. O subordinado precisa ter condições de comprovar a ilegalidade, não basta apenas que ele desconfie.

    No caso em questão, o agente era imputável, tinha a potencial consciência da ilicitude, mas não tinha como comprovar a ilegalidade da ordem emanada. Logo, aparece a INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, a qual exclui a punibilidade.

  • Não há neste caso a exigibilidade da conduta adversa...um dos elementos que compõe a culpabilidade observando a teoria da tripartite.
  • Potencial consciência da ilicitude consiste, segundo Capez (2003, p. 301), no exame casuístico de que, no momento do fato, teria ou não o agente a possibilidade de saber que fazia algo errado ou injusto, conforme o meio social, sua cultura, intelecto, resistência emocial e psíquica, dentre outros fatores.

    se a questão diz que ele tinha(verbo ter) consciência da ilicitude. não há de se falar em isenção de pena.

  • Os elementos que compõem a culpabilidade enumerados pela doutrina são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Art. 22 do Código Penal - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • "Apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta.

    .

    mas ele tinha potencial consciência da ilicitude."

    Isso deixa a questão meio embaraçosa, mas vista por lei, é correta.

  • além de está excluída a exigibilidade de conduta diversa , também vislumbro a exclusão da potencial consciência da ilicitude , tendo em vista que o agente não vislumbrou ilegalidades na ordem. Errada a questão no meu entender.
  • entendi nada

  • 1 superior hierárquico,

    2 não manifestamente ilegal,

    MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUÍZO ....

  • "Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta"

    Se ele tinha potencial conhecimento de ato ilícito, tinha que ter pena!

  • e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta,e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta ?????

    OOo não, ooo nãooo....

  • kkkkkk como pode o cara receber uma ordem e julga-la LEGAL sendo q sabe estar cometendo um crime?? Entendi foi nada agora

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Em síntese, se o agente estatal comete um delito, cumprindo ordem que não seja manifestamente ilegal, ele não será punido.

    Prof. Bernado Bustani - Direção Concursos

  • Cespe sendo Cespe kkkk

  • A questão diz que ele TINHA potencial consciência da ilicitude do fato. Logo, deveria saber que era ilegal, caso houvesse ilegalidade! E portanto, não agiria em erro de proibição, devendo responder pelo crime junto ao superior... Questão mal feita, mas por ser antiga não foi anulada. O subordinado só é isento de pena se a ordem for não manifestamente ilegal e houver falta de potencial consciência da ilicitude do fato.

  • Certo.

    Faltou-lhe a exigibilidade de conduta diversa.

    Aplica-se o art. 22 do CP: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Trata-se de hipótese de isenção de pena.

    Comentário do prof. Douglas Vargas

  • O caso em tela trata de ausência de um dos elementos da culpabilidade, qual seja, a exigibilidade da conduta diversa, logo, haverá isenção de pena.

    Com relação à obediência hierárquica:

    - agente age sob ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal;

    - A relação de hierarquia deve ser de direito público;

    - O subordinado deve proceder ao estrito cumprimento da ordem;

    - Só é punível o autor da coação;

    Obs:

    Ordem não manifestamente ilegal >> Isenção da pena.

    Ordem manifestamente ilegal >> Atenuante.

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • obediência hierárquica

  • árvore do crime

  • GABARITO: CERTO

    O CP adotou a Teoria Normativa Pura, ou seja, são três elementos da Culpabilidade:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    No caso em tela, o policial se enquadra na "Obediência hierárquica":

    • sendo ela legal - não há crime;
    • sendo ela manifestamente ilegal - o subordinado responde;
    • sendo ela não manifestamente ilegal - o subordinado não responde;

    obs: a obediência hierárquica não se aplica às relações de direito privado.

    Bons estudos...

  • Se ele tinha potencial consciência da ilicitude não entendi o porquê ele não pode ser punido.
  • Questão que vale por uma aula.

  • Considere que um PRF, obedecendo ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, tenha cometido um crime. Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, o policial não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade.

    Correta, a ordem era manifestamente legal, portanto entramos em CULPABILIDADE Exigibilidade Coação moral Obediencia

    Na presente situação ele será abraçado por E.O, acarretando em extinção por culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Mas se ele tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta , tinha que ter pena.

    Entendi foi nada kkkk

  • Considere que um PRF, obedecendo ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, tenha cometido um crime. Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, o policial não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade.

    Por ser a ordem não manifestamente legal, não se exigia do PRF conduta diversa senão a obediência à ordem de seu superior.

    Nesse caso configura-se a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Chapei ... Pensei que para enquadrar na exigibilidade de conduta diversa deveria ser um fato antijurídico .... Quer dizer que se o guerreiro executa uma ordem de um superior, expressamente ilegal ele não está respaldado pelo excludente de culpabilidade?

  • Viajei nessa questão, mas depois me toquei. Se o agente obedece uma ordem LEGAL e acaba cometendo um crime (culposo), ele acaba sendo respaldado pela excludente de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal). Me corrijam se eu estiver errado. Essa foi a única coisa pensei como resposta.

  • GAB C

    obediência hierárquica É uma causa de excludente de culpabilidade do agente que praticou o delito, mediante ordem de superior hierárquico.

    Agente que recebeu a ordem= Isenção de Pena

    Autor da coação ou da ordem= Responde pelo crime

  • Essa questão deveria ser anulada, no mesmo contexto ela diz que ele cumpria ordem não manifestamente ilegal e diz que ele tinha ciência da ilicitude da ordem, se ele sabe que o fato e ilegal e mesmo assim o faz, ele responde pelo fato com diminuição de pena.

  • NAO SE APEGUEM A QUESTAO DE CURSO DEFORMAÇÃO GALERA!!

  • uma coisa é uma coisa ota coisa é ota coisa

  • Só caio por causa desses português vei
  • a questão ja ta errada por afirmar hierarquia na PRF !! 2- se o cara tinha consciência de ser uma conduta ilícita, apesar de não ser manifestamente ilegal, ele necessariamente vai responder !!
  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a verificação da assertiva nela contida a fim de se aferir se está ou não correta. 
    O agente de polícia rodoviária federal que praticar um crime em razão de ordem não manifestamente ilegal proveniente de superior hierárquico, não será punido em razão do disposto no artigo 22 do Código Penal que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    A reprovabilidade do autor do fato está intimamente ligada à sua liberdade de agir. A sua culpabilidade, portanto, é afastada quando a liberdade de ação sofre a influência de circunstâncias que impeçam o seu pleno exercício.   
    No caso, com efeito, está ausente um dos elementos da culpabilidade, qual seja, a exigibilidade de conduta diversa, uma vez que o descumprimento de uma ordem pelo subordinado hierárquico pode ensejar-lhe graves consequências funcionais, não podendo lhe ser exigível outro comportamento senão o de cumprimento da ordem.
    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida nesta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • CORRETO. PRF recebe ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal e cometeu crime. Apesar de ser imputável + ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta = não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade. Este (um) elemento ausente da culpabilidade é? A inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP).

  • Complicado demais… como é que a ordem não é manifestamente ilegal e o cara tem potencial consciência da ilicitude?

  • Se ele tem consciência da ilicitude, como ele pode ser isento de pena?
  • CERTO

    Obediência hierárquica –o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal, aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

  • NÃO TEM NADA CERTO AÍ, OU O QUE APRENDI ESTÁ ERRADO. Embora fosse uma ordem não manifestamente ilegal, ele TINHA "potencial consciência da ilicitude", se eu cumpro a ordem sabendo ser ilegal nós dois respondemos pelo crime, ué
  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    LEMBRE-SE QUE:

    01- A ordem não pode ser manifestadamente ilegal.

    02- Está hipótese somente se aplica ao servidor público em relação ao superior hierárquico.

  • O elemento da culpabilidade excluído pela conduta do policial na suposta situação hipotética: inexigibilidade de conduta diversa

    PS: se estiver errado, por favor, avisem-me.

    Pertencelemos!!! #AvantePmal2022.

  • CERTO, pois a obediência hierárquica a ordem NÃO manifestamente ilegal é dirimente da exigibilidade de conduta diversa.

  • Agente que obedece ordem de superior, em confronto, dizendo que foi atingido por determinada pessoa, sabendo não ter sido, e o agente, achando incorrer em "legítima defesa" revida o tiro na defesa do superior.

  •  Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, só é punível o autor da ordem. (letra de lei: Cp Art.22)

  • GABARITO - CERTO

    O examinador explorou o conceito de culpabilidade

    No caso em tela, importante ressaltar que: 1) o agente obedeceu ordem de superior; 2) essa ordem NÃO FOI manifestamente ilegal (ou seja, tinha aparência de legalidade).

    Assim, vamos analisar os elementos da culpabilidade:

    1) potencial consciência de ilicitude;

    2) imputabilidade;

    3) exigibilidade de conduta diversa.

    Para o agente ser plenamente culpável, os três elementos da culpabilidade devem estar presentes cumulativamente no momento da prática da conduta.

    No caso descrito, a ordem hierárquica não manifestamente ilegal retira a exigibilidade de conduta diversa, ou seja, a plena liberdade de atuação do agente, que não poderia descumpri-la, sob pena de poder sofrer sanções disciplinares/administrativas.

    Assim, trata-se do típico caso de exclusão da culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa. Nota-se que os demais elementos da culpabilidade estão presentes, mas para que seja culpável os três elementos devem estar presentes, concomitantemente.

    Qualquer erro ou dúvida, por favor me avisem.

  • Ordem NÃO é manifestamente ilegal, ou seja, a ordem é ilegal, mas tem uma aparência legal (só responde o superior hierárquico).

  • Causas excludentes de CULPABILIDADE:

    M - menoridade

    E - embriaguez

    D - doença mental

    E - erro de proibição INEVITÁVEL

    C - coação MORAL ( a física exclui a conduta senhores ).

    O - obediência hierárquica

    Causa SUPRA LEGAL : Inexigibilidade de conduta DIVERSA.