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GAB E
CREIO QUE ESSE SERIA O ERRO: incorrem em crime de dano.
NÃO APENAS DANO .
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Tem que ver no caso concreto, pois o crime de dano só comporta dolosamente, no caso de acidente de transito culposo não teria como enquadrar por crime de dano!!!
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irregularidades administrativas NÃO INCORREM EM CRIME DE DANO!
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Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.). O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação.
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Quando há uma outra forma de reprimir a conduta em outra esfera, o Direto Penal não precisa agir. >Subsidiariedade<
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Questão meio tola, mas as irregularidades administrativas não incorrem em crime de dano.
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incorrem em crime de perigo abstrato. art 56
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Questão que apela para o emocional...
Nem sempre a irregularidade administrativa configurará crime de dano ( aliás, há vários crimes de dano: homicídio, roubo, furto, o próprio crime de dano também)...
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Via de regras, os crimes ambientais são de PERIGO ABSTRATO.
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Perigo abstrato - Basta transportar(um dos verbos do tipo) sem licença que já se incorre em crime.
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Tive um raciocínio diferente, mas não sei se está correto. Pensei: já que foi um acidente, aparentemente foi culposo e crime de dano não admite culpa.
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Em caso de crimes ambientais, as irregularidades administrativas (falta de autorização para transportar carga perigosa) incorrem em perigo abstrato, ou seja, basta o transporte de carga sem autorização para se configurar crime, sem, contudo, a necessidade da análise do possível dano causado.
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As irregularidades ADMINISTRATIVAS não incorrem em crime, e sim em infrações administrativas (infração de derramamento de carga na via, por exemplo). Esse é o erro da questão.
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Gabarito : Errado
O perigo é ABSTRATO!
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Gaba: ERRADO
Crimes de DANOS e de PERIGO (Concreto ou Abstrato)
Exemplo de Crime de Perigo Abstrato:
Lei 9.605/98, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou à destruição significativa da flora:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Bons estudos!!