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II - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.III - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(CORRETO)II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.(ERRADO)III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.(ERRADO)IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.(CORRETO)V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.(ERRADO)Resposta correta letra "B".
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O item I está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).
O item II está errado. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).
O item III está errado e o item IV está certo. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
O item V está errado. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).
Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
IMPORTANTE:
• Mediante manifestação escrita, o interessado poderá:
- Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
- Renunciar a direitos disponíveis.
• Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
• A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.
Gabarito: E
Bons estudos
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A explicação do colega Bruno está correta, mas o gabarito é letra B.
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O desatendimento da intimação não importa no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na renúncia a direito material pelo administrado.
IMPORTANTE:
Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).
Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.