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Gabarito: LETRA C
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Obs: Como a calúnia e a difamação atingem a honra objetiva da vítima é cabível a retratação. Já a injúria atinge a honra subjetiva da vítima.
Uma dica que eu utilizo para lembrar da retratação nos Crimes de Honra
Imaginem um CD cheio de fotos
Ou melhor, um CD cheio de Retratos
Calúnia ou Difamação = Retratação
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Gab: C
CALUNIA / DIFAMAÇÃO (CADI) - CADI é o que ? ISENTO DE PENA
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GABARITO -C
Retratação e Exceção da Verdade
somente em Calúnia e Difamação
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Não esquecer >
Na calúnia:
é possível exceção da verdade (regra)
exceção: absolvido por sentença irrecorrível
Condenado por sentença irrecorrível
se praticado contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro
O fato imputado precisa ser falso
prevalece que é possível exceção da notoriedade
pode ser praticada contra a honra de falecidos
Na Difamação:
é cabível exceção da verdade (funcionário público no exercício de suas funções)
é cabível retratação
prevalece que pode ser pratica contra pessoa jurídica
o fato pode ser falso ou verdadeiro
tutela-se a honra objetiva ( reputação)
A ofensa irrogada em juízo não constitui difamação ou injúria
Na injúria:
Não cabe exceção da verdade
Não cabe retratação
Não há aumento de pena se for contra maior de 60 ou deficiente.
Prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica.
Tutela-se a honra subjetiva (dignidade / decoro)
Prevalece que não é aceita a exceção da notoriedade.
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Gabarito C
Nos crimes de calúnia ou difamação, se o querelado se retratar antes da sentença, o mesmo fica isento de pena.
Foco, força e fé!
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Gabarito C
Resuminho do que é cabível:
1) Calúnia e Difamação
Exceção da verdade
Retratação
2) Injúria
Perdão judicial
3) Injúria e Difamação
Exclusão do crime
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gaba C
Basta lembrar do CD-retratil do seu carro, sabe? Aquele que sai de dentro do próprio CD.. vendido por 200 conto no paraguai kkkkkkkkkk
o CD é retratil, meu amigo.
Calúnia
Difamação
retratou, isentou.
pertencelemos!
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o cotejo das assertivas contidas nos itens da questão com o enunciado da questão.
Item (A) - O caput e o parágrafo único do 143 do
Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão
vejamos:
"Art.
143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou
da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo
único. Nos casos em que o querelado
tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação,
a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que
se praticou a ofensa".
Com efeito, de modo diverso de quem não se retratou, fica isento de pena o querelado que se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação antes da sentença. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - O caput e o parágrafo único do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos:
"Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
Desta forma, o querelado que se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação antes da sentença fica isento de pena. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (C) - O caput e o parágrafo único do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos:
"Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
Desta forma, o querelado que se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena. A presente alternativa é, portanto, verdadeira.
Item (D) - O caput e o parágrafo único do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos:
"Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
Com efeito, de modo diverso de quem não se retratou, fica isento de pena o querelado que se retrata cabalmente da calúnia e da difamação antes da sentença. Cumpre salientar que a retratação é uma das causas de extinção da punibilidade prevista no inciso VI do artigo 107 do Código Penal. Desta forma, não há que se falar em sentença condenatória, mas de sentença de decretação da extinção da punibilidade.
Ante as considerações feitas, verifica-se que este item está incorreto.
Item (E) - O caput e o parágrafo único do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos:
"Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
Com efeito, de modo diverso de quem não se retratou, fica isento de pena o querelado que se retrata cabalmente da calúnia e da difamação antes da sentença. Cumpre salientar que a retratação é uma das causas de extinção da punibilidade prevista no inciso VI do artigo 107 do Código Penal. Desta forma, há que se falar em sentença condenatória e, menos ainda de mitigação da pena, mas de sentença de decretação da extinção da punibilidade.
Assim sendo, a alternativa constante deste item é falsa.
Diante do que foi verificado nas análise de cada um dos itens, conclui-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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TUDO QUE SE PRECISA SABER PARA FAZER QUESTÕES DE CRIME CONTRA HONRA!!!
Retratação e Exceção da Verdade
somente em Calúnia e Difamação
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Não esquecer >
Na calúnia:
é possível exceção da verdade (regra)
exceção: absolvido por sentença irrecorrível
Condenado por sentença irrecorrível
se praticado contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro
O fato imputado precisa ser falso
prevalece que é possível exceção da notoriedade
pode ser praticada contra a honra de falecidos
Na Difamação:
é cabível exceção da verdade (funcionário público no exercício de suas funções)
é cabível retratação
prevalece que pode ser pratica contra pessoa jurídica
o fato pode ser falso ou verdadeiro
tutela-se a honra objetiva ( reputação)
A ofensa irrogada em juízo não constitui difamação ou injúria
Na injúria:
Não cabe exceção da verdade
Não cabe retratação
Não há aumento de pena se for contra maior de 60 ou deficiente.
Prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica.
Tutela-se a honra subjetiva (dignidade / decoro)
Prevalece que não é aceita a exceção da notoriedade.
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA
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GABARITO LETRA "C"
Retratação
CP: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Código Penal
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
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exceção da verdade
pedrinho, roubou o celular da maria?
EU não roubei, isso é calúnia!
eu tenho a prova do crime em minhas mãos hahaha, olhe aqui a prova do crime em vídeo vossa excelência
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Retratação
CD cheio de RETRATOS
- Calúnia ou Difamação = Cabe retratação
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Resolução: em que pese a questão ter 5 assertivas, meu amigo(a), caso você tenha em mente a redação do artigo 143 do CP - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena – você poderá afirmar, sem medo de errar, que a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: Letra C.
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A retratação consiste na conduta do querelado (réu) retirar o que disse, demonstrando arrependimento. É um ato unilateral, ou seja, dispensa a concordância do ofendido.
O instituto da retratação só ocorre nos crimes de calúnia e difamação. Não há retratação de injúria.
Trata-se de uma causa de extinção da punibilidade.
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CD cheio de Retratos
Calúnia ou Difamação = Retratação
ambos citado acima ofende a honra objetiva.são isentos de pena
Gabarito C
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1) Calúnia e Difamação
Exceção da verdade
Retratação
2) Injúria
Perdão judicial
3) Injúria e Difamação
Exclusão do crime
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CP. Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Só lembrar que a retrataçao acontece na CAMA --> CAlúnia e DifaMAção.
e isenta de todos os problemas.
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Gab c!
crime contra a honra, pontos importantes:
Calúnia: honra objetiva, precisa ser fato narrado, precisa ser crime, admite-se contra os mortos, admite-se exceção da verdade salvo presidente ou ofendido absolvido.
Difamação: honra objetiva, precisa ser fato narrado, não admite-se exceção da verdade, salvo difamar funcionário público.
Injúria: há perdão judicial se for recíproca, provocada. Se for aviltante com vias de fato é qualificada. Se for racial ou contra deficiente é mais qualificada.
EXCLUSÃO DO CRIME: Não aplicável para calúnia. (ofensa em juízo, crítica literal, conceito desfavorável emitido por servidor)
RETRATAÇÃO: Não cabe injúria. Não há como se retratarem de um xingamento. (honra subjetiva). Calúnia e difamação são fatos contados. Se eles fizeram isso por meio de comunicação, por la mesmo irão es retratar.
Se a retratação ocorre antes da sentença, isentam de pena.
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GABARITO: LETRA C.
CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
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- Nos crimes de calúnia ou difamação, se o querelado se retratar antes da sentença:
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Calunia e difamação é possível retratação, injuria não!
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.