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A questão exige o conhecimento estampado no art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 183 ECA: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.
De acordo com o Estatuto, a internação é uma espécie de medida socioeducativa que priva o adolescente da sua liberdade, estando sujeita aos princípios da brevidade e excepcionalidade. Se a internação “definitiva”, feita após a constatação efetiva da prática de ato infracional deve ser breve, imagine a internação provisória, ocorrida antes da sentença.
Sendo assim, o ECA determinou que o prazo de conclusão do procedimento de apuração do ato infracional não pode ultrapassar, de forma alguma, o prazo de 45 dias. Encerrado esse prazo, o adolescente deve ser obrigatoriamente liberado, sob pena de incorrer o magistrado no crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 235 do ECA: descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta lei em benefício de adolescednte privado de liberdade.
GABARITO: A
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Art. 183 ECA: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de QUARENTA E CINCO DIAS.
GOSTOU?
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Esquematizando esta parte:
I) Antes da Sentença - 45 dias
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II) A medida de Internação = não comporta prazo determinado
A manutenção deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Não excederá a três anos.
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internação
prazo determinado : Nao tem
Prazo maximo : 3 anos
reavaliação : a cada 6 meses
Internação sanção
Quando o adolescente nao cumpre a ordem judicial
Prazo maximo : 3 meses
Internação provisória
quando comete ato infracional
prazo maximo : 45 dias
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Assertiva A
o adolescente internado provisoriamente, será de: Quarenta e cinco dias.
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ECArenta e cinco dias