SóProvas


ID
4856728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos da administração pública, julgue o item subsequente.


Conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), é permitida ao PRF a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que observada a compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • 37, inciso XVI, CF, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo Constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico

  • Também imagino que possa acumular com cargo de professor.

  • E O CARGO DE VEREADOR NÃO SERIA UM CARGO PÚBLICO ????? EXISTEM PRF´s QUE SÃO VEREADORES E CONTINUAM NA FUNÇÃO DE POLICIAIS.

  • Smj, PRF é regime de dedicação exclusiva

  • Questão incompleta ao meu ver! Lembrei da exceção (vereador) Mas não dá pra ficar discutindo com a banca!

    Questão errada!

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, o cargo de PRF é caracterizado como "técnico"

  • Gabarito: E

    A questão coloca como única condição a compatibilidade de horários. O que não é o que diz a cf. Há outras condições.

    ''cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo"

  • Lei 9.654/98:

    Art. 7 Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo"

    Os colegas podem me corrigir caso tenha havido alguma alteração legislativa que revogou o dispositivo supracitado, mas se não houve modificação, aqui está a razão.

  • A questão afirma ser permitido a acumulação de remuneração de cargos públicos. (COMO HIPÓTESE DE REGRA)

    Porém a CF, dispõe, VIA DE REGRA, ser vedado essa acumulação..

    A CF trata sobre a acumulação de remuneração de cargos públicos, em caráter excepcional.

    A banca pode ter cobrado nesse sentido, assim acredito!

    Cespe é Cespe. kkkk

  • Quem estuda para a PRF sabe que é exigida dedicação exclusiva, mas mesmo àqueles que vierem a utilizar a questão como treino para outros cargos poderão observar que a questão inicia errada ao afirmar "é permitida ao PRF a acumulação remunerada de cargos públicos", como se a permissão de acumular fosse a regra, contudo é a exceção.

    O artigo 37, inciso XVI, já inicia aduzindo que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", estabelecendo como regra a vedação e a exceção apenas havendo compatibilidade e nos casos expressos em lei.

    Qualquer coisa me corrijam.

    Bons estudos a todos.

  • art. 37 da CF: [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               

  • Eu achava que os instrutores da Acadepol aplicassem as provas internas, mas infelizmente é o CESPE.

  • ERRADO

    O Erro está em expor que conforme previsto na Constituição Federal de 1988 a regra seria a permissão de acumulo, todavia a constituição veda o acúmulo, abrindo algumas exceções.

    "No caso do PRF e outras Polícias, essa possibilidade sempre esbarra além da condição de compatibilidade de horários com o fato de "dedicação exclusiva" exposta pela legislação - sendo que se observar caso a caso ."

    Jurisprudência elucida os casos de possibilidade de acumulação.

    * https://jus.com.br/artigos/70280/acumulacao-de-cargo-de-carreira-policial-com-mandado-eletivo-de-vereador

    * https://wagner.adv.br/e-possivel-o-acumulo-do-cargo-de-policial-rodoviario-federal-com-o-de-vereador/

  • Pode acumular somente com o cargo de vereador. Entretanto, pode exercer qualquer mandato eletivo, desde que, por meio de licença, seja afastado do cargo de policial. Ou seja, pode ser presidente, governador, senador etc...

  • GABARITO : ERRADO

    SOBRE CUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

    REGRA GERAL :É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos ( Tanto na administração direta, quanto na administração indireta, conforme o inciso XVII do referido artigo 37 da cf)

    EXCEÇÃO: quando houver compatibilidade de horário.

    A) dois cargos de professor

    B) Professor + outro cargo técnico cientifico

    C) Profissionais de saúde + com profissões regulamentadas

    No artigo 38 inciso III da CF : Há aqui, mais uma exceção no caso do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo :

    III : Investido no mandado de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo SEM prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Vale ressaltar que, Por ser órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.

  • ATENÇÃOO!!!!

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.         

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    segundo a nova emenda do artigo 42, § 3, pode haver a acumulação de cargo de professor com de militar estadual de acordo com incis XVI do artigo 37 da CF.

  • Em regra é vedada a acumulação de cargos, exceto se houver compatibilidade de horários
  • Gabarito Errado.

    1 - Dois cargos de professor

    2 - Professor e outro cargo técnico cientifico

    3 - Profissionais de saúde e profissões regulamentadas

  • apesar de ter legislação específica da PRF conforme o comentário dos colegas, se vc souber que qualquer cargo policial não é técnico, EXCETO DELEGADO, PERITO e MÉDICO LEGISTA (esses são considerados técnicos pois exigem cursos espeíficos de formação superior), mata qualquer questão relativa a acumulação de cargos por profissionais da segurança pública.

  • Achei extrapolação, existem as excessões e no enunciado não fala via de regra. apenas diz que na CF é permitida o acúmulo de cargos. Se pensarmos, é permitida! Em específicos casos: 1) Professor + Professor; 2) Professor + Técnico científico; 3) Prof. saúde + Prof. saúde (cargos ou empregos regulamentados); 4) Vereador + Servidor ADM. Dir./ autárquica/ fundacional logo, deveria ser certa.
  • VEDADO é a REGRA. As ressalvas são exceções à regra.

  • Ao meu ver caberia recurso, eu li e lembrei o caso do PRF que vira vereador, caso ele tenha compatibilidade de horários(PRFxVerador) ele pode sim ocupar os dois cargos.

    Sei lá... ficou meio incompleta essa questao hein!

  • só pode acumular se for no cargo de influenciador digital, motivacional PRF.

  • QUESTÃO ERRADA

    O cerne da questão está na parte onde fala - "Conforme previsto na Constituição Federal de 1988". Já que na CF88, nada fala ESPECIFICADAMENTE da cumulação de cargos na PRF.

  • Acumulação remunerada de cargos públicos

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

    a) 2 cargos de professor

    b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • GABARITO ERRADO

    A acumulação de cargos na Administração Pública só é permitida nos seguintes casos:

    a) dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • NÃO É PORQUE SERIAM OS PRFs SUJEITOS À REGIME DE DEDICAÇÃO ESPECÍFICA?

  • Art.37

    XVI–é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII–a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Art. 7 Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo"

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Nesse caso, alternativa (ERRADA).
  • Cargo público não, mas por exemplo, ser professor de curso preparatório pode, como acontece em muitos casos.

  • Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 42 da  passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 3 de julho de 2019

    — Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militares no Brasil, que muitas vezes são obrigados a fazer um “bico” para complementar a renda. Eu prefiro um militar dando aula na rede pública do que fazendo bico num supermercado e, muitas vezes, assassinado. Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira — argumentou Fraga.

    Fonte: Agência Senado

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O cargo de Policial Rodoviário federal NÃO é de natureza técnica.

  • QUERO SABER SE VEREADOR É CARGO O QUE ? NÉ CARGO ELETIVO NAO, É NAO ... ELE TA LA NA CAMARA DE OUSADO, SO PRA PERDER TEMPO MESMO, PQ ELE GOSTA DE FICAR LÁ

  • VOCES NAO LERAM O FINAL DA QUESTAO NAO ? """ DESDE DE QUE SEJA COMPATIVEL OS HORARIOS, COMO É QUE ISSO É REGRA, PALHAÇADA

  • O cargo de PRF é de dedicação exclusiva, daí a impossibilidade de cumulação.

  • Atividade policial é dedicação exclusiva .

    Você pode estar licenciado, pode estar de férias e ainda sim ser convocado em caráter emergencial , ou seja, ter de largar tudo que está fazendo e se apresentar.

    Não pode fazer greve.

    Polícia é diferente minha gente.

  • a questão fala sobre o teto de gasto do funcionalismo público, a questão está errada em dizer que o PRF pode acumular cargo desde que tenha compatibilidade de horários. ele pode sim acumular cargos desde que nas hipóteses do Art.37, CF/88. que não trata só dá disponibilidade de horários mais sim dos cargos que sofrem a hipótese de serem acumulados. e um perigo resolver a questão olhando apenas a Lei 9.654/98. pois trazendo o exemplo para os PM's de Alagoas também se subordina de forma integral e exclusiva a instituição segundo o Estatuto da PMAL. porém o Estatuto está indo contra a CF/88, a questão não perguntou segundo a Lei 9.654/98 peguntou segundo a CF/88 e o pressuposto pra questão estar errada e que não depende apenas da compatibilidade de horários mais sim dos cargos a serem acumulados!. Se alguns dos companheiros acharem algum erro no meu comentário por favor comentar de uma outra forma para que cheguemos ao que importa que é aprender da forma certa!.
  • Em que pese os comentários (bastante fundamentado) dos colegas, sustento ser possível a acumulação.

    Segundo a Constituição, art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

    E reforçada pela Lei 9.654/98:

    Art. 7 Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo"

    Entendo que ao PRF, por ser um servidor civil público federal - de extrema capacidade, especialização e conhecimento técnica - ser possível a acumulação remunerada com fulcro no art. 37, XVI, b. da CF.

    Reforça o meu entendimento, o reconhecimento recente aos militares - do serviço de saúde - das forças armadas a acumulação remunerada.

  • A atividade policial tem de ser de dedicação exclusiva ao cargo, pessoal. quem errou teve o pensamento certo, mas tem de ler o estatuto da polícia que queira seguir.

    abraços

    • 20% das pessoas erraram essa questão :O
  • Complementando com algo útil:

    A Emenda Constitucional 101/2019 estendeu aos militares estaduais as mesmas possibilidades de acúmulo aplicáveis aos servidores públicos civis

    a) militar e professor;

    b) militar e cargo técnico ou científico;

    c) militar profissional de saúde e profissional de saúde civil

    CF, art. 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    Obs.: O militar das Forças Armadas só poderá acumular a hipótese “c”

  • Tais permissões estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que rege: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

    O erro da questão está na palavra PERMITIDO, enquanto deveria ser VEDADO (Conforme letra de lei)

  • PRF--> Dedicação integral e exclusiva ao cargo. É inacumulável outro cargo publico.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

    Gab: C

    EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018

    2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 

    REQUISITO: [...]

    ATRIBUIÇÕES: [...]

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

    Vai entender