SóProvas


ID
4856758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Desde a sua origem, a correição foi criada para perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Nesse sentido, as corregedorias do Poder Executivo buscam resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos e mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público.
     Dessa forma, no Brasil, a atividade correcional não se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.
     Se a atividade correcional for desempenhada de forma eficiente, a instauração de procedimentos disciplinares se torna quase improvável: a atividade correcional não é instrumento para intimidar, mas para aperfeiçoamento do serviço público.

Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.


A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa, garante ação de regresso de forma cautelar, independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ação de regresso é subjetiva, isto é, tem que provar dolo ou culpa do agente.

  • Guarde isso para nunca mais errar:

    O terceiro prejudicado precisa provar: AÇÃO / RESULTADO E O NEXO CAUSAL - Não precisa provar dolo ou culpa por parte do agente.

    Já o Estado em ação regressiva precisa provar: AÇÃO / RESULTADO / NEXO CAUSAL / DOLO OU CULPA para ser ressarcido pelo que pagou.

    Instagram : didireitoadm

    https://www.youtube.com/watch?v=p4UgGZ8CcLQ

  • Teoria do Risco Administrativo: fundamenta a responsabilização objetiva do Estado. O estado responde objetivamente, basta comprovar:

    Condutanexo causal--- Dano

    Já a Ação de regresso: Estado X Servidor , a responsabilidade é subjetiva ( deve comprovar dolo ou culpa do agente)

    obs.: não é cautelar, é necessário o Estado ter pago o valor indenizatório à vítima, para posteriormente cobrar o valor do agente.

  • Gab: Errado

    >> Na verdade o erro se encontra no fato de que a ação de regresso EXIGE uma ação com trânsito em julgado.

    Para o êxito da ação de regresso exigem-se dois requisitos:

    1)     Primeiro, que a Administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido;

    2)     Segundo, que se comprove a culpa do funcionário no evento danoso.

  • tem que ter nexo causal

  • tem que ter nexo causal

  • Deve haver nexo de causalidade da conduta e do dano.

    Gab. errado

  • ERRADO

    QUESTÃO: A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa, garante ação de regresso de forma cautelar, independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

    É NECESSÁRIO O NEXO CAUSAL (DOLO OU CULPA)

    O § 6°, do Artigo 37 da Constituição Federal assegurou à Administração o direito de regresso contra o responsável, o direito da administração obter do agente o pagamento aos cofres públicos da importância despendida no ressarcimento da vítima. Condicionado este direito de regresso à prova da culpa do agente, relação reveste-se de caráter subjetivo, porque pressupõe dolo ou culpa do agente.

    Ou seja, nesta hipótese (ação regressiva), a relação de responsabilização situa-se entre o agente causador do dano, e a Administração. Responsabilidade civil do agente perante a Administração Pública, por danos causados a terceiros e por esta ressarcidos. 

  • Ação de regresso - subjetiva - dolo ou culpa.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO ERRADO.

    VÁRIOS ERROS, PARA ACONTECER A AÇÃO DE REGRESSO O SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO TEM QUE TER AGIDO COM DOLO OU CULPA, ALÉM DO MAIS EXISTER O NEXO CAUSAL.

    ---- > RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIDOR.

    > RISCO ADMINISTRATIVO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    > AÇÃO DE REGRESSO NO CASO DE DOLO OU CULPA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR.

    --------------------------------------------

    --- > Responsabilidade do Risco administrativo: Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano. A administração pode alegar excludente de responsabilidade

    >Responsabilidade: objetiva

    > Conduta + Nexo + Dano

  • Acho que o erro foi em afirmar que não precisa comprovar o nexo causal.

  • ERRADO

    A responsabilidade do Estado deve ser OBJETIVA (não se analisa elemento subjetivo ou ilicitude da conduta praticada);

    Entretanto, é possível haver exclusão da responsabilidade do Estado por meio das excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima).

  • independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

    independente de dolo ou culpa, ação de regresso requer a comprovação de dolo ou culpa do agente.

  • Se não houver o nexo causal, nada feito. É preciso que aja um dano resultante da conduta de um agente.

  • A questão quis confundi:

    responsabilidade o elemento subjetivo (agente) com a o elemento objetivo (ESTADO)

  • Quase errei. Não entendi de cara se estava se referinto ao vítima do dano ou do Estado contra o agente causador do dano.

    Como está ERRADA, entende-se que é referente ao agente, que nese caso precida de comprovação de dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    O Estado tem direito de promover ação regressiva contra agente que cause danos a terceiros, desde que comprovado o dolo ou culpa na sua atuação.

    Enquanto a responsabilidade civil da administração perante a terceiros é objetiva, na modalidade "risco administrativo", a responsabilidade do agente perante a administração só se configura se restar comprovado o dolo ou a culpa, visto sua responsabilidade ser subjetiva.

  • De forma cautelar, não. Apenas após o transito em julgado da ação.

  • A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa, garante ação de regresso de forma cautelar (NÃO! SOMENTE APÓS TRANSITAR EM JULGADO), independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.(TEM QUE COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE).

  • FIQUEM ATENTOS AO REAL ERRO DA QUESTÃO!!!

    A ação de regresso é decorrente da responsabilidade objetiva do estado. Até por que ela não faria sentido se já ficasse comprovado o dolo ou culpa (subjetiva).

    A responsabilização do agente que é subjetiva.

    O erro da questão está em dizer que garante a ação de regresso de forma Cautelar, pois na verdade ela se dará após o estado já ter sido condenado com trânsito em julgado como foi mencionado em outro comentário pela colega Amanda Coelho.

  • Independentemente... quando aparece isso na questão me da até um gelo.

  • Para ser configurada a responsabilidade administrativa precisa:

    Conduta + Dano + Nexo causal

  • O erro da questão está em afirmar que é garantida ação de regresso do Estado de forma cautelar. Dando a entender que o Estado tem que indenizar a vítima antes do prejuízo causado.

  • Primeiro de tudo: para o agente responder o Estado precisa ter respondido. Logo, é preciso sim o dano + nexo causal, se não o estado não responderia objetivamente;

    Segundo: para que o Estado entre com ação de regresso contra o agente, é preciso comprovar dolo ou culpa do agente

  • Ação de regresso: Estado verifica a conduta e o nexo causal

  • Conduta + Dano + Nexo causal= tem que provar dolo ou culpa do agente.

  • Responsabilidade civil do Estado

    ART 37 § 6°/ CF c/c RE 591.874/ MS, STF/2009

    .

    .

    .

    Assunto queridinho da PRF !

    (Cespe, 2014, PRF/CFP;

    Cespe, 2015, PRF/CFP

    Cespe, 2019, PRF/CFP)

    .

    .

    .

    Outros concursos da seg. púb. q/ já solicitaram esse tópico:

    Cespe, 2013, Depen;

    Cespe, 2018, PF (perito);

    Cespe, 2014, PC/ DF.

  • A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa (sim), garante ação de regresso de forma cautelar (não), independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.

    ERRADO

    MEDIDA CAUTELAR: O mesmo que liminar. É um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.

    37.CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente  (D. PENAL: TIPICIDADE)

  • MUITO CUIDADO COM AS PEGADINHAS..

    garante ação de regresso de forma cautelarindependentemente- NAOO

    ERRADO

  • Como assim? NEXO CAUSAL = FUNDAMENTAL

  • É IMPRESCINDÍVEL a existência do nexo causal entre a conduta e o dano.

  • e a palavrinha mágica "INDEPENDENTEMENTE"

  • Responsabilidade do Agente Público

    • Dolo ou culpa – forma subjetiva
    • Ação de regresso
    • Trânsito em julgado
    • Transmite-se aos sucessores
    • Mesmo após o término do vínculo
    • Natureza cível
    • Imprescritível, ressalvadas as ações de ressarcimento
    • Teoria da dupla garantia - Inaplicabilidade da denunciação à lide pela Administração a seus agentes – Agente só é cobrado pelo Estado
  • A questão possuí dois erros: 

    dizer que garante a ação de regresso de forma Cautelar, pois na verdade ela se dará após o estado já ter sido condenado com trânsito em julgado.

    Não garante regresso independentemente de comprovar a conduta do agente. É exigido comprovar a culpa ou dolo do agente.

  • REGRESSO É SUBJETIVA. TEM QUE COMPROVAR DOLO OU CULPA.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • O regresso é posterior

    GAB E

  • Dano+ nexo+ conduta - (Responsabilidade objetiva)

    dolo ou culpa (Responsabilidade subjetiva).

  • RESUMINDO: ADM PÚBLICA PAGA O TERCEIRO, MAS NA HORA DE COBRAR DOS AGENTES TEM QUE TER DOLO OU CULPA.

  • posso até tá errado mas eu pensei assim ... pra ser uma responsabilidade subjetiva ela tem que passar primeiro pela objetividade que tem justamente que comprovar se o a gente teve uma conduta a qual chegou a um resulltado com isso verifica se ele agiu com dolo ou culpa . a questao informa que esses termos sao independentes !

  • "A responsabilidade objetiva do Estado, pelo risco criado por sua atividade administrativa, garante ação de regresso de forma cautelar, independentemente de se comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente."

    --> Não é cautelar, o agente só é acionado a reembolsar o Estado depois.

    --> Sempre deverá ser demonstrado o nexo, seja responsabilidade objetiva ou subjetiva.

    G.: Errado

  • Para que haja a responsabilidade objetiva do estado são necessários três elementos: Conduta do agente, nexo causal e dano. Caso presente esses três elementos os Estado irá responder objetivamente, o mesmo possui direito de regresso contra o agente público, que por sua vez irá responder subjetivamente comprovada a culpa ou o dolo. A questão quis confundir tudo, nesse sentido Errado.

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