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ID
4859617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória a gravação integral do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis, sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    tem q ser indestrutível

  • NIV (Número de Identificação Veicular), vulgo chassi

  • VIN-

    Art. 3º. Será obrigatória a gravação do ano da fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1º do artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

    VIS-

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito errado.

    Art. 3º. Será obrigatória a gravação do ano da fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1º do artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

    VIS-

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra ventos.

  • Gabarito: Errado!

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    I - no compartimento do motor;

    III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • NO CHASSI

     - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebravento.

  • A questão faz referência ao VIS e não ao VIN

    VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

    Resolução CONTRAN atualizada inicio de novembro 2021, simplificada e diagramada.

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Gabarito: ERRADO!

    Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados no mínimo com caracteres VIS ("Vehicle Identification Number"), podendo ser a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção ou ainda por etiquetas autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    1- Na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2- No compartimento do motor;

    3- Em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros (quando existentes)

    4- Em pelo menos 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    Bons estudos guerreiro (a)

  • VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

  • Falou assoalho... pula fora que tem ERRO

  • É cilada Bino! No assoalho não guerreru.

  • VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito: errado.

    O VIN é gravado no chassi ou monobloco, em no mínimo em um ponto de localização. O VIS que é reproduzido em outras partes, como na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor.

  • Não existe NIV

  • Gravação VIS:

    1. na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2. no compartimento do motor;

    3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;

    4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Art.2° A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3n. Em profundidade mínima de 0,2mm.

  • qual a necessidade de repetir as mesmas coisas dos colegas?

  • Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória (1ºERRO) a gravação integral (2º ARRO) do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis (3º ERRO), sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho (4º ARRO).

    1º ERRO: PODE SER POR GRAVAÇÃO OU ADESIVO DESTRUTÍVEL;

    2º ERRO: PODE SER GRAVADO PELO MENOS O VIS;

    3º ERRO: NO TOTAL SÃO PELO MENOS 8 LOCAIS.

    4º ERRO: NÃO TÊM ASSOALHO. (ACHO QUE IRÃO COLOCAR ESSA PEGADINHA NA PROVA DE 2021 RSRSRS)

    OBSERVAÇÃO: QUANDO VOCÊ COMEÇA A CONVERSAR COM AS QUESTÕES É PQ VOCÊ TÁ BEM.

  • Só uma dúvida. Na questão está escrito NIV, não seria VIN?

  • Errado,

    Não tem assoalho, dentre outros erros...

  • Resolução 24