SóProvas


ID
4853641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao direito processual penal e suas normas e às leis penais extravagantes, julgue o item subsequente.

A busca veicular enquadra-se nas hipóteses albergadas pela inviolabilidade constitucional nos casos em que o veículo vistoriado guarda relação com o conceito de moradia, a exemplo dos trailers.

Alternativas
Comentários
  • RHC 117767 O ministro Teori Zavascki explicou que a busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa. A única exceção ocorre quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando se inserem no conceito jurídico de domicílio, necessitando de autorização judicial.
  • Assertiva C

    A busca veicular enquadra-se nas hipóteses albergadas pela inviolabilidade constitucional nos casos em que o veículo vistoriado guarda relação com o conceito de moradia, a exemplo dos trailers.

  • Veículo pode ser enquadrado como moradia? SIM.

    E a boleia do caminhão? DEPENDE! Se estacionada, em local fixo sim. Se em uso (está transitando) NÃO!

  • trailer e motor-home --> CASA.

    boleia de caminhão -->  depende:

    em movimento NÃO É CASA!

    estacioda pode ser equiparada a domicílio.

  • O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a licitude da busca realizada em automóvel, sem mandado, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República para reconhecer a legalidade da busca, sob o fundamento de que “o espaço compreendido dentro de veículo automotor, salvo a hipótese em que consistir a habitação de seu titular (v.g. Trailers), não está abarcada no conceito jurídico de domicílio, ao qual a lei dispensa proteção especial (art. 5º, XI, CF/1988) em homenagem ao direito fundamental à intimidade e à vida privada”, razão pela qual “não se pode conceber o veículo automotor como um espaço reservado onde o indivíduo desenvolve livremente a sua personalidade – salvo, como alhures asseverado, quando se tratar de veículo com fim de habitação, seja ela de caráter permanente ou provisória –, senão como extensão de seu próprio corpo, porque, meio de transporte que é, destinado ao mero deslocamento de seu condutor e muitas vezes empregado para ocultar vestígios de prática criminosa. Conceber-se o contrário, seria inviabilizar agentes policiais ou fiscais a realizar revista nos veículos por ocasião de ações de fiscalização (v.g., blitz).

    A regra é que em veículos automotores seja possível realizar buscas livremente, quando houver fundada suspeita (art. 240, § 2º, do CPP), o que dispensa a exigência de mandado de busca e apreensão, salvo quando se tratar de veículo destinado à habitação do indivíduo, como trailers, cabines de caminhão, barcos, dentre outros.

  • ate mesmo boleias de caminhóes se enquadram comocasa!

  • olha uma casca de banana ... vou ali escorregar kk

  • Albergadas = O mesmo que: abrigada, asilada.

  • Essa é uma questão que a banca não vai cobrar mais. Há divergências doutrinárias e jurisprudências, geralmente é assim.

  • Vim fazer questões de DPP pra relaxar de tanta porrada que levei em Contabilidade, mas não tá dando muito certo kkkkkkkkkkkk

  • 2 tipos de busca:

    Busca domiciliar

    Depende de mandado (ordem judicial)

    Abarca:

    Conceito de casa em sentido amplo

    Veículos na qual haja coabitação pois enquadra-se como CASA

    Busca pessoal

    Independe de mandado (não necessita de ordem judicial)

    Abarca:

    Indivíduo e suas vestes

    Bolsas e mochilas

    Veículos desde que não utilizado como CASA

    Observação

    O que deve ser analisado é a condição na qual o veículo está sendo utilizado

    Coabitação

    Depende de autorização judicial pois enquadra-se como CASA

    Transporte

    Independe de autorização judicial pois enquadra-se como busca pessoal

    Qualquer erro me avise...

  • me lasquei no "trailers"

  • Boleia de caminhão não é domicilio para fins penais, mas para o CF ..

  • Vamos simplificar?

    Em via de regra, o veículo não é albergada pela inviolabilidade, pode fazer buscas normalmente.

    Porém, se a pessoa vive dentro de um carro, ela é albergada pela inviolabilidade, precisará de mandado!

  • O STJ possui 2 entendimentos, contraditórios, em relação à necessidade de mandado de busca para revista em boleia de caminhão:

    1ª decisão: Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo manter arma de fogo de uso permitido em boleia de caminhão, logo boleia não é considerada casa (pois porte é fora de casa).

    2ª decisão: Mandado de busca e apreensão em veículo não exige mandado judicial, com exceção de veículos utilizados para habitação como trailers. Nesse caso, o veículo é considerado casa. 

  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas:

    É inviolável também os escritórios, ex.: médico;

    Boleia de caminhão que estejam estacionadas. SALVO, quando o veículo estiver em movimento.

    Bons estudos!

  • Pensei nos trailers de lanches :/
  • assunto chato !!!

  • questão polêmica pois o STF tem 02 entendimentos sobre moradia em veículos

  • TREILLER ----> É MORADIA

    "BULEIA" DE CAMINHÃO ---> NÃO É MORADIA

    Julgado do STF

  • Até onde vale a pena arriscar a marcar um C numa questão dessa...

  • Quando tiver dúvida, faça da questão uma pergunta.

    Por: Geilza Diniz

    Geralmente, questões incompletas da banca Cespe constitui questão correta.

  • A busca veicular enquadra-se nas hipóteses albergadas pela inviolabilidade constitucional nos casos em que o veículo vistoriado guarda relação com o conceito de moradia, a exemplo dos trailers.

    Correto, os trailer são considerados casa.

    A saga continua...

    Deus!

  • gente best. se falar que o carro é considerado casa então é casa. se falar que não tem relação com casa não é casa
  • Será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

    STJ: Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). O veículo utilizado profissionalmente NÃO pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12). STJ.

  • gab

    c

    conceito de casa;

    § 4º - A expressão "casacompreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.(Trailer é casa).

    Fixo: casa

    Movimento: não casa

    Boleia de caminhão: estacionada é casa. \ em movimento não.

    O ministro Teori Zavascki explicou que a busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa.

    A única exceção ocorre quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando se inserem no conceito jurídico de domicílio, necessitando de autorização judicial.

  • Só acrescento:

    O Posicionamento do STJ sobre o tema é de que a , para fins penais, a boleia do caminhão

    não é considerada residência.

     Em que pese a boleia do caminhão ser considerada casa, a jurisprudência do STJ fixou entendimento de que a arma irregular encontrada dentro da boleia configura o crime de porte ilegal de arma de fogo, sob os seguintes argumentos:

    a) O caminhão, ainda que seja instrumento de trabalho do motorista, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas instrumento de trabalho;

    b) O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral;

    c) A boleia de um caminhão não pode ser considerada casa, nem local de trabalho, para fins de configuração do delito de posse irregular de arma de fogo, por não caracterizar residência ou local de trabalho, mas sim o transporte de arma de fogo pelas vias públicas, sem autorização legal ou regulamentar.

  • pensei que a busca veicular fosse equiparada a busca pessoal, vi algum entendimento assim aqui nas questões,

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas, mais precisamente sobre busca e apreensão e sobre a inviolabilidade de domicílio. Veja que a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental previsto na Constituição Federal e equipara-se a domicílio, dentre tantos outros, o trailer.

    Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Deste modo, quando se tratar de trailers, a busca veicular necessitará de mandado judicial, vez que este veiculo está salvaguardado pelo direito de moradia. Lembre-se que via de regra, a busca veicular não necessitaria de mandado.

    Nucci (2020, p. 876) segue o mesmo entendimento: 
    Aliás, a busca realizada em veículo (automóvel motocicleta, navio, avião etc.), que é coisa pertencente à pessoa, deve ser equiparada à busca pessoal, sem necessitar de mandado judicial. A única exceção fica por conta do veículo destinado à habitação do indivíduo, como ocorre com os trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros “ (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª edição.).

    O STJ também trata do conceito de domicílio e nele se inclui o trailer, necessitando de mandando judicial a busca em tal local:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. QUARTO ALUGADO (HOSTEL). ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CASA PARA FINS DE PROTEÇÃO À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS HÓSPEDES. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui pacífica jurisprudência no sentido de que "a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida" (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). 3. O art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 4. No sentido estrito, o conceito em tela comporta as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo as sublocadas. O título da posse é, em princípio, irrelevante. Abrange as moradias provisórias, tais como quartos de hotel ou moradias móveis como o trailer ou o barco, a barraca e outros do gênero que sirvam de moradia. Determinante é o reconhecível propósito do possuidor de residir no local, estabelecendo-o como abrigo ("asilo") espacial de sua esfera privada (Comentários à Constituição do Brasil / J. J. Gomes Canotilho...[et al.]; outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes. - 2. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2018, p. 305). 5. A jurisprudência dos Tribunais pátrios é assente no sentido de que a autorização do morador da casa é suficiente para validar o ingresso dos policiais na residência. Na hipótese dos autos, é devida a reversão do decisum impugnado, pois, não obstante o consentimento da proprietária do imóvel, trata-se de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual, por conta de sua natureza de moradia, ainda que temporária, exige o consentimento dos hóspedes para a incursão policial, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da medida invasiva, bem como de todas as que delas decorreram. Precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do STJ. 8. Agravo regimental provido para, diante da ofensa à garantia da inviolabilidade do domicílio, absolver os agravantes do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
    (STJ - AgRg no HC: 630369 MG 2020/0320592-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 02/02/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2021)

     GABARITO DA PROFESSORA: CERTO   
    Referências: 
    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 0198030-09.2011.3.00.0000 DF - DISTRITO FEDERAL 0198030-09.2011.3.00.0000 - Inteiro Teor. Site JusBrasil. 
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual penal. 17 ed.  Rio de Janeiro: Forense, 2020.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 630369 MG 2020/0320592-0. Site JusBrasil
  • Essa questão está CORRETA.

    Existe, hoje, um entendimento do STJ que Boleia de caminhão NÃO é considerado casa, portanto as buscas e apreensão contra esta não depende de ordem judicial.

  • Gustavo Goerlach é assim mesmo,depois piora.kkkk

    Mas não desista .

    Valeu irmão

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE CAMINHÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003.

    1. Configura delito de porte ilegal de arma de fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão.

    2. O caminhão não é um ambiente estático, não podendo ser reconhecido como local de trabalho.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1219901/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012)

    fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4e9cec1f583056459111d63e24f3b8ef

  • li 4 vezes a questão para poder entender... aí lembrei da aula do Aragonê prof do Gran cursos, acertei!!!
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  • Boleia de caminhão NÃO é considerado casa conforme entendimento superior. Porém, Trailer SIM. Foi o que me confundiu.