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ID
4856731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração pública, julgue o item subsequente.


O princípio da eficiência, como princípio da administração pública, estabelece que o administrador deve sempre buscar resultados de interesse público, direcionando suas atividades e serviços à efetividade do bem comum, mesmo que, para isso, seja necessário agir em desconformidade com princípios de hierarquia inferior, como o da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

    Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

    Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração.

    Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais

    Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)

     “Dever de boa administração”.

    OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS ADMINSTRATIVOS.

  • Não existe hierarquia entre princípios.

    Gabarito errado.

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    Creio que o correto seria o princípio da finalidade e não da eficiência.

    --------

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS ADMINSTRATIVOS

    Os princípios de direito administrativo possuem o mesmo grau de importância não havendo princípio mais importante que o outro.

  • GABARITO ERRADO

    I) Não há hierarquia entre eficiência e outros princípios.

    II) Na maioria das questões sobre eficiência vc acerta sabendo os valores : Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    III) A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei.

    IV) Somente  se tornou expresso com o advento da EC 19/98.

    V) Não confundir : A eficiência não se confunde com a eficácia nem com a efetividade. A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes. Por outro lado, eficácia tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes no exercício de seus misteres na administração; o sentido aqui é tipicamente instrumental. Finalmente, a efetividade é voltada para os resultados obtidos com as ações administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos. 

  • Gab: Errado

    >> Primeiramente, o princípio da eficiência está atrelado ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador deve buscar desempenhar suas funções com a máxima eficiência, mas para isto ele não pode se desvirtuar da lei para alcançar seu objetivo;. Nesse sentido expõe a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito”

    >> Ademais, não há hierarquia de princípios. Cada princípio possui seu valor, e eles devem ser interpretados conjuntamente e não isoladamente.

  • ERRADO, sempre respeitar as leis... Não posso dispensar a licitação( fora das hipóteses permitidas em lei) e contratar com uma empresa de um amigo que vende o produto mais barato do mercado ( mesmo que isso seja mais eficiente, mais econômico para a administração)...

  • Não existe Hierarquia entre princípios.

  • E

  • Errado.

    A pirâmide de Kelsen que estabelece a hierarquia das leis vale apenas para as normas, porém, não se aplica aos princípios justamente por não existir hierarquia entre eles.

  • Sou PRF e nem sabia.kkk

  • Boa tarde pessoal. Lendo oração por oração quando me diz que eficiência deve-se sempre buscar resultados de interesse público, matei que a questão estava errada. Caso eu tenha feito errado peço que me corrijam. Obrigado.

  • para se alcançar um princípio não se sacrifica um outro
  • Gabarito Errado

    Primeiro - Não existe hierarquia entre os princípios, havendo conflitos entre eles deverá ocorrer a ponderação a luz do caso concreto.

    Segundo - Não se admite o "sacrifício" de um princípio em detrimento da efetivação de outro.

  • erro 1 - a definição não se aplica ao princípio da eficiência mas ao da impessoalidade;

    erro 2 - não há que se falar em hierarquia entre princípios

  • ERRADO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

  • não existe hierarquia entre os principios

  • Não há hierarquia entre os princípios.

  • GAB E

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS

  • A banca endoidou o cabeção. Nada a ver, tio.

  • KKKKKKKKKKKK DEVE SER UMA CORRENTE QUE NÃO PODE SER QUEBRADA, ENTÃO IREI COMENTAR TAMBÉM.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS KKKKK

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS

    (seguindo a corrrente)

  • Para diferenciar um pouco os comentários:

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • ''Hierarquia inferior'' XXXXXXXXXXXXXX

  • CORRENTE DO CONCURSEIRO: ERRADO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

  • ERRADO

    O agente público deve observar algumas regras para um bom desempenho da atividade no setor público. Essas regras constituem os princípios da Administração Pública, que estão presentes no Art. 37 da CF.

    TODOS OS PRINCÍPIOS DEVEM SER SEGUIDOS, SEM HIERARQUIA.

    Os princípios explícitos ou expressos são aqueles que estão descritos no caput do art. 37 da CF, são eles:

    • Princípio da Legalidade;
    • Princípio da Impessoalidade;
    • Princípio da Moralidade;
    • Princípio da Publicidade;
    • Princípio da Eficiência.

  • Princípios constitucionais do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público

    Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades

    Principio da moralidade

    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade 

    Principio da publicidade

    Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões

    Principio da eficiência

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)

    L.I.M.P.E.

    Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;

    Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;

    Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;

    Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);

    Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.

  • O princípio da eficiência, como princípio da administração pública, estabelece que o administrador deve sempre buscar resultados de interesse público, direcionando suas atividades e serviços à efetividade do bem comum (Impessoalidade), mesmo que, para isso, seja necessário agir em desconformidade com princípios de hierarquia inferior (NÃO existe hierarquia entre os princípios), como o da impessoalidade.

  • Não se pode ferir um princípio em prol de outro.

  • além dos comentários já feitos, é preciso saber que os princípios são complementares, não podendo agir em desconformidade com "um" para atingir "outro".

  • Não existe hierarquia. Existe precedência.

  • Não existe HIERARQUIA entre princípios!!

  • Fui emocionado e cai no truque da interpretação.

  • Não há hierarquia entre os princípios administrativos !!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO.

  • Não existe hierarquia entre os princípios
  • Não há hierarquia entre os princípios da Administração Pública.

  • não existe hierarquia entre os princípios
  • não existe hierarquia nos principios

  • princípios não tem hierarquia.. Seguimos...Hope!

  • EFICIÊNCIA =CUSTO E BENEFÍCIO .

  • Os Princípios não possuem hierarquia.

    Atuam como base e são superior as normas mas não aos outros Princípios.

  • Jamé!!!

  • Cuidado

    • Não existe HIERARQUIA entre os princípios
    • Não há princípio absoluto 
  • EFICIÊNCIA É O SEGUINTE; É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM O MENOR GASTO..

    EX: VOCÊ VER UMA BARATA NA PAREDE E VOCÊ PODE MATAR DE FORMA SIMPLES COM A SANDÁLIA, MAS ACABOU MATANDO COM O CANHÃO...

  • Entre os princípios não há desconformidade, mas sim técnicas de ponderações, pois a validade ou o exercício de um não elimina a do outro.

    1. Não há hierarquia entre os princípios
  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS!

  • Gabarito: errado.

    O princípio da eficiência, como princípio da administração pública, estabelece que o administrador deve sempre buscar resultados de interesse público, direcionando suas atividades e serviços à efetividade do bem comum, mesmo que, para isso, seja necessário agir em desconformidade com princípios de hierarquia inferior, como o da impessoalidade.

    A parte em vermelho é o erro.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS!

  • QUESTÃO TODA CAGADA

  • A ideia é que não devemos escusar um princípio em detrimento de outro.

  • ERRADA.

    Não há hierarquia entre princípios.

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  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS ADMINSTRATIVOS