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ID
4857529
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Lângaro - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

_____________ equivale a um dia do salário do trabalhador descontado na fonte. Em 2018, pela primeira vez, devido à reforma trabalhista, não foi obrigatória e o trabalhador passou a decidir se contribui ou não com o valor de sua categoria. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 578 da CLT, permitindo o desconto “desde que prévia e expressamente autorizado”. Na ausência da autorização, não se pode promover esse tipo de desconto nos vencimentos do trabalhador.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Contribuições para-fiscais/ contribuições corporativas CRA, CRC, CRM, CRF, CREA, CRF

    São de interesse das categorias profissionais e econômicas.

    São de competência da união.

    São criadas para financiar as entidades que representam determinadas classes profissionais.

    Essa entidade ficam incumbidas da fiscalização, regulação do exercícios profissional.

    Contribuições sindicais: Não tem caráter tributário e sim contratual.

     

    Há 2 tipos de contribuições relacionados aos sindicatos, uma é denominada CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, cobrada apenas daqueles que se filiaram a essas entidades representativas. Por essa razão, não há que se falar em compulsoriedade e  consequentemente não tem natureza tributária.

    Dessa forma só se pode cobrar essa contribuição mediante a autorização do talhador ou profissional.

    A outras contribuição que compulsória antes da reforma trabalhista de 2017, foi entendia como sendo uma contribuição social pelo STF. Tratava-se de uma remuneração correspondente a um dia de trabalho dos empregados.

    Como as entidades sindicas não fazem parte da ADM Publica e a arreação está vinculada a um destino especifico torna-se totalmente inadequado nomear tal arrecadação como imposto sendo a correta denominação contribuição.