SóProvas


ID
4856836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.


Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GABARITO CERTO

    Os direitos humanos estão ligados ao valor da pessoa, sua dignidade e liberdade.

    Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.

  • Outra questão semelhante, vejamos

    Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia - Curso de Formação

    No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    Certo

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Essa aí vai cair na PCDF, ANOTA!

  • Exatamente, loreDamasceno.

  • É norma de eficácia plena, direta, imediata e integral. Não dependem de regulamentação para a sua aplicação.

  • Assertiva C

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • Não esqueçamos da teoria JUSNATURALÍSTA e os direitos NATURAIS do homem, ok?

    => Esse são intrínsecos a sua natureza e independem de regulamentação normativa para serem aplicados ou devidamente efetivados.

  • Gabarito Certinho, imagina se os Direitos Humanos dependessem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. Com a mora do nosso legislativo qualquer proteção ia ser inviável, pois o tempo que iria levar até a completa regulamentação seria enorme.

  • GAB: C

    OUTRA QUESTÃO IDÊNTICA:

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO (CESPE - CF AGENTE PCDF)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à , nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • Q1619888

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    MESMA QUESTÃO EM ANO DIFERENTE!!

    • Flávia Piovesan:

    (...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"

  • Aplicabilidade e aplicação é a mesma coisa ? onde eu estudei diz que são coisas distintas, logo a questão se torna errada.

  • certo

    Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    POLÍCIA MILITAR

  • Embora eu tenha me confundido por conta do jeito CESPE de ser, que ora pede a regra, ora pede a exceção, entendo que essa questão é atécnica, uma vez que aplicabilidade não se confunde com aplicação. Embora, de fato, o que a questão traz seja a regra, isso não quer dizer que não existam direito fundamentais de aplicabilidade limitada.

    A eficácia e aplicabilidade das normas que contêm os direitos fundamentais dependem muito de seu enunciado, pois se trata de assunto que está em função do direito positivo. A Constituição é expressa sobre o assunto, quando estatui que normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Mas certo é que isso não resolve todas as questões, porque a Constituição mesma faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados dentre os fundamentais. Por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia contida e aplicabilidade imediata, enquanto que as que definem os direitos econômicos e sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma legislação integradora, são de eficácia limitada, de princípios programáticos e de aplicabilidade indireta, mas são tão jurídicas como as outras e exercem relevante função, porque, quanto mais se aperfeiçoam e adquirem eficácia mais ampla, mais se tornam garantias da democracia e do efetivo exercício dos demais direitos fundamentais (SILVA, 1996, p.178-179). 

  • Direitos humanos - Inerentes á condição humana, logo, não necessitam de regulamentação na lei interna para que tenham efeitos ...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraço!!!

  • FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!

    GAB: CERTO.

  • Gabarito : Certo.

  • Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

  • A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

    CESPE: Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.