CAPITULO II da Lei de Improbidade Administrativa
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público.
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas, ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a lei 8.429/92, conhecida como lei de improbidade administrativa. Dito isso, iremos analisar os itens apresentados à luz da lei supracitada.
I. INCORRETO. Usar, em proveito próprio, bens ou verbas integrantes do acervo patrimonial de entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, não constitui ato de improbidade administrativa.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa [....] e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas, ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
II. INCORRETO. Adquirir, para si, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, não constitui ato de improbidade administrativa.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa [....] e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público.
Tendo observado as considerações acima, concluímos que a alternativa "D" é a correta, pois nenhuma das afirmações feitas está correta.
GABARITO: D