SóProvas


ID
4856803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Considere que um PRF chefia uma barreira na tríplice fronteira. Durante a vistoria a um veículo abordado, com três passageiros, identificou dez pacotes de maconha e algumas notas fiscais e produtos comprados no país fronteiriço ao Brasil. O condutor alegou não saber que transportava drogas e que apenas levava uma encomenda de um amigo para sua irmã, residente no Brasil. O PRF adotou uma técnica de entrevista para analisar a veracidade das informações prestadas pelo condutor.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A atitude apresentada pelo condutor do veículo configura crime de quadrilha ou bando.

Alternativas
Comentários
  • Associação TRIminosa Criminosa -> Art. 288 do CP "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" 1 a 3 anos. Há necessidade da específica motivação para o cometimento de crimes +, nas palavras de Fernando Capez, " exige-se um vínculo associativo entre os membros (...), que DEVE SER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL".

    Ou seja, pela simples leitura da questão, não se pode afirmar que se trate do crime popularmente chamado de bando ou quadrilha (associação criminosa)

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    NÃO SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, QUE PARA CONFIGURAR DEVE OCORRER A ASSOCIAÇÃO DE TRÊS OU MAIS PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO CRIME.

    NA QUESTÃO NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE HOUVE ESSA ASSOCIAÇÃO.

  • Nesse caso ele responderia por crime de trafico internacional de drogas e não de quadrilha ou bandido.

  • E associação criminosa..

  • Feliz ano novo! :)

  • Errado, pelo caso concreto não podemos concluir tal afirmação.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMO SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP).

    1. Requisitos para a caracterização:

    • a) Concurso necessário de pelo menos três pessoas;
    • b) Finalidade específica de cometer crimes, pouco importando a pena;
    • c) Exigência de estabilidade e permanência.

     *Trata-se de crime permanente.*

     2. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Crime comum. 

    3. Sujeito Passivo: Estado. É crime contra a paz pública. 

    4. Consumação e tentativa: É crime de consumação antecipada, basta a simples associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes de forma reiterada. Reside aí diferença com o concurso de pessoas, pois este segundo exige que o crime seja ao menos tentado.

    FONTE: FUCS da CICLOSR3

  • Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • ERRADO!!

    Art 288 CP Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Majorante      

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

    Observações:

    Exige estabilidade e permanência

    Crime contra a paz pública

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é cometer crimes de qualquer natureza

    Não tem natureza hedionda

  • Quadrilha ou Bando = Associação Criminosa

  • Não dá pra saber se havia estabilidade ou permanência... Nem se os outros passageiros sabiam da droga...

    Pode ser um concurso de pessoas também...

  • Para configurar associação criminosa exige-se a reunião de pelo menos 3 pessoas (a questão fala que no carro havia 3 passageiros) com a finalidade específica de COMETER CRIMES (no plural).

    Essa associação precisa ser estável, permanente (não significa que seja perpétua), e voltada para o cometimento de crimes.

    No entanto, a questão não fala nada sobre esse liame subjetivo entre os sujeitos.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    3 ou + pessoas

    Fim específico de cometer crimes (contravenção penal não entra aqui)

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Pena de reclusão de 1 a 3 anos

    Artigo 288,CP

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou + pessoas

    Fim de obter vantagem (direta ou indiretamente) de qualquer natureza

    Mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional

    Pressupõe ESTRUTURA ORDENADA e DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que informalmente)

    Pena de reclusão de 3 a 8 anos

    Artigo 2°, Lei 12.850/13

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • De início, cumpre afirmar que não existe mais o crime de quadrilha ou bando. Hoje, o crime do artigo 288 do Código Penal possui o nonen iuris de associação criminosa.

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

     

    Trata-se de delito que visa proteger a paz pública e cuja tipicidade objetiva consiste em associarem-se (no sentido de reunirem-se ou agruparem-se) 3 ou mais pessoas com o fim de praticar crimes futuros. O verbo núcleo denota uma associação com estabilidade no tempo, sendo necessário que os agente possuam a finalidade de manter a união para a prática de vários delitos futuros, excluindo a criminalização autônoma de meros concursos de pessoas. Quanto às classificações, trata-se de crime de perigo comum e abstrato, de concurso necessário, comissivo e permanente (PRADO, 2018, p. 661).

     

    A assertiva está errada, uma vez que as informações prestadas não nos permitem inferir o dolo de permanência citado acima. Aliás, mesmo se ele existisse, a tipicidade estaria melhor adequada ao crime do art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) 

     

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

     

    Contudo, importante frisar que este último delito associativo também depende de dolo de permanência e estabilidade pelo qual o enunciado não nos permite concluir.

     

    Gabarito do professor: Errado


    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
  • GABARITO - ERRADO

    PARA A CONFUGURAÇÃO DO DELITO É INDISPENSÁVEL

    a existência do vínculo associativo.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • no caso concreto seria no máximo concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: duas ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

  • não entendi:

    3 pessoas no carro;

    a irmã que financiou a compra e aguardava a encomenda

    o amigo que fez a compra\venda e enviou a droga

    tem muita gente ai