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Associação TRIminosa Criminosa -> Art. 288 do CP "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" 1 a 3 anos. Há necessidade da específica motivação para o cometimento de crimes +, nas palavras de Fernando Capez, " exige-se um vínculo associativo entre os membros (...), que DEVE SER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL".
Ou seja, pela simples leitura da questão, não se pode afirmar que se trate do crime popularmente chamado de bando ou quadrilha (associação criminosa)
GAB ERRADO
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GABARITO ERRADO
NÃO SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, QUE PARA CONFIGURAR DEVE OCORRER A ASSOCIAÇÃO DE TRÊS OU MAIS PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO CRIME.
NA QUESTÃO NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE HOUVE ESSA ASSOCIAÇÃO.
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Nesse caso ele responderia por crime de trafico internacional de drogas e não de quadrilha ou bandido.
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E associação criminosa..
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Feliz ano novo! :)
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Errado, pelo caso concreto não podemos concluir tal afirmação.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO
RESUMO SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP).
1. Requisitos para a caracterização:
- a) Concurso necessário de pelo menos três pessoas;
- b) Finalidade específica de cometer crimes, pouco importando a pena;
- c) Exigência de estabilidade e permanência.
*Trata-se de crime permanente.*
2. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Crime comum.
3. Sujeito Passivo: Estado. É crime contra a paz pública.
4. Consumação e tentativa: É crime de consumação antecipada, basta a simples associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes de forma reiterada. Reside aí diferença com o concurso de pessoas, pois este segundo exige que o crime seja ao menos tentado.
FONTE: FUCS da CICLOSR3
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Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP
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ERRADO!!
Art 288 CP Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP
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Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Majorante
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Observações:
Exige estabilidade e permanência
Crime contra a paz pública
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é cometer crimes de qualquer natureza
Não tem natureza hedionda
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Quadrilha ou Bando = Associação Criminosa
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Não dá pra saber se havia estabilidade ou permanência... Nem se os outros passageiros sabiam da droga...
Pode ser um concurso de pessoas também...
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Para configurar associação criminosa exige-se a reunião de pelo menos 3 pessoas (a questão fala que no carro havia 3 passageiros) com a finalidade específica de COMETER CRIMES (no plural).
Essa associação precisa ser estável, permanente (não significa que seja perpétua), e voltada para o cometimento de crimes.
No entanto, a questão não fala nada sobre esse liame subjetivo entre os sujeitos.
3 ou + pessoas
Fim específico de cometer crimes (contravenção penal não entra aqui)
Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas
Pena de reclusão de 1 a 3 anos
Artigo 288,CP
4 ou + pessoas
Fim de obter vantagem (direta ou indiretamente) de qualquer natureza
Mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional
Pressupõe ESTRUTURA ORDENADA e DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que informalmente)
Pena de reclusão de 3 a 8 anos
Artigo 2°, Lei 12.850/13
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aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas
aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas
orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas
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De início, cumpre afirmar que não existe mais o crime de quadrilha ou bando. Hoje, o crime do artigo 288 do Código Penal possui o nonen iuris de associação criminosa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Trata-se de delito que visa proteger a paz pública e cuja tipicidade objetiva consiste em associarem-se (no sentido de reunirem-se ou agruparem-se) 3 ou mais pessoas com o fim de praticar crimes futuros. O verbo núcleo denota uma associação com estabilidade no tempo, sendo necessário que os agente possuam a finalidade de manter a união para a prática de vários delitos futuros, excluindo a criminalização autônoma de meros concursos de pessoas. Quanto às classificações, trata-se de crime de perigo comum e abstrato, de concurso necessário, comissivo e permanente (PRADO, 2018, p. 661).
A assertiva está errada, uma vez que as informações prestadas não nos permitem inferir o dolo de permanência citado acima. Aliás, mesmo se ele existisse, a tipicidade estaria melhor adequada ao crime do art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas)
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Contudo, importante frisar que este último delito associativo também depende de dolo de permanência e estabilidade pelo qual o enunciado não nos permite concluir.
Gabarito do professor: Errado
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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GABARITO - ERRADO
PARA A CONFUGURAÇÃO DO DELITO É INDISPENSÁVEL
a existência do vínculo associativo.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
CUIDADO!
aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
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no caso concreto seria no máximo concurso de pessoas.
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: duas ou mais pessoas
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.
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não entendi:
3 pessoas no carro;
a irmã que financiou a compra e aguardava a encomenda
o amigo que fez a compra\venda e enviou a droga
tem muita gente ai