SóProvas


ID
4856785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas rodovias federais, a PRF ao realizar o patrulhamento ostensivo e executar operações relacionadas com a segurança pública, objetiva preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, atua na prevenção e repressão a diversos crimes, notadamente o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e outros crimes previstos em lei. Considerando a temática abordada no texto acima, julgue o item subsequente.

O crime de tráfico de drogas e maquinários é caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Associação para o tráfico .

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Maquinário

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • GABARITO = ERRADO

    O crime do art. 34 é intitulado de petrechos para o tráfico de drogas e não exige a associação de 2 ou mais agentes .

    Isso é um dos requisitos do Art. 35

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Não esquecer:

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    _____________________________________

    OBS: O art. 34 É considerado tipo penal Comum, Formal e Subsidiário.

    Cuidado!

     a prática do artigo 33 da Lei de Drogas absorve o delito do artigo 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Ou seja, Dependendo de como é praticado o tráfico de drogas, o crime previsto no artigo 34 da Lei 11.343/06 pode ser absorvido pelo artigo 33 da mesma lei. Este foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Bons estudos

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • Para ser crime de tráfico de drogas, não precisa necessariamente se unir ou associar se com alguém.

  • Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa. 

    -

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. 

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. 

  • O crime do art. 34 (petrechos para o tráfico de drogas) não é englobado pela associação criminosa da Lei de Drogas.

    Associação da LD é voltada para a prática dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º e 34.

  • NÃO!

    Nem todo crime de tráfico de drogas é tipificado pela união de duas ou mais pessoas, uma vez que, por exemplo, um usuário ofereça para um amigo determinada droga. Logo, cairá no art. 33, no qual compete à tipicidade deste delito.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06, enquanto que a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34, da mesma lei, está tipificado no artigo 35. Sendo assim, não há que se falar em caracterização de crime de tráfico de drogas pela associação de duas ou mais pessoas. Este maquinário que a questão destaca é só para confundir. Bons estudos!

  • 19 nunca foi 20!

  • artigo 34, da lei 11.343===tráfico de maquinário==="fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

  • Alho não é bugalho.

  • Desde quando uma única pessoa não pode traficar?

  • Concurso de crimes: Tráfico de drogas + fabricação.

    ● Se houver CONTEXTOS AUTÔNOMOS (DISTINTOS) = Concurso de crimes = responde pelos dois. Ex: maquinário para produção e separação.

    ● Se NÃO houver CONTEXTOS AUTÔNOMOS = Crimes único = responde apenas por um. Ex: balança e droga.

  • Pra essa é só pensar no peba cantando "... eu sozinho boto minha vida em perigo"

  • OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • Convenção de Palermo: 03 ou + pessoas; benefício econômico

    Organização criminosa: 04 ou + pessoas; infrações penais / contravenção; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente

    Associação criminosa: 03 ou + pessoas; fim específico de cometer crimes; no tráfico exige-se 02 ou + pessoas

    Bons estudos!

  • Organização criminosa ---> O = 4ª VOLGAL = OU MAIS DE 4 PESSOAS

  • Org4niz4ç4o criminos4conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • o crime de tráfico de maquinários previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006, trata-se das exceções as condutas criminosos que serão punidas na fase dos atos preparatórios no iter criminis, também denominados na classificação de crimes como "crimes obstáculos".

    .

    O tipo penal em questão trata-se de crime de unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual, de forma que para a sua consumação basta uma única pessoa, entretanto, nada obsta que ocorra a situação de concurso - coautoria e ou participação - de pessoas na prática do delito.

    .

    Já o crime de associação para o tráfico de drogas é crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, assim para que haja a consumação do delito é exigido que seja praticado por 2 ou mais pessoas, objetivando a pratica dos crimes previstos na Lei 11.343/2006.

    .

    A associação criminosa prevista no art. 288 do CP, também trata-se de crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, entretanto, a diferença dar-se-á no tocante ao número de integrante, na qual na associação do CP tem-se 3 ou mais pessoas que objetivam a pratica de crimes em geral.

    .

    Diante do exposto, tem-se que assertiva misturou as informações, portanto, INCORRETA.

  • Olheiro incorre na pena de associação para o tráfico, desde que essa conduta seja habitual

  • Ninguém achou estranho o enunciado anterior à questão? kk

    conforme a CF:

    A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    (...)

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Mas a banca colocou a PRF no meio disso. Não faz sentido kkk. Mas como não era pra julgar, bola pra frente.

  • Ora, se o acusado for um Floki da vida, ele poderá FABRICAR seu próprio maquinário, poderá preparar, transformar a droga SEM necessariamente envolver a contra-parte para consumo pessoal por exemplo, do contrário, poderia ser configurado associação para o tráfico aonde duas ou mais pessoas se juntam para juntos praticar crimes de compra, venda , utilização de maquinário para produção, transformação, e/ou custeio e financiamento de maneira reiterada ou não

    avante PRF

  • No caso, associação para o tráfico que é estável e permanente e de 2 pessoas ou mais.

  • 2 ou mais pessoas é para ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO, e não apenas para o crime de trafico de drogas.

  • 2 ou mais pessoas caracteriza crime de associação para o tráfico de drogas.

  • Associação para o tráfico:

    • STJ: NÃO é equiparado a HEDIONDO
    • 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas.
    • Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);
    • Não é necessária reiteração ou habitualidade
  • A associação de duas ou mais pessoas não é elementar do crime de tráfico de drogas.

  • Gabarito: Errado

     

    OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     

    Fonte: Colegas do QC. 

  • O crime de tráfico de drogas e maquinários é caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas?

    NAO, não é caractezizado por esse motivo, ira caracterizar pela pratica do artigo 33.

    a pergunta é uma e a galera começa a viajar. sejamos objetivo.

  • Galera só estamos vendo um lado da questão:

    O crime de tráfico de drogas e maquinários é caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas.

    Associação para o tráfico mínimo de duas pessoas -> "associação de duas ou mais pessoas" Correto

    Maquinários -> É necessária a prova que o maquinário seja destinado ao tráfico. Objetivo Material -> não é simplesmente o fato de ser maquinas devem esta ligadas ao crime -> Parte incorreto da questão.

  • tráfico é uma coisa, associação é outra

    crimes distintos

    não precisa associação para ser tráfico

  • Questão estranha assim nego lê dez vezes e ainda fica com medo de errar.

  • associação para o tráfico : 2 ou mais pessoas associação criminosa : 3 ou mais pessoas rixa: 3 ou mais pessoas organização criminosa : 4 ou mais pessoas.
  • Para caracteriza o crime de tráfico prescinde de concurso de pessoa, já para caracteriza associação para o tráfico precisa de duas ou mais pessoas.

  • como diz o professor telles, pão é pão queijo é queijo ..

  • GABARITO: ERRADO!

    O tráfico ilícito de entorpecentes é crime monosubjetivo, é dizer, sua prática pode ser idealizada por um único sujeito.

  • Errado. Para cometer o crime de tráfico de drogas não há necessidade de se associar.
  • É sério uma questão fácil dessa?

  • ERRADO

    Tráfico de Drogas independe do concurso de pessoas.

    Associação para o Tráfico = 2 ou + pessoas

    Associação Criminosa = 3 ou + pessoas

    Organização Criminosa = 4 ou + pessoas (estruturalmente dividida e ordenada)

    obs: é possível a condenação autônoma - a Associação para o Tráfico NÃO se trata de crime acessório do Tráfico de Drogas.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária análise da assertiva nela contida para verificar se certa ou errada. 
    O crime de tráfico de drogas está previsto nos dispositivos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O crime de "tráfico de maquinário", por sua vez, está previsto no artigo 34 da referida lei. Ambos os delitos são unissubjetivos, já que podem ser praticados por uma única pessoa. 
    Por fim, quando caracterizada a associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico de drogas, ou do crime de "tráfico e maquinário", incidem as penas do artigo 35 também da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, são crimes autônomos podendo, inclusive, serem praticados em concurso de crimes.
    Diante dessas considerações, pode-se concluir que a proposição contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: ERRADO 
       

  • Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime defi- nido no art. 36 desta Lei [Associação para o financiamento do tráfico].

       O art. 34 fica absorvido pelo art. 33, se ambos forem praticados no mesmo contexto. Princípio da consunção.

       A associação deve ser permanente e estável.

     Não é equiparado a crime hediondo.

  • GABARITO: ERRADO

    Organização criminosa: 4 ou mais pessoas Associação criminosa: 3 ou mais pessoas Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas

    TRÁFICO DE DROGAS: SÓ UMA PESSOA JÁ BASTA. PEGADINHA DA QUESTÃO.

    Bons estudos...

  • TRÁFICO DE DROGAS:

    -->Basta uma pessoa para a configuração deste delito. A questão foi uma pegadinha que tentou induzir que precisa de 2 ou + pessoas assim como a associação p/ tráfico, 3 ou + assim como a associação criminosa, e 4 ou + assim como na organização criminosa.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • o trafico de drogas não carace de association. o trafico pode ser cometido por um so agente.
  • Conteúdo adicional :

    Concurso entre o 34 e o 33

    Absolvição - existência de contextos autônomos e coexistentes

    A prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Concurso - situações específicas em que haja condutas autônomas e coexistentes, lesivas a bens jurídicos distintos.

  • O que tem haver maquinário com a associação? Maquinário é maquinário.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    os crimes citados são de concurso eventual!!!!!!!!

    • Se for encontrado só o maquinário, sem droga

    Responde crime do art. 34 (maquinário)

    • Se forem encontrados o maquinário e a droga que ele se destina a produzir

    Crime do art. 33 (tráfico), absorvendo o crime do art. 34, aplicando-se o princípio da consunção.

    • Se forem encontrados o maquinário para a produção de uma droga, e lá foi encontrada outra droga (diferente da qual o maquinário se destina a produzir)

    Concurso material de ambos os crimes.

    OBS. O crime de associação em tráfico de drogas (2 ou mais pessoas) não é absorvido pelo de tráfico/maquinário. Haverá concurso de crimes.

  • O tráfico de drogas e de maquinário são crimes unissubjetivos, ou seja, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa.

  • tráfico de maquinário visa proteger a "saúde pública, ameaçada com a possibilidade de a droga ser produzida", ou seja, tipifica-se conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório.

  • Tráfico

    • > não pode principio da insignificância
    • > é crime permanente
    • > tráfico privilegiado NÃO é hediondo
    • > tráfico de drogas independe do concurso de pessoas

    • orgAnizAçÃo criminosA = conta os "A" = 4 ou mais pessoas
    • aSSociação para o trafico = conta os "S" = 2 ou mais pessoas
    • aSSociação criminoSa = conta os "S" = 3 ou mais pessoas
  • Associação para o tráfico consiste em 2 pessoas ou mais pessoas, mas para que haja o tráfico de drogas não há necessidade da associação criminosa.

  • A questão está misturando as condutas tipificadas. No caso, são três delitos autônomos.

  • Eu ate acertei , mas não entendi muito bem o enunciado ...

  • O simples Resolve essa:

    Afirmativa: O crime de tráfico de drogas e maquinários é caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas.

    Solução com outra Pergunta: Uma pessoa, poderá responder pelo Crime de Tráfico de Drogas? SIM

    Logo, essa afirmativa de "é caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas." Está errada, pois a Lei não determina a quantidade de pessoas para a configuração do Crime.