SóProvas


ID
4856761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Desde a sua origem, a correição foi criada para perfeita e adequada prestação dos serviços públicos jurisdicionais. Nesse sentido, as corregedorias do Poder Executivo buscam resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos e mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público.
     Dessa forma, no Brasil, a atividade correcional não se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.
     Se a atividade correcional for desempenhada de forma eficiente, a instauração de procedimentos disciplinares se torna quase improvável: a atividade correcional não é instrumento para intimidar, mas para aperfeiçoamento do serviço público.

Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item a seguir.


O processo administrativo disciplinar é uma espécie de apuratório mais célere, instaurado em casos de ocorrência de faltas menos grave, com a garantia do contraditório e da ampla defesa àquele que figura no polo passivo.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer: "menos graves".
  • Sindicância.

  • Errado!

    Menos grave, sindicância.

    Lei 8.112/90. Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

           I - arquivamento do processo;

           II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

           III - instauração de processo disciplinar.

           Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • A questão trata da sindicância.

  • Basta ler o mini texto que você acertaria a questão.

    No texto: A atividade correcional NÃO se confunde com a atividade disciplinar, uma vez que essas atividades possuem funções distintas, porém, com uma finalidade comum, a eficiência do serviço público.

    Na questão: MENOS grave....

    O correto: MAIS GRAVE

    ______________________________

    "No dia que se sentir cansado, lembre-se do porque começou."

  • Errado, sindicância.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sindicância: para advertências e suspensões de até 30 dias.

    PAD: para penalidades maiores: suspensão para mais de 30 dias, demissão...

    PAD SUMÁRIO: para faltas relacionadas a documentos, coisas fáceis de julgar:

    1. Abandono de cargo: falta por mais de 30 dias consecutivos;

    2.Inassiduidade no serviço por mais de 30 dias interpolados no espaço de 12 meses sem ausência justificada;

    3.Acúmulo de cargos ou funções sem compatibilidade: mais de um contracheque.

  • Errado.

    Aquele que é instaurado em casos menos grave é a sindicância

  • Ao meu ver existem dois erros, já que se trata de sindicância e aquele que comete a falta não ocupa o polo passivo, mas sim, o polo ativo.

  • Erro ao mencionar menos grave

    • Menos grave sindicância
    • mais grave PAD

    Lei 8112/1990

    • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • art 145 lei 8112/90 sindicância
  • sindicância é mais celere que o PAD
  • Sindicância – advertência ou suspensão por até 30 dias

    • Duração de até 30+30 dias
    • Arquivamento – Aplicação de penalidade – Instauração do PAD
    • Não é indispensável para instauração do PAD
  • O que me fez acertar foi o " ERRO MENOS GRAVE".

  • O processo administrativo disciplinar é uma espécie de apuratório mais célere, instaurado em casos de ocorrência de faltas menos grave, com a garantia do contraditório e da ampla defesa àquele que figura no polo passivo.

    Incorreta, o correto seria GRAVE, o conceito dito é o da sindicância.

    A saga continua...

    Deus!

  • Sindicância: para advertências e suspensões de até 30 dias.

    PAD: para penalidades maiores:

    (suspensão para mais de 30 dias)

    ( demissão)

    PAD SUMÁRIO: para faltas relacionadas a documentos, coisas fáceis de julgar:

    1. Abandono de cargo: falta por mais de 30 dias consecutivos;

    2.Inassiduidade no serviço por mais de 30 dias interpolados no espaço de 12 meses sem ausência justificada;

    3.Acúmulo de cargos ou funções sem compatibilidade: mais de um contracheque.

  • Tive que abrir o Google tradutor