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Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRLV
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Gabarito E
Considerando a necessidade técnica de dar novas características de segurança e controle na confecção dos documentos dos veículos, a fim de torná-los mais eficazes e menos susceptíveis de adulteração e de falsificação;
relativas aos modelos e especificações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
A composição numérica de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, passará a ter 12 (doze) dígitos, sendo 11 (onze) dígitos numéricos e 1 (um) dígito numérico verificador.
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Gostaria do comentário do professor.
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GABARITO: ERRADO.
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essa resolução não trata de CNH e sim do doc de registro de veículos e licenciamento
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O professor podia comentar
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Encontrei só a RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Acho difícil uma questão como esta na prova da PRF 2021, a não ser que seja novamente em curso de formação.
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A resolução sobre habilitação é a 192.
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Resolução em vigor sobre CNH: 598/2016 que será revogada a partir de 31 de dezembro de 2022, pela Resolução 718/17, com redação dada pela Resolução 747/18.
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran
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pelo ano de 1998 observa-se que a questão está errada.
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Sei que a questão está errada mas acho totalmente desnecessário saber o nº da resolução. Totalmente decoreba, o que precisa saber é o que se propõe, afinal, na estrada vc não vai ficar olhando nº de resolução.
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Decorar até o número da resolução?
:-(
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Coisa de CESPE.
Passa o enunciado todo correto. todo no texto de lei e no final troca um numero pra invalidar a questão. Fiquem atentos.
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Muitas questões sem o comentário do professor.
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Que desnecessário arrumar o número da resolução!
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Muitas questões sem o comentário do professor !
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Não foi por RESOLUÇÃO, e sim por LEI!
Não foi no ano de 1998, e sim em 1997!
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
#PERTENCEREI
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essa questao nao cobra conhecimento e sim decorar números...brincadeira viu
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Essas questões - curso de formação - tem uma preparação mais aprofundada no curso, portanto, em casos, é quase impossível responder...rsrsrs
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Vou lá decorar o número de todas as resoluções e já volto!
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Lei 14.071/20
“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Então, a questão é tranquila, ela não cobra que o concurseiro decore as resoluções não. Veja bem, a resolução mais recente que tratava amplamente da CNH à época dessa prova, em 2014, era a Resolução 192/2006. Que regulamenta a expedição da CNH, com novo layout e requisitos de segurança e tal.
Vejam a diferença do Lapso temporal da que foi citada pela assertiva para a que de fato era vigente.
Quando vi a assertiva embora não soubesse o que era essa resolução de 1998, sabia que não era a da CNH porque lembrava que tinha saído uma resolução em meados de 2005 ou 2006 tratando da "nova CNH".
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Interessante o pessoal que gosta de babar o ovo da CESPE dizendo que é tranquilo (mal sabem vocês que eles erram também).
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Questão padrão AOCP decoreba
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Essa resolução fala sobre a confecção e padronização dos documentos do veículo.
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Resolução 16/98 não está no edital da PRF.
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Resposta: ERRADO
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¬¬...
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LEI 9.503/97
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PALHAÇADAAAA!
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#Conheço um enunciado amador de longe kkkkkk
CNH é somente pra dirigir veículos automotores? e os ciclomotores onde se enquadram?
Gabarito: ERRADO
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Sem comentários!
Gabarito errado
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A Resolução do CONTRAN que trata sobre o CRLV é a de n.º 16/1998.
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Pergunta seu avô, a quanto tempo ele dirige..
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Parei de ler a questão e a marquei como errada quando disse que "atesta a aptidão do CIDADÃO". Ora, os direitos e deveres políticos, até onde sei, em nada se relacionam com a aquisição da CNH.
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Foi o ano em que tirei minha CNH e naquela época nem tinha foto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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hihihi...........
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Atesta a aptidão do cidadão em conduzir veículos automotores.
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Eu não consigo nem opinar
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pela lei 9503/ 97 CTB
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Diante da Lei 14071/20 que fez algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o porte da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deixou de ser obrigatório.
De acordo com a Lei 14071/20, que entrou em vigor neste mês de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente fiscalizador ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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Acertei pelo motivo errado. Pensei assim: "A pessoa pode não ser CIDADÃO e ter CNH"...
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Vi alguns comentários falando que a CNH foi dispensada, mas não prevalece, via de regra, pois o Art. 159 § 1º informa: É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Em regra, é obrigatório ainda
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Exceção a regra: Se for possível acessar o sistema O PORTE da CNH será dispensado, ou seja, torce para a policia não te abordar na estrada rural, pois é bem difícil acessar o sistema nessas áreas.
Ou seja, se a questão informasse que em alguns casos, a CNH é dispensada, ai sim estaria correto.
O erro da questão está em tratar que "a CNH em vigência foi instituída pela Resolução n.º 16/1998 do CONTRAN", sendo que está resolução trata da confecção dos documentos dos VEICULOS.
ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO
Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.
ROMANOS 10:9
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Acertei pq foi nesse ano que eu tirei a minha kkkkk
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CNH Lei 9.503 de 97...