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Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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Apenas a 1º parte da assertiva está incorreta, pois as Pessoas Jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já a 2º parte está correta no que se refere às atenuantes, porque, embora existam outras 2, a questão não restringiu, permanecendo assim certa:
A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas, atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade.
Lei 9605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO: ERRADO.
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exime = demite, desobriga, desonera, destitui, dispensa, exonera, isenta, livra, prescinde. Tornar...
no caso se tratando da PJ ta errado
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ERRADO
- Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
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a responsabilidade da pessoa jurídica não exime, ela será responsável também.
Teoria da dupla imputação: a responsabilidade da pessoa jurídica independe da pessoa física e vice e versa .
Gab: errado
@carreira_policiais
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eximir = dispensar
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"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: BARCOCO
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental."
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A LCA exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas(ERRADO), atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade(CERTO).
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Vitamina de informação da gota...
As responsabilidades independem da outra, ou seja, pode responder a P.J e a P.F; mas, a segunda parte ta certa, onde diz:
atribuindo atenuantes de pena para as pessoas físicas que cometeram o crime, como, por exemplo, arrependimento do infrator e baixo grau de instrução ou escolaridade...
gab.E
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esse eximir me matou, mais um sinonimo para mim usar nas redações haha
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Gabarito: ERRADO
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Significado de eximir. Tornar isento; desobrigar do pagamento de; desonerar: eximiu a empresa de impostos; não eximiu o país dos impostos; eximiu-se da multa. Não obrigar; retirar a obrigação de; desobrigar: eximiu a filha do casamento; eximiu-se de um compromisso
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Eu li " a lei exige" =/
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Se liga aí!!
Nas questões mais extensas, o ideal é separar por blocos e confirmar a veracidade do enunciado.
Especificamente nesse caso, a 1º oração antes da vírgula está incorreta, tendo em vista o restante do enunciado. Seja rápido de forma prudente e eficiente.
DNL - 105.
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A LCA exime a responsabilidade. (..) -> não exime, e sim ATENUA a pena desses crimes:
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia;
> colaboração com agentes;
B.A.CO.CO
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Gabarito: ERRADO ✔
Eximir: Tornar isento; desobrigar do pagamento de; desonerar.
LEI 9.605/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Bons estudos!
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A possibilidade de que a PJ seja sujeito ativo do crime ambiental é uma das principais questões sobre o tema, mormente porque essa responsabilização penal da PJ tem previsão na CF88.
- Assim, é possível a dupla imputação: PJ + PF.
- Todavia, é prescindível a dupla imputação para punir o agente PJ ou PF.
Ou seja, poderão ser punido ambas as pessoas. No entanto, caso não seja possível identificar a autoria de um ou de outra pessoa, poderá ser punido apenas a PJ ou apenas a PF.
Assim, a dupla imputação é possível mas não é obrigatória.
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A lei não exime a responsabilidade da PJ (1a parte incorreta)
A lei atenua a pena da PF em caso de arrependimento ou baixo grau de escolaridade (2a parte correta)
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Exime; tonar isento.
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E essa questão?
A Lei não exime (não afasta)... a PJ poder ser punida.
Gabarito está equivocado.
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gab e!
Crimes ambientais:
Atenuantes:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena da pessoa física:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Acrescento:
Responsabilidade da Pessoa jurídica:
Tanto a Constituição Federal como a Lei de Crimes Ambientais responsabilizam a pessoa jurídica quando esta comete algum crime ambiental, não só a pessoa jurídica é responsável como também os sócios proprietários.
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A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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Gabarito: ERRADO.
De fato o arrependimento do infrator e o baixo grau de instrução ou escolaridade (dentre outros) são circunstâncias que atenuam a pena, mas a LCA (nem a Constituição) NÃO exime a responsabilidade do crime ambiental às pessoas jurídicas.