SóProvas


ID
4856881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à fiscalização de serviços de transportes, julgue o item seguinte.


Empresas podem atuar no serviço regular de transporte rodoviário de passageiros por meio de permissão ou de autorização. Permissão e autorização referem-se à outorga de prestação de serviço: a primeira é delegada sem prazo determinado e a segunda, com prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • AUTORIZAÇÃO - Exercício de atividade predominantemente particular, com o fim de atendimento ao interesse público.

    Regra Geral: Ato Adm Discricionário (cabe a ADM deferir ou não a Autorização, não assistindo ao particular direito subjetivo à obtenção do ato); precário (pode ser revogada a qualquer tempo pela ADM); sem prazo determinado.

    Exceções: pode haver Prazo Certo (a revogação antes do prazo gerará indenização ao particular); Ato Vinculado (Autorização para exploração de serviços de telecomunicações no regime privado - Art. 131 da Lei Geral de Comunicações LEI 9472/97)

    PERMISSÃO - é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Regra Geral: Ato Adm Discricionário (cabe a ADM deferir ou não a Autorização, não assistindo ao particular direito subjetivo à obtenção do ato); precário (pode ser revogada a qualquer tempo pela ADM); sem prazo determinado.

    Exceções: Pode ter prazo determinado; a Permissão pode ser remunerada e pode até mesmo ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular.

    **ATENÇÃO** - em relação aos SERVIÇOS PÚBLICOS, as Permissões são Contratos Administrativos (bilaterais), conforme expõe o Art. 175 CF/88 e Art. 40 Lei 8987/95, não sendo mais mero Ato Administrativo (unilateral); São precedidas de LICITAÇÃO, e, portanto, pode gerar direito de indenização ao permissionário quando da sua revogação. Assim, a regra é a revogação de permissão onerosa ao particular, ou de permissão por prazo determinado, acarretar direito de indenização dos gastos que ele tenha realizado, ou dos prejuízos comprovados que a revogação tenha causado (danos emergentes).

    Gabarito: ERRADA

  • A Constituição de 1988 exige procedimento licitatório, sob o regime de concessão ou permissão (não fala em autorização), para que haja delegação de serviços públicos a terceiros (artigo 175), cabendo à lei dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação (prazos determinados), bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    Só pelo fato da questão trazer a palavra autorização, creio que já esteja errada.

  • Huggo Souto, a autorização possui prazo indeterminado.

  • Gabarito Errado;

    Além dos erros abordados pelos colegas, também é incorreto afirmar que a descentralização do serviço público para o particular ocorre por meio da OUTORGA, na verdade ocorre por meio da DELEGAÇÃO ou da COLABORAÇÃO, transferindo apenas a execução.

    A OUTORGA é referente ao modo que a Administração Direta descentraliza os serviços para a Administração Indireta, podendo transferir, além da execução, a titularidade do serviço público.

  • Errado, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Formas mais comuns de contrato administrativo:

    Concessão: delegação da prestação de um serviço público mediante licitação através de contrato administrativo; 

    Permissão: delegação da prestação de um serviço público mediante licitação através de contrato de adesão; 

    Autorização: na verdade, não é um contrato e sim um ato administrativo (há divergências doutrinárias) por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade predominante de interesse desteou a utilização de um bem público.

    Obs. a outorga ocorre quando a Administração Direta descentraliza o serviço para um ente da Administração Indireta.

  • Minha contribuição aos colegas:

    Existe a delegação legal e a delegação negocial:

    DELEGAÇÃO LEGAL (OU OUTORGA): há a transferência, por meio de lei, da titularidade da prestação para entidades de sua administração indireta.

    DELEGAÇÃO NEGOCIAL: O estado transfere, por meio de contrato ou ato administrativo (concessão, permissão e autorização), a titularidade da prestação do serviço para outras pessoas jurídicos.

  • Empresas podem atuar no serviço regular de transporte rodoviário de passageiros por meio de permissão ou de autorização. Permissão e autorização referem-se à outorga de prestação de serviço: a primeira é delegada sem prazo determinado e a segunda, com prazo determinado.

    CORREÇÃO: permissão possui prazo determinado.

    GAB: E.

  • corrijam-me caso esteja errado.

    Além do erro sobre o prazo, o outro erro, é que não seria o caso de OUTORGA, pois o termo é para decentralizar criando Autarquia e Autorizando Empresa Pub.

    Já o Termo Delegação, ai sim, refere-se as formas de Concessão, Permissão, e Autorização.

  • Dúvida.

    Nao é permitido autorização para o exemplo da questão,né?

  • Gabarito: Errado.

    Concessão e Permissão são formas de delegação que possuem natureza CONTRATUAL. Em função disso, submetem-se a prazo determinado. Destaca-se que aquela não possui precariedade, fato que impede que seja revogada. A permissão, por sua vez, pode ser revogada unilateralmente. Por fim, é importante frisar que as duas formas de delegação supracitadas estão expressamente na Constituição Federal.

    Bons estudos!

  • Concessão

    Contrato Administrativo

    Em regra, licitação na modalidade concorrência

    Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Não há precariedade

    Prazo determinado

    Depende de autorização por lei específica

     

    Permissão

    Contrato de Adesão

    Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo determinado

    Em regra, dispensa lei específica

    Autorização

    Ato Administrativo

    Não há licitação

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo indeterminado

    Dispensa lei

  • ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO

    1ª POR OUTORGA (por serviços, funcional ou técnica)

    - a pessoa jurídica criada torna-se TITULAR do serviço e de sua execução

    - a outorga é feita por LEI

    - sujeita-se a tutela ou controle

    - a outorga forma a especialização sobre o seu objeto. Ex: INSS na manutenção e concessão de benefícios previdenciários

    2ª POR DELEGAÇÃO (por colaboração)

    - somente a EXECUÇÃO do serviço é transferido a pessoa de direito privado, não integrante da Administração Pública

    - a delegação ocorre por meio de CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO unilateral

    - o poder público conserva a titularidade

    - é realizada por concessão, permissão ou autorização

    Logo, a alternativa está errada ao mencionar que permissão e autorização são feitas mediante outorga.

  • O erro da questão está em afirmar que a Autorização tem prazo determinado. A autorização não tem PRAZO DETERMINADO. Ela é precária, igual a permissão. A CONCESSÃO tem prazo determinado.
  • Questão dada de graça. Dificilmente uma autorização/permissão será com prazo indeterminado.

  • GAB: ERRADO

    O erro da questão é que Autorização pode ser por prazo determinado ou indeterminado !

    E cuidado a Permissão a lei na traz o prazo e sim a doutrina diz.

  • serviço regular de transporte rodoviário de passageiros é SERVIÇO PÚBLICO e não pode ser por AUTORIZAÇÃO, visto que esta dispensa LICITAÇÃO.

    Doutrina majoritária.

  • Autorização NÃO!

  • Permissão- Com prazo determinado;

    Autorização- Sem prazo determinado.

  • eu mato a questao assim:

    AUTORIZAÇÃO --> adm publica autoriza particular a realizar uma atividade(adm pode escolher se da ou não).

    PERMISSAO --> Tirando a autorização que é para uma ação meio que particular e nao serviço publico, as outras tem que ter prazo.

    Outra forma de resolver:

    Teoricamente, o serviço regular de transporte rodoviário de passageiros tem prazo(a empresa teoricamente ganha o direito de realizar aquele trajeto por x anos)., Então não pode ser realizado por autorização.

  • Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    AUTORIZAÇÃO DE USO

    - ATO ADMINISTRATIVO 

    - NÃO HÁ LICITAÇÃO 

    - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR 

    - INTERESSE PREDOMINANTE PELO PARTICULAR 

    - ATO PRECÁRIO 

    - SEM PRAZO (REGRA)

    - REMUNERADA OU NÃO 

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

  • Permissão- Com prazo determinado;

    Autorização- Sem prazo determinado.

    errasdo

  • Outorga? Rs

  • Cuidado, a autorização é por tempo indeterminado e a caráter precário (pois é ato Discricionário)

    Ex.: autorização para abrir uma banquinha de jornal na praça (pode haver 7 mandatos de prefeitos diferentes, ali, na cidade, que, se nenhum revogar a autorização, o dono fica para sempre)

    Gabarito: ERRADO