SóProvas


ID
4856866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais (LCA) —, julgue o item abaixo.


A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas, atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Apenas a 1º parte da assertiva está incorreta, pois as Pessoas Jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já a 2º parte está correta no que se refere às atenuantes, porque, embora existam outras 2, a questão não restringiu, permanecendo assim certa:

    A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas, atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade.

    Lei 9605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: ERRADO.

  • exime = demite, desobriga, desonera, destitui, dispensa, exonera, isenta, livra, prescinde. Tornar...

    no caso se tratando da PJ ta errado

  • ERRADO

    - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; 

  • a responsabilidade da pessoa jurídica não exime, ela será responsável também.

    Teoria da dupla imputação: a responsabilidade da pessoa jurídica independe da pessoa física e vice e versa .

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • eximir = dispensar

  • "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: BARCOCO

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental."

  • A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas(ERRADO), atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade(CERTO).

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    IIArrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Vitamina de informação da gota...

    As responsabilidades independem da outra, ou seja, pode responder a P.J e a P.F; mas, a segunda parte ta certa, onde diz:

     atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade...

    gab.E

  • esse eximir me matou, mais um sinonimo para mim usar nas redações haha

  • Gabarito: ERRADO

  • Significado de eximir. Tornar isento; desobrigar do pagamento de; desonerar: eximiu a empresa de impostos; não eximiu o país dos impostos; eximiu-se da multa. Não obrigar; retirar a obrigação de; desobrigar: eximiu a filha do casamento; eximiu-se de um compromisso

  • Eu li " a lei exige" =/

  • Se liga aí!!

    Nas questões mais extensas, o ideal é separar por blocos e confirmar a veracidade do enunciado.

    Especificamente nesse caso, a 1º oração antes da vírgula está incorreta, tendo em vista o restante do enunciado. Seja rápido de forma prudente e eficiente.

    DNL - 105.

  • A LCA exime a responsabilidade. (..) -> não exime, e sim ATENUA a pena desses crimes:

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia;

    > colaboração com agentes;

    B.A.CO.CO

  • Gabarito: ERRADO 

    Eximir: Tornar isento; desobrigar do pagamento de; desonerar.

    LEI 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A possibilidade de que a PJ seja sujeito ativo do crime ambiental é uma das principais questões sobre o tema, mormente porque essa responsabilização penal da PJ tem previsão na CF88.

    • Assim, é possível a dupla imputação: PJ + PF.
    • Todavia, é prescindível a dupla imputação para punir o agente PJ ou PF.

    Ou seja, poderão ser punido ambas as pessoas. No entanto, caso não seja possível identificar a autoria de um ou de outra pessoa, poderá ser punido apenas a PJ ou apenas a PF.

    Assim, a dupla imputação é possível mas não é obrigatória.

  • A lei não exime a responsabilidade da PJ (1a parte incorreta)

    A lei atenua a pena da PF em caso de arrependimento ou baixo grau de escolaridade (2a parte correta)

  • Exime; tonar isento.

  • E essa questão?

    A Lei não exime (não afasta)... a PJ poder ser punida.

    Gabarito está equivocado.

  • gab e!

    Crimes ambientais:

    Atenuantes:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena da pessoa física:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Acrescento:

    Responsabilidade da Pessoa jurídica:

    Tanto a Constituição Federal como a Lei de Crimes Ambientais responsabilizam a pessoa jurídica quando esta comete algum crime ambiental, não só a pessoa jurídica é responsável como também os sócios proprietários.

  •  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Gabarito: ERRADO.

    De fato o arrependimento do infrator e o baixo grau de instrução ou escolaridade (dentre outros) são circunstâncias que atenuam a pena, mas a LCA (nem a Constituição) NÃO exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas.