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Quem aplica a penalidade não é o agente da autoridade, mas a autoridade de trânsito.
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Segundo o CTB:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
Ou seja, quem deve aplicar a advertência por escrito é a autoridade de trânsito.
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Me revolto com este tipo de questão...
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Somente a Autoriade de transito tem a autonomida de aplicar penalidades.
o Agente de Autorirade de transito pode aplicar somente medidas Adminstrativas.
obs. uma dica dado pelo professor Jhonson Pestana, é que, Medidas de administrativas aplicadas pelo agente de autoridade de transito, sempre iniciam com a letra( R ), exceto TRANSBORDO DE EXCESSO DE CARGA.
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nao se avalia, cumpre-se.
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EX: Não será o policial rodoviário federal que fará tal avaliação, e sim o ÓRGÃO Polícia Rodoviária Federal.
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Assertiva E
Julgue o item seguinte, a respeito das penalidades e medidas administrativas, documentos de porte obrigatório e equipamentos obrigatórios.
Cabe a(o agente da) autoridade de trânsito realizar a devida avaliação quanto à aplicação da advertência por escrito.
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ATEÇÃO!!!
GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.
FAZ O SEGUINTE:
1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);
1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;
1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";
1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.
Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.
ESPERO TER AJUDADO.
OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado,
vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.
Lucas Carvalho
PRE - BAHIA
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Agente e autoridade de trânsito não se confundem. O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. (TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS))
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Quem aplica a penalidade não é o agente da autoridade, mas a autoridade de trânsito.
Estou ligado em você Cespe!
Google - Autoridade de Trânsito é o diretor/presidente do órgão ou entidade (a depender da nomenclatura utilizada), enquanto o Agente é aquele que fará efetivamente a fiscalização de trânsito
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essa questão te pega por conta do seu pré conhecimento dos filmes e propagandas em que se vê o agente de transito escrevendo no papelzinho e deixando na janela do carro. Daí pá você erra
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Errada
Não é o Agente da Autoridade e sim a Autoridade de trânsito
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De acordo com a nova lei 14.071 prevê:
“Art. 20 III - Prevê a competência da PRF em aplicar multas e advertência por escrito.
Questão desatualizada!
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nova lei 14071/2020
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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nova lei 14071/2020
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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errado
muita gente comentando errado! a PRF tem competência para aplicar a advertência, e não seus agentes
A PRF é a autoridade policial de trânsito!!!
De acordo com a nova lei 14.071 prevê:
“Art. 20 III - Prevê a competência da PRF (entidade) em aplicar multas e advertência por escrito.
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Lembrando que a partir da 14.071 será ato vinculado.
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Como já mencionado, com o advento da lei 14.071/20 não há mais a possibilidade de verificação em aplicar ou não advertência por escrito, vez que esta penalidade tornou-se um ato vinculado.
“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses."
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nova lei 14.071/2020
Autoridade de trânsito PRF / não agente
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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AGENTE PRF - AUTUA
PRF (ENTIDADE - MULTA/ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal ( Agente de trânsito), no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
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Preste atenção o cespe sempre gosta de cobrar isso.
-->Trocar o Agente da Autoridade de transito pelo Autoridade de transito.
-->agente da autoridade de transito= É O PRF ,QUE ESTÁ DA PISTA aplica apenas medidas administrativas
-autoridade de transito = É A PRF(o órgão), aplica penalidades. E lembrando que com a nova atualização do CTB , este órgão poderá aplicar a suspensão do direto de dirigir, quando prevista para infração , assim como aplicar advertência por escrito.
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De acordo com a lei 14071, o agente de trânsito vai poder aplicar a advertência por escrito e suspensão do direito de dirigir, quando na infração de trânsito vier a medida descrita.
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agente da autoridade de trânsito???
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quem multa / aplica advertência por escrito é órgão da prf
quem autua é o prf (agente de trânsito / agente da autoridade de trânsito)
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Com a nova redação da lei 14.071/20 a PRF terá discricionariedade para aplicar a advertência por escrito.
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ERRADO.
Quanto à aplicação da advertência, o ato é vinculado (Porém, somente atribuído às infrações leves e médias)
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Hoje a questão encontra-se atualizada. Contudo, ficará desatualizada a partir de abril pela Lei 14.071/2020. O critério para aplicação da penalidade de advertência por escrito será objetivo, obrigando a autoridade de trânsito. No texto de Lei temos agora "DEVERÁ", e não mais "PODERÁ".
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Cabe a Autoridade de Trânsito a aplicação de Advertência por Escrito, uma vez que esta pode substituir uma Penalidade, que somente pode ser aplicada pela Autoridade e não pelo Agente da Autoridade de Trânsito
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O QC está pisando na bola. Corrige esta questão, pelo amor de DEUS. (Item CORRETO)
Competências da PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; (REDAÇÃO DA LEI 14.071/2020)
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Galera se liga na diferença entre o órgão PRF e o agente PRF
- Autoridade "Órgão PRF" Deverá, não mais poderá.
- Agente PRF auto de infração e processo administrativo.
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COMPETÊNCIAS DA PRF (Órgão) --- III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
PRF (policial/agente) --- lavrar AIT , aplicar medidas administrativas...
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O agente autua, o órgão é responsável pela aplicação da multa!
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Se essa questão fosse aplicada hoje, ela teria dois erros! Primeiro o fato de nao ser da competência do agente da autoridade aplicar a penalidade e sim a própria autoridade de trânsito, como foi falado pelos colegas, e tbm o ponto da advertência ter se tornado um ato vinculado segundo a lei 14.071, ou seja, nao cabe mais a autoridade decidir se aplica a advertência ou nao (deixou de ser discricionária).
A advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. (Atualizado pela Lei n. 14.071/20).
A Lei n. 14.071/20 tornou a aplicação da advertência por escrito em ato vinculado, ou seja, não cabe mais à autoridade decidir se aplica a advertência ou a multa. O condutor cumpriu todos os requisitos, recebe a advertência de maneira automática.
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[CTB] Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
XVI
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
FocoNaMissão ☠️
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desatualiza isso !!!
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Autoridade de Trânsito aplica as penalidades (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir...); já o
Agente da Autoridade de Trânsito: lavra auto de infração ao constatar a irregularidade.
Observações Importantes
- O agente de trânsito é obrigado a lavrar o AET ao constatar irregularidade
- O agente de trânsito não aplica penalidades, mas aplica medidas administrativas (retenção, remoção, transbordo de excesso de carga...)
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Resposta errada
Agente de trânsito é o profissional que fiscaliza o tráfego de veículos, e as infrações cometidas pelos condutores nas vias.
A autoridade de trânsito é representada pelo o órgão autuador. Ou seja, se for o agente da PRF que autuou, a multa/advertência será expedida pela DPRF. Se for o agente municipal de trânsito que autuou, será o Departamento Municipal de Trânsito que emitira a multa.
Cuidado!
Art. 267
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Agente da autoridade de trânsito ( O PRF)--> Autua
Autoridade de trânsito ( A PRF) --> Aplica a penalidade: multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir,etc.