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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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GABARITO CERTO
Os direitos humanos estão ligados ao valor da pessoa, sua dignidade e liberdade.
Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.
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Outra questão semelhante, vejamos
Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia - Curso de Formação
No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
Certo
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Essa aí vai cair na PCDF, ANOTA!
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Exatamente, loreDamasceno.
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É norma de eficácia plena, direta, imediata e integral. Não dependem de regulamentação para a sua aplicação.
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Assertiva C
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
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Não esqueçamos da teoria JUSNATURALÍSTA e os direitos NATURAIS do homem, ok?
=> Esse são intrínsecos a sua natureza e independem de regulamentação normativa para serem aplicados ou devidamente efetivados.
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Gabarito Certinho, imagina se os Direitos Humanos dependessem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. Com a mora do nosso legislativo qualquer proteção ia ser inviável, pois o tempo que iria levar até a completa regulamentação seria enorme.
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GAB: C
OUTRA QUESTÃO IDÊNTICA:
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO (CESPE - CF AGENTE PCDF)
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
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Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
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Q1619888
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
MESMA QUESTÃO EM ANO DIFERENTE!!
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(...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"
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Aplicabilidade e aplicação é a mesma coisa ? onde eu estudei diz que são coisas distintas, logo a questão se torna errada.
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certo
Sobre os Direitos Humanos
Eficácia Plena
Aplicabilidade Imediata
Não depende de lei para ser executado
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Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
POLÍCIA MILITAR
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Embora eu tenha me confundido por conta do jeito CESPE de ser, que ora pede a regra, ora pede a exceção, entendo que essa questão é atécnica, uma vez que aplicabilidade não se confunde com aplicação. Embora, de fato, o que a questão traz seja a regra, isso não quer dizer que não existam direito fundamentais de aplicabilidade limitada.
A eficácia e aplicabilidade das normas que contêm os direitos fundamentais dependem muito de seu enunciado, pois se trata de assunto que está em função do direito positivo. A Constituição é expressa sobre o assunto, quando estatui que normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Mas certo é que isso não resolve todas as questões, porque a Constituição mesma faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados dentre os fundamentais. Por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia contida e aplicabilidade imediata, enquanto que as que definem os direitos econômicos e sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma legislação integradora, são de eficácia limitada, de princípios programáticos e de aplicabilidade indireta, mas são tão jurídicas como as outras e exercem relevante função, porque, quanto mais se aperfeiçoam e adquirem eficácia mais ampla, mais se tornam garantias da democracia e do efetivo exercício dos demais direitos fundamentais (SILVA, 1996, p.178-179).
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Direitos humanos - Inerentes á condição humana, logo, não necessitam de regulamentação na lei interna para que tenham efeitos ...
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Abraço!!!
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FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!
GAB: CERTO.
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Gabarito : Certo.
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Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.
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A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.
CESPE: Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.